Portaria SEFAZ nº 79 de 12/04/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 abr 2010

Retifica dispositivos das Portarias que relaciona e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense;

Resolve:

Art. 1º Ficam evendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, como segue:

 
Portaria
Dispositivo
Texto a ser alterado:
Substituir por:
I -
84/2007-SEFAZ, de 27.09.2007 (DOE de 02.10.2007)
Art. 4º, V
"Art. 4º .....
V - promover, a qualquer tempo, o cancelamento de PAC-e ou RUC-e irregular ou, ainda, de documento fiscal deles constantes, cujos dados não forem confirmados a partir das informações eletrônicas ou escritas prestadas pelo emitente, hipótese em que adotará as providências indicadas no parágrafo único do presente artigo. ... "
"Art. 4º .....
V - promover, a qualquer tempo, o cancelamento de PAC-e ou RUC-e irregular ou, ainda, de documento fiscal deles constantes, cujos dados não forem confirmados a partir das informações eletrônicas ou escritas prestadas pelo emitente, hipótese em que adotará as providências indicadas no § 1º do presente artigo. ... "
II -
56/2009-SEFAZ, 01.04.2009 (DOE de 07.04.2009)
Art. 1º, I, j
"85/1995...
...
..."
"85/1995
...
...
..."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos preceitos a seguir indicados, cujos efeitos retroagirão às datas assinaladas:

I - inciso I do art. 1º: 1º de setembro de 2009;

II - inciso II do art. 1º: de 7 de abril de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 12 de abril de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública