Portaria ICMBio nº 79 de 06/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011

Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Chácara Edith, localizada no Muncípio de Brusque, no Estado de Santa Catarina.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 7.515/2011, de 08 de julho de 2011 , e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Chácara Edith, criada através da Portaria ICMBio nº 158, de 24 de outubro de 2001, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000 , no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.002451/2011-44; e

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no Centro de documentação do órgão executor,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Chácara Edith, localizada no Município de Brusque, no Estado de Santa Catarina.

§ 1º A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários a aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006 .

Art. 2º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou pelo representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006 .

Art. 3º As condutas e atividades lesivas à área da RPPN Chácara Edith sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .

Art. 4º O Plano de Manejo da RPPN Chácara Edith estará disponível na sede da Unidade de Conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO