Portaria SUTRI nº 79 de 25/01/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jan 2011

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 171, com a seguinte redação:

(...)
(...)
(...)
(...)
171
Pro Service Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
001.025965.0048
Lavras

Art. 2º ficam restabelecidos os itens 82 e 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008, com a seguinte redação:

(...)
(...)
(...)
(...)
82
Central de Artigos para Laboratórios Ltda - Centerlab
062 .724372 .0039
Belo Horizonte
(...)
(...)
(...)
(...)
97
CMG Diagnóstica Ltda .
062 .143917 .0087
Belo Horizonte
(...)
(...)
(...)
(...)

Art. 3º Ficam revogados os itens 19, 22 e 152 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 27 de novembro de 2009, relativamente ao item 19 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;

II - de 12 de janeiro de 2011, relativamente ao item 152 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;

III - da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação