Portaria CAPES nº 79 de 14/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010
Dispõe sobre os Fóruns Nacional e Regionais de Coordenadores do Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21.12.2007,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Fórum Nacional de Coordenadores e Coordenadores Adjuntos do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, composto pelos Coordenadores UAB das Instituições Públicas de Ensino Superior (IES) integrantes Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e instituir os Fóruns Regionais de Coordenadores do Sistema UAB, composto pelos coordenadores de pólo de apoio presencial da região e pelos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos das IES integrantes do Sistema UAB e que ofertam cursos na região.
§ 1º Compete aos Fóruns Nacional e Regionais de Coordenadores do Sistema UAB apoiar a Diretoria de Educação a Distância (DED) na formulação de diretrizes, na definição de parâmetros e critérios técnicos e pedagógicos que norteiem as ações do Sistema UAB relacionados à infraestrutura de pólos, oferta de cursos em pólos de apoio presencial, seleção e capacitação de tutores, dentre outros.
§ 2º O Fórum Nacional manterá uma reunião ordinária anual a ser realizada, em Brasília, no segundo semestre de cada ano, em data acordada com a DED, além de atividades de discussão permanente no Ambiente Virtual de Trabalho da UAB - ATUAB.
§ 3º Cada Fórum Regional manterá uma reunião ordinária anual sempre em data anterior a da realização da reunião ordinária anual do Fórum Nacional, em datas acordadas com a DED, além de atividades de discussão permanente no Ambiente Virtual de Trabalho da UAB - ATUAB.
§ 4º As reunião dos Fóruns Nacional e Regionais de Coordenadores do Sistema UAB deverão contar com a participação da Diretoria de Educação a Distância da Capes.
§ 5º Os membros do Fórum Nacional deverão eleger, para um mandato de um ano, um representante que presidirá o grupo e um vice-presidente que o substituirá.
§ 6º Os membros dos Fóruns Regionais deverão eleger, para um mandato de um ano, um representante que presidirá o grupo e um vice-presidente, que o substituirá, respectivamente um Coordenador UAB, representante de IES e um Coordenador de Pólo.
§ 7º Os membros referidos neste artigo perderão seus mandatos no momento em que deixarem sua condição de titular na representatividade de coordenação do Sistema UAB na Instituição ou de coordenação de pólo.
Art. 2º As atividades dos Fóruns Nacionais e Regionais de Coordenadores do Sistema UAB constituem trabalho relevante para o interesse público e não ensejarão pagamento de qualquer natureza pelos cofres públicos, além da concessão de diárias e passagens quanto cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES