Portaria SAS nº 79 de 25/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2010

Habilita o estabelecimento que especifica como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº 135, de 18 de junho de 2008, e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento abaixo como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:

CNPJ CNES HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO 
88.332.580/0031-80 3508528 Hospital Universitário ULBRA/comunidade Evangélica Luterana São Paulo - Canoas/RS 
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;     
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;     
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;     

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Resolução nº 097, de 25 de junho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME