Portaria ICMBio nº 79 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bodoquena/MS.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando Decreto s/nº, de 21 de setembro de 2000, que criou Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no Estado de Mato Grosso do Sul; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA nº 02001.007651/2002-16;

Resolve:

Art. 1º Criar Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bodoquena será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Parque Nacional da Serra da Bodoquena - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Superintendência do IBAMA no estado de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente;

III - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, sendo o titular, e 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul, como suplente;

IV - 23º Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, sendo titular, e Superintendência Regional de Goiânia do Serviço Geológico do Brasil - SGB, suplente;

V - Agência Municipal de Bonito da AGRAER, sendo titular, e Superintendência Regional do INCRA de Mato Grosso do Sul - INCRA/SR/16, suplente;

VI - Superintendência Estadual do IPHAN-MS, sendo titular, e Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul - FUNDTUR/MS, suplente;

VII - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, sendo titular, e Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS, suplente;

VIII - Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul - Promotorias de Justiça da Comarca de Bonito, sendo um titular e um suplente;

IX - Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente;

X - Prefeitura Municipal de Jardim, sendo um titular e um suplente;

XI - Prefeitura Municipal de Bodoquena, sendo um titular e um suplente;

XII - Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, sendo um titular e um suplente;

XIII - Prefeitura Municipal de Bonito, sendo um titular e um suplente;

XIV - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL, sendo um titular e um suplente;

XV - Conselho Regional de Biologia - 1ª Região (SP, MT, MS) - CRBio-01, sendo titular, e Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/MS, suplente;

XVI - Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul - FAEMS, sendo um titular e um suplente;

XVII - Associação dos Atrativos Turísticos de Bonito e Região - ATRATUR, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Associação de Guias de Turismo de Bonito - AGTBMS, sendo um titular e um suplente;

XIX - Instituto das Aguas da Serra da Bodoquena - IASB, sendo um titular e um suplente;

XX - Fundação Neotrópica do Brasil, sendo um titular e um suplente;

XXI - ECOA - Ecologia e Ação, sendo um titular e um suplente;

XXII - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Canaã - APAC, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bonito, sendo titular, e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bodoquena, suplente;

XXV - Sindicato Rural de Jardim, sendo um titular e um suplente;

XXVI - Sindicato Rural de Miranda e Bodoquena, sendo um titular e um suplente;

XXVII - Sindicato Rural de Bonito, sendo um titular e um suplente;

XXVIII - Fórum Regional de Turismo Bonito-Serra da Bodoquena, sendo um titular e um suplente.

§ 1º O chefe do Parque Nacional da Serra da Bodoquena - ICMBio, será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência, por meio da publicação de nova portaria.

§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bodoquena serão estabelecidos em seu Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO