Portaria CGZA nº 79 de 16/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1.NOTA TÉCNICA

O cultivo do pêssego (Prunus persica) é, basicamente, de clima temperado. O pessegueiro paralisa seu crescimento externo no período de inverno, sendo que a parte interna da planta continua ativa, sintetizando hormônios, que comandam o desenvolvimento das gemas na primavera seguinte. Este período de atividade mínima é conhecido por dormência ou repouso, que é medido pelo número de horas de frio inferiores a 7,2ºC. O pêssego necessita de uma faixa entre 250 e 450 horas de frio abaixo de 7ºC, encontrada nas regiões produtoras de pêssego que são sujeitas às geadas tardias de primavera ou a invernos rigorosos. Em latitudes mais baixas, em zonas com invernos amenos, a necessidade de descanso hibernal pode não ser satisfeita, levando ao florescimento e à brotação desuniformes e insuficientes.

As geadas durante o inchamento das gemas, na floração, ou na primeira fase de desenvolvimento do fruto, constituem um dos sérios problemas do cultivo do pessegueiro. Os prejuízos podem ser contornados com uma escolha criteriosa de cultivares, plantio em terrenos menos sujeitos ao acúmulo de ar frio e com o combate através de aquecimento ou irrigação por aspersão. O período de floração das variedades de pessegueiro recomendadas para a região serrana ocorre normalmente na primeira quinzena de setembro. Na primavera, no momento da floração e nas semanas seguintes, ocorre um período crítico, que vai da fecundação às divisões celulares. Durante essa fase a sensibilidade ao frio e às geadas é elevada.

Para que se obtenha alta produtividade, com frutos de qualidade superior, o pessegueiro requer, durante a primavera e o verão, um adequado suprimento de água. Estima-se que a necessidade da planta situe-se entre 70 e 100% da evapotranspiração potencial (ETP), variável com seu estádio de desenvolvimento.

A temperatura ótima de primavera para pessegueiro, durante o seu florescimento, situa-se entre 15 e 18ºC. No período da nucleação à maturação plena do fruto, a temperatura deve manter-se, aproximadamente, na faixa de 20 a 24ºC durante o dia e entre 15 e 17ºC durante a noite. Períodos de oito a dez dias de frio com temperaturas entre 7 e 10ºC são fatais para as gemas frutíferas.

O zoneamento agrícola de risco climático objetivou definir o período de plantio e as áreas mais apropriadas para o cultivo do pêssego para os diferentes municípios do Estado de Santa Catarina.

A definição das melhores áreas para o plantio da cultura do pêssego em Santa Catarina foi realizada a partir dos dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas disponíveis no Estado, com períodos que variam entre 10 e 30 anos. Para isso, utilizaram-se as seguintes variáveis: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio que são muito dependentes do relevo e influenciadas pela altitude e latitude.

A deficiência hídrica não é um fator limitante ao cultivo do pêssego no Estado. Em Santa Catarina, as horas de frio são muito dependentes do relevo, sendo influenciadas pela altitude e, em parte, pela latitude. Na medida em que aumenta a altitude, aumenta o número de horas de frio, influenciando no clima da região e na indicação de cultivares por região. As cultivares dependem de quantidades diferentes de frio para produzir.

Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão do pêssego foram determinados por meio de revisão bibliográfica juntamente com as respostas biológicas observadas em experimentos de campo conduzidos no Estado. A partir desses estudos conseguiram-se as informações sobre fenologia, ciclo, cultivares, entre outras.

A delimitação das áreas aptas foi feita a partir dos seguintes critérios:

1. Pêssego Baixa Exigência em Frio

a) Probabilidade de ocorrência de horas de frio (? 7,2ºC) acima de 150 horas, deve ser superior a 0,8;

b) Freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3ºC no florescimento deve ser inferior a 0,2;

c) Área do município apta ao plantio deve ser superior a 20%.

Devido à variabilidade de altimetria existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. Para isso, definiram-se as seguintes classes:

Preferencial I - Sem restrições.

Preferencial II - Recomendado para cotas altimétricas acima de 400 metros (para atender a exigência de horas de frio)

2. Pêssego Alta Exigência em Frio

a) Probabilidade de ocorrência de horas de frio (? 7,2ºC) acima de 350 horas, deve ser superior a 0,8;

b) Freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3ºC no florescimento deve ser inferior a 0,2;

c) Área município apta ao plantio deve ser superior a 20%.

Devido à variabilidade de altimetria existente dentro de um mesmo município, foi necessário o estabelecimento de algumas indicações especiais quanto ao plantio. Para isso, definiram-se as seguintes classes:

Preferencial I - Sem restrições.

Preferencial II - Recomendado para cotas altimétricas inferiores a 1200 metros (para não ter problemas com a geada nas regiões mais altas).

As probabilidades de ocorrência do número de horas de frio total anual abaixo de 7,2 ºC foi estimado utilizando-se equações e ajustes à distribuição normal.

Para estabelecer o risco de ocorrência de geadas, foram calculadas as freqüências de ocorrências de temperaturas abaixo de 3ºC.

O plantio do pêssego em Santa Catarina é realizado preferencialmente entre 15 de junho e 15 de agosto, ou seja, depois da queda das folhas e antes da brotação das mudas.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de pêssego os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de pêssego no Estado de Santa Catarina as cultivares de pêssego registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de pêssego foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

Plantando nos período indicados, a probabilidade de perdas por ocorrência de estresse térmico é menor e, conseqüentemente, aumentada a possibilidade de obtenção de maiores rendimentos.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios indicados para o plantio de cultivares com baixa exigência em horas de frio:

PERÍODOS QUALIFICAÇÃO DA ÁREA SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Agrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Agronômica PREFERENCIAL I 17 a 23 
Águas de Chapecó PREFERENCIAL II 17 a 23 
Águas Frias  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Águas Mornas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Alfredo Wagner PREFERENCIAL I 17 a 23 
Alto Bela Vista  PREFERENCIAL II 17 a 23 
Anchieta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Angelina PREFERENCIAL I 17 a 23 
Anita Garibaldi PREFERENCIAL II 17 a 23 
AnitápolisPREFERENCIAL I 17 a 23 
Antônio Carlos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Apiúna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Arabutã PREFERENCIAL II 17 a 23 
Arvoredo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ascurra PREFERENCIAL I 17 a 23 
Atalanta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Aurora PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bandeirante PREFERENCIAL I 17 a 23 
Barra Bonita PREFERENCIAL I 17 a 23 
Belmonte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Benedito Novo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Biguaçu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Jesus do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Retiro PREFERENCIAL I 17 a 23 
Botuverá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Braço do Trombudo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Caibi PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Alegre PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Erê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Canelinha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Capinzal PREFERENCIAL II 17 a 23 
Caxambu do Sul PREFERENCIAL II 17 a 23 
Celso Ramos PREFERENCIAL II 17 a 23 
Chapadão do Lageado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Chapecó PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cocal do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Concórdia PREFERENCIAL II 17 a 23 
Cordilheira Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Coronel Freitas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Coronel Martins PREFERENCIAL I 17 a 23 
Corupá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cunha Porá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cunhataí PREFERENCIAL I 17 a 23 
Descanso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Dionísio Cerqueira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Dona Emma PREFERENCIAL I 17 a 23 
Doutor Pedrinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Entre Rios PREFERENCIAL I 17 a 23 
Erval Velho PREFERENCIAL II 17 a 23 
Flor do Sertão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Formosa do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Galvão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Grão Pará PREFERENCIAL I 17 a 23 
Garuva PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guaraciaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guarujá do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Guatambu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Herval d'Oeste PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ibicaré PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ibirama PREFERENCIAL I 17 a 23 
Imbuia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Iomerê PREFERENCIAL II 17 a 23 
Indaial PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ipira  PREFERENCIAL II 17 a 23 
Iporã do Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ipuaçu PREFERENCIAL I 17 a 23 
Iraceminha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irati PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ita PREFERENCIAL II 17 a 23 
Ituporanga PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jaborá PREFERENCIAL II 17 a 23 
Jardinópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Joaçaba PREFERENCIAL II 17 a 23 
Joinville PREFERENCIAL I 17 a 23 
José Boiteux PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jupiá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lacerdópolis PREFERENCIAL II 17 a 23 
Lajeado Grande PREFERENCIAL I 17 a 23 
Laurentino PREFERENCIAL I 17 a 23 
Leoberto Leal  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lontras PREFERENCIAL I 17 a 23 
Luzerna PREFERENCIAL II 17 a 23 
Major Gercino PREFERENCIAL I 17 a 23 
Maravilha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Marema PREFERENCIAL I 17 a 23 
Mirim Doce  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Modelo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Erechim PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Itaberaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Nova Trento PREFERENCIAL I 17 a 23 
Novo Horizonte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Orleans PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ouro PREFERENCIAL II 17 a 23 
Palma Sola  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Palmitos PREFERENCIAL II 17 a 23 
Paraíso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Paulo Lopes  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pedras Grandes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Peritiba PREFERENCIAL II 17 a 23 
Petrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pinhalzinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pinheiro Preto  PREFERENCIAL II 17 a 23 
Piratuba PREFERENCIAL II 17 a 23 
Planalto Alegre PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pouso Redondo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Presidente Castelo Branco PREFERENCIAL II 17 a 23 
Presidente Getúlio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Presidente Nereu  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Princesa PREFERENCIAL I 17 a 23 
Quilombo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rancho Queimado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Oeste  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio dos Cedros PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Fortuna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Riqueza PREFERENCIAL II 17 a 23 
Rodeio PREFERENCIAL I 17 a 23 
Romelândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Salete PREFERENCIAL I 17 a 23 
Saltinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Helena PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Rosa de Lima  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Terezinha PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Terezinha do Progresso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santiago do Sul  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santo Amaro da Imperatriz PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bento do Sul  PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bernardino PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bonifácio PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Carlos PREFERENCIAL I 17 a 23 
São João Batista PREFERENCIAL I 17 a 23 
São João do Oeste  PREFERENCIAL II 17 a 23 
São José  PREFERENCIAL I 17 a 23 
São José do Cedro  PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Lourenço do Oeste  PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Ludgero PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Martinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Miguel da Boa Vista PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Miguel do Oeste  PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Pedro de Alcântara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Saudades PREFERENCIAL I 17 a 23 
Seara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Serra Alta  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Sul Brasil PREFERENCIAL I 17 a 23 
Taió PREFERENCIAL I 17 a 23 
Tigrinhos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Timbó PREFERENCIAL I 17 a 23 
Trombudo Central PREFERENCIAL I 17 a 23 
Tunápolis PREFERENCIAL II 17 a 23 
União do Oeste  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Urussanga PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vidal Ramos  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vitor Meireles PREFERENCIAL I 17 a 23 
Witmarsum PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xanxerê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xavantina PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xaxim  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Zortéa PREFERENCIAL II 17 a 23 

Municípios indicados para o plantio de cultivares com baixa exigência em horas de frio:

MUNICÍPIOSQUALIFICAÇÃO DA ÁREA SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Abdon BatistaPREFERENCIAL I 17 a 23 
Abelardo Luz PREFERENCIAL I 17 a 23 
Agrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Água Doce PREFERENCIAL II 17 a 23 
Águas Mornas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Alfredo Wagner PREFERENCIAL I 17 a 23 
Angelina PREFERENCIAL I 17 a 23 
Anitápolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Arroio Trinta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bela Vista do Toldo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bocaina do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Bom Jardim da Serra PREFERENCIAL II 17 a 23 
Bom Retiro PREFERENCIAL II 17 a 23 
Braço do Trombudo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Brunópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Caçador PREFERENCIAL II 17 a 23 
Calmon PREFERENCIAL II 17 a 23 
Campo Alegre PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Belo do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campo Erê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Campos Novos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Canoinhas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Capão Alto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Catanduvas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Celso Ramos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cerro Negro PREFERENCIAL I 17 a 23 
Chapadão do Lageado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Cocal do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Correia Pinto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Curitibanos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Erval Velho  PREFERENCIAL I 17 a 23 
Faxinal dos Guedes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Fraiburgo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Frei Rogério PREFERENCIAL I 17 a 23 
Garuva PREFERENCIAL I 17 a 23 
Grão Pará PREFERENCIAL I 17 a 23 
Herval d'Oeste PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ibiam PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ibicaré PREFERENCIAL I 17 a 23 
Imbuia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Iomerê PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ipumirim PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irani PREFERENCIAL I 17 a 23 
Irineópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Jaborá PREFERENCIAL I 17 a 23 
Itaiópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Joaçaba PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lages PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lauro Muller PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lebon Régis PREFERENCIAL II 17 a 23 
Leoberto Leal PREFERENCIAL I 17 a 23 
Lindóia do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
Luzerna PREFERENCIAL I 17 a 23 
Macieira PREFERENCIAL II 17 a 23 
Mafra PREFERENCIAL I 17 a 23 
Major Vieira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Matos Costa PREFERENCIAL II 17 a 23 
Mirim Doce PREFERENCIAL I 17 a 23 
Monte Carlo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Monte Castelo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Orleans PREFERENCIAL I 17 a 23 
Otacílio Costa PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ouro Verde PREFERENCIAL I 17 a 23 
Painel PREFERENCIAL II 17 a 23 
Palmeira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Papanduva PREFERENCIAL I 17 a 23 
Passos Maia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pedras Grandes PREFERENCIAL I 17 a 23 
Petrolândia PREFERENCIAL I 17 a 23 
Pinheiro Preto PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Alta PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Alta do Norte PREFERENCIAL I 17 a 23 
Ponte Serrada PREFERENCIAL I 17 a 23 
Porto União PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rancho Queimado PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio das Antas PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio do Campo PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio dos Cedros PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Negrinho PREFERENCIAL I 17 a 23 
Rio Rufino PREFERENCIAL II 17 a 23 
Salto Veloso PREFERENCIAL I 17 a 23 
Santa Cecília PREFERENCIAL II 17 a 23 
Santa Rosa de Lima PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Bonifácio PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Cristovão do Sul PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Domingos PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Joaquim PREFERENCIAL II 17 a 23 
São José do Cerrito PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Ludgero PREFERENCIAL I 17 a 23 
São Pedro de Alcântara PREFERENCIAL I 17 a 23 
Siderópolis PREFERENCIAL I 17 a 23 
Tangará PREFERENCIAL I 17 a 23 
Timbó Grande PREFERENCIAL II 17 a 23 
Três Barras PREFERENCIAL I 17 a 23 
TrevisoI PREFERENCIAL 17 a 23 
Treze Tílias PREFERENCIAL I 17 a 23 
Urubici PREFERENCIAL II 17 a 23 
Urupema PREFERENCIAL II 17 a 23 
Urussanga PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vargeão PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vargem PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vargem Bonita PREFERENCIAL I 17 a 23 
Vidal Ramos PREFERENCIAL I 17 a 23 
Videira PREFERENCIAL I 17 a 23 
Xavantina PREFERENCIAL I 17 a 23