Portaria SF nº 79 de 30/07/2011
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 jul 2011
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA ITABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ||||||||
Valores em Reais | ||||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | | |||||
Apartamentos | 645,22 | 537,68 | 376,38 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 806,52 | 645,22 | 483,91 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 752,75 | 591,45 | 430,14 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 698,98 | 537,68 | 376,38 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 591,45 | 483,91 | 322,61 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 591,45 | 483,91 | 322,61 | |||||
Abrigo para Veiculos | | | 322,61 |
Valores em Reais | ||
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | ||
1. USO COMERCIAL (C) | ||
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local......................................................... | 537,68 | |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado............................................................... | 537,68 | |
C 3 - Comércio Atacadista............................................................................... | 430,14 | |
2. USO SERVIÇOS (S) | ||
S 1 - Serviço de Âmbito Local.......................................................................... | 537,68 | |
S 2 - Serviço Diversificado............................................................................... | 645,22 | |
S 2.2 - Pessoais e de Saude........................................................................... | 752,75 | |
S 2.5 - Hospedagem....................................................................................... | 645,22 | |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)............................ | 806,52 | |
S 2.8 - De Oficinas......................................................................................... | 430,14 | |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis....................... | 430,14 | |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................... | 430,14 | |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | ||
E 1 - Instituições de Âmbito Local.................................................................... | 537,68 | |
E 1.3 - Saude................................................................................................. | 752,75 | |
E 2 - Instituições Diversificadas........................................................................ | 537,68 | |
E 2.3 - Saude................................................................................................. | 914,06 | |
E 3 - Instituições Especiais............................................................................. | 537,68 | |
E 3.3 - Saude................................................................................................. | 914,06 | |
4. USO INDUSTRIAL (I) | ||
I 1 - Indústrias não Incômodas......................................................................... | 537,68 | |
I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................................... | 537,68 | |
I 3 - Indústrias Especiais................................................................................. | 537,68 | |
I - Galpão (sem fim especificado)..................................................................... | 430,14 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" AGOSTO 2011 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2001 | 2,4571 | 2,4571 | 2,4571 | 2,4571 | 2,4571 | 2,4571 | 2,3937 | 2,3910 | 2,3761 | 2,3709 | 2,3672 | 2,3672 | ||||||||||||
2002 | 2,3672 | 2,3672 | 2,3672 | 2,3672 | 2,3672 | 2,3672 | 2,1831 | 2,1674 | 2,1621 | 2,1621 | 2,1621 | 2,1621 | ||||||||||||
2003 | 2,1621 | 2,1621 | 2,1621 | 2,1621 | 2,1621 | 2,1621 | 1,9609 | 1,9406 | 1,9304 | 1,8571 | 1,8551 | 1,8502 | ||||||||||||
2004 | 1,8502 | 1,8502 | 1,8502 | 1,8502 | 1,8502 | 1,8502 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | ||||||||||||
2005 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,6487 | 1,6246 | 1,6214 | 1,6214 | 1,6214 | 1,6214 | ||||||||||||
2006 | 1,6189 | 1,6151 | 1,6151 | 1,6151 | 1,6151 | 1,6151 | 1,5678 | 1,5638 | 1,5604 | 1,5604 | 1,5600 | 1,5589 | ||||||||||||
2007 | 1,5519 | 1,5412 | 1,5364 | 1,5309 | 1,5283 | 1,5232 | 1,4353 | 1,4271 | 1,4271 | 1,4271 | 1,4264 | 1,4264 | ||||||||||||
2008 | 1,4264 | 1,4264 | 1,4233 | 1,4115 | 1,4115 | 1,4115 | 1,3238 | 1,3179 | 1,3098 | 1,3070 | 1,3070 | 1,3070 | ||||||||||||
2009 | 1,3070 | 1,3070 | 1,3070 | 1,3070 | 1,3070 | 1,3070 | 1,2192 | 1,2106 | 1,2106 | 1,2106 | 1,2056 | 1,2049 | ||||||||||||
2010 | 1,2049 | 1,2049 | 1,1946 | 1,1946 | 1,1946 | 1,1946 | 1,1135 | 1,1114 | 1,1060 | 1,1060 | 1,1045 | 1,1004 | ||||||||||||
2011 | 1,1004 | 1,0960 | 1,0919 | 1,0919 | 1,0858 | 1,0858 | 1,0163 | 1,0000 | | | | |