Portaria CGZA nº 79 de 22/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Paraná é o principal produtor brasileiro de milho, sendo responsável por, aproximadamente, 28% do total produzido no país na safra 2006/2007.

Os riscos climáticos inerentes à cultura do milho no Estado do Paraná relacionam-se às limitações térmicas e hídricas decorrentes da variabilidade climática existente, além da distribuição espacial e temporal da precipitação pluvial, considerando regiões e épocas de cultivo.

Durante todo o seu ciclo de desenvolvimento a cultura do milho não tolera geada. Portanto, o risco de geadas é um fator restritivo ao cultivo da espécie. Na safra normal a geada é um fator de risco para lavouras em início de desenvolvimento, principalmente nas regiões localizadas mais ao sul do Estado.

A cultura do milho é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos. Esse fator tem contribuído para a grande variação das produtividades obtidas no Paraná nos últimos anos, principalmente nas regiões Norte e Noroeste do Estado.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola delimitar as regiões e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do milho 1ª safra no Estado.

Os seguintes critérios foram adotados para o zoneamento agrícola de risco climático da cultura do milho:

Risco de Geadas - foram utilizadas as séries históricas de temperatura mínima de 1ºC, observadas no interior do abrigo meteorológico de estações localizadas no Paraná para calcular o risco de geadas. Este limite corresponde à ocorrência de geadas severas, com temperaturas ao nível da superfície dos solos inferiores a -2ºC. Foram calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, nos meses de agosto a outubro, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões, foram mapeados os riscos de geadas em função da altitude e latitude para todo o Paraná.

Deficiência hídrica - a freqüência de deficiência hídrica foi calculada em dois períodos importantes:

1) entre a emergência e 30 dias após a semeadura (fase de estabelecimento da cultura);

2) no período compreendido entre 10 dias antes e 10 dias após o florescimento.

Para estimar o período de florescimento, foram estimados os totais de unidades de calor (U.C.), entre 10ºC e 30ºC, necessários para completar o período compreendido entre a emergência e o florescimento da cultura em diversas regiões do Paraná. Com base nessa análise, os híbridos foram divididos em três grandes grupos:

Grupo I - necessita até 780 U.C (precoce);

Grupo II - necessita entre 780 e 860 U.C. (ciclo médio ou intermediário); e

Grupo III - necessita mais que 860 U.C. (ciclo tardio).

O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para os três grupos, através de um modelo adaptado para a cultura do milho. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância do milho ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e, em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura do milho (kc) foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do estado, considerando solos dos tipos 1, 2 e 3.

Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias, no período de 20 de agosto a 20 de novembro, perfazendo um total de 10 períodos de semeadura, cobrindo todos os locais em que o milho é cultivado no Paraná.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de milho de sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 28 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: BIOMATRIX - BM 1115; DELTA - DG 601e DG 213; IAC - IAC 112 e IAC 125; EMBRAPA - BRS 2223 (Região Norte, Noroeste e Oeste - áreas abaixo de 700 m. de altitude); NIDERA - BX 945, AX 890, AX 892 e AX 895; MONSANTO - DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 9020, AG 6040, AG 7000, DKB 979, DKB 212, DKB 214, DKB 215 e DKB 234; SEMEALI - XB 8010 (Região Norte, Noroeste e Oeste), XB 9003 e XB 6010; SINGENTA - Speed, Sprint e Advance; AGROESTE - AS 1548 e AS 1550; AGROMEN - AGN 20A06, AGN 34A12, AGN 20A11, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 2012, AGN 34A11, AGN 35A42 e AGN 30A05; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5070 e SHS 5050; PIONEER - 32R21, 30R22, 32R48 e 3069; FT SEMÍLIA - FTH 960, FTH 510, PRE 22D11, FTH 950 e PRE 22T10; GENEZE - GNZ 2005; ZENIT - ZNT 1530; DOW - Dow 2A120, Dow 2A120CL, Dow 2A106, Dow 2B150 e Dow 2B150CL. Ciclo Precoce: BIOMATRIX - BM 3061, BM 1120 e BM 2202; DELTA - DG 501 e SG 6010; COODETEC - OCEPAR 705, CD 306, JS 10, CD 310, CD 351, (Região Norte e Oeste), CD 356 (Região Norte e Oeste); e CD 382; EMBRAPA - BRS 4103 (Região Norte, Noroeste e Oeste); BRS 1001(Região Norte, Noroeste e Oeste), BRS 1010 (Região Norte, Noroeste e Oeste), BRS 1030 (Região Norte, Noroeste e Oeste), BRS 1031(Região Norte, Noroeste e Oeste), BRS 1035 (Região Norte, Noroeste e Oeste), BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020 (Região Norte, Noroeste e Oeste), BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150 (Áreas acima de 650 metros), BRS 3151 (Região Norte, Noroeste e Oeste), BRS Sol da Manhã, BRS 1015 (Região Sul), BRS 2114, BR 2121, BRS 2160, BRS 3101, BRS 3133, BRS 3143 (Região Norte, Noroeste e Oeste - áreas abaixo de 700 m de altitude), BRS Ângela, BRS Missões (Região Sul), BRS Planalto, BR 451, BR 473, BRS 4150 e BRS 4154 (Saracura); FEPAGRO - FEPAGRO S 395; FUNDACEP/FECOTRIGO - FUNDACEP 34, FUNDACEP 35 e FUNDACEP 49; GENEZE - GNZ 2004; ZENIT - ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; MHATRIZ - GNZ 2728; IAC - IAC 8333; IAPAR - IPR 114, IPR 119 e IPR 127; NIDERA - BX 1149, BX 1200, BX 1100, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, BX 974, A 010, A 015, A 2288, BX 981, A 1844; MONSANTO - DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, BD 7802, BD 7914, AG 2060, AG 6018, AG 122, AG 2020, AG 405, AG 5011, DKB 566, DKB 455, DKB 350, DKB 747, AG 9090, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 8088, AG 8066, DKB 499, DKB 191e DKB 199; SEMEALI - XB 7012 (Região Norte, Noroeste e Oeste), XB 7011 (Região Norte, Noroeste e Oeste), 7253(Região Norte, Noroeste e Oeste), XB 7110, XB 7116, XB 8030 (Região Norte, Noroeste, Oeste) e XB 6012; SYNGENTA - Tork, Fort, Attack, Master, Traktor, Exceler, Balu 178, Balu 184, SG 150, Penta, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Premium Flex, Impacto, Polato 183, Murano, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25 e Polato 2602; AGROESTE - AS 1545, AS. 1533, AS 3601, AS 3430, AS 3477, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1560, AS 1565, AS 1570, AS 1575, AS 1535 e AS 1540; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3063, 3071, 30F33, 30F44, 3041, 30P34, JADE, 30F36 e ZÉLIA; DOW - Dow 2C599, Dow CO32, Dow 2A525, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2B587, Dow 2B688, Dow 2B707, Dow SwB551, WxA504, Dow CE03, Dow 2B710CL, Dow SwB585, Dow 2C605, Dow 2C520 e Dow 2B710; PLANAGRI - PL6880; PRIMAIZ SEMENTES - PZ 677 e PZ 242. Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BRS 3060, BR 106 e BR 5202 (Pampa); CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL, Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - DKB 440, DKB 789, AG 6020, AG 8021; AGROMEN - AGN25A23; SANTA HELENA - SHS 4070; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F87, 30F98 e 30F90; NIDERA - BX 1382 e A 2555 (Região Norte); AGROESTE - AS 1567. Ciclo Médio: PIONEER - 30K73, 30S40, 30F35, 30K64; MONSANTO - AG 7088, DKB 390, DKB 393 e AG 7010; SEMEALI - XB 8028 (Região Norte, Noroeste e Oeste) e XB 4013 (Região Norte, Noroeste e Oeste); R&G - RG 02-A. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 4051, AG 1051 e DKB 990.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE, PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Abatiá 27 a 31 
Adrianópolis 24 a 30 
Agudos do Sul 27 a 31 
Almirante Tamandaré 26 a 31 
Altamira do Paraná 25 a 31 
Alto Paraná 28 a 31 
Alto Piquiri 28 a 31 
Altônia 28 a 31 
Alvorada do Sul 27 a 31 
Amaporã 28 a 31 
Ampére 24 a 30 
Anahy 25 a 31 
Andirá 27 a 31 
Ângulo 27 a 31 
Antonina 24 a 30 
Antônio Olinto 26 a 31 
Apucarana 27 a 31 
Arapongas 27 a 31 
Arapoti 26 a 31 
Arapuã 26 a 31 
Araruna 26 a 31 
Araucária 26 a 31 
Ariranha do Ivaí 26 a 31 
Assaí 27 a 31 
Assis Chateaubriand 24 a 30 
Astorga 27 a 31 
Atalaia 28 a 31 
Balsa Nova 26 a 31 
Bandeirantes 27 a 31 
Barbosa Ferraz 26 a 31 
Barra do Jacaré 27 a 31 
Barracão 25 a 31 
Bela Vista da Caroba 24 a 30 
Bela Vista do Paraíso 27 a 31 
Bituruna 27 a 31 
Boa Esperança 26 a 31 
Boa Esperança do Iguaçu 24 a 30 
Boa Ventura de São Roque 26 a 31 
Boa Vista da Aparecida 24 a 30 
Bocaiúva do Sul 26 a 31 
Bom Jesus do Sul 25 a 31 
Bom Sucesso 27 a 31 
Bom Sucesso do Sul 25 a 31 
Borrazópolis 26 a 31 
Braganey 25 a 31 
Brasilândia do Sul 24 a 30 
Cafeara 28 a 31 
Cafelândia 24 a 30 
Cafezal do Sul 28 a 31 
Califórnia 26 a 31 
Cambará 27 a 31 
Cambé 27 a 31 
Cambira 27 a 31 
Campina da Lagoa 25 a 31 
Campina do Simão 27 a 31 
Campina Grande do Sul 26 a 31 
Campo Bonito 25 a 31 
Campo do Tenente 27 a 31 
Campo Largo 26 a 31 
Campo Magro 26 a 31 
Campo Mourão 26 a 31 
Cândido de Abreu 26 a 31 
Candói 25 a 31 
Cantagalo 27 a 31 
Capanema 24 a 30 
Capitão Leônidas Marques 24 a 30 
Carambeí 27 a 31 
Carlópolis 27 a 31 
Cascavel 25 a 31 
Castro 27 a 31 
Catanduvas 25 a 31 
Centenário do Sul 28 a 31 
Cerro Azul 24 a 30 
Céu Azul 25 a 31 
Chopinzinho 25 a 31 
Cianorte 28 a 31 
Cidade Gaúcha 28 a 31 
Clevelândia 27 a 31 
Colombo 26 a 31 
Colorado 28 a 31 
Congonhinhas 27 a 31 
Conselheiro Mairinck 27 a 31 
Contenda 27 a 31 
Corbélia 25 a 31 
Cornélio Procópio 27 a 31 
Coronel Domingos Soares 27 a 31 
Coronel Vivida 25 a 31 
Corumbataí do Sul 26 a 31 
Cruz Machado 27 a 31 
Cruzeiro do Iguaçu 24 a 30 
Cruzeiro do Oeste 28 a 31 
Cruzeiro do Sul 28 a 31 
Cruzmaltina 26 a 31 
Curitiba 26 a 31 
Curiúva 26 a 31 
Diamante do Norte 28 a 31 
Diamante do Sul 25 a 31 
Diamante d' Oeste 24 a 30 
Dois Vizinhos 24 a 30 
Douradina 28 a 31 
Doutor Camargo 27 a 31 
Doutor Ulysses 26 a 31 
Enéas Marques 25 a 31 
Engenheiro Beltrão 26 a 31 
Entre Rios do Oeste 24 a 30 
Esperança Nova 28 a 31 
Espigão Alto do Iguaçu 25 a 31 
Farol 26 a 31 
Faxinal 26 a 31 
Fazenda Rio Grande 26 a 31 
Fênix 26 a 31 
Fernandes Pinheiro 26 a 31 
Figueira 26 a 31 
Flor da Serra do Sul 26 a 31 
Floraí 27 a 31 
Floresta 27 a 31 
Florestópolis 28 a 31 
Flórida 28 a 31 
Formosa do Oeste 24 a 30 
Foz do Iguaçu 24 a 30 
Foz do Jordão 27 a 31 
Francisco Alves 28 a 31 
Francisco Beltrão 25 a 31 
General Carneiro 27 a 31 
Godoy Moreira 26 a 31 
Goioerê 26 a 31 
Goioxim 27 a 31 
Grandes Rios 26 a 31 
Guaíra 24 a 30 
Guairaçá 28 a 31 
Guamiranga 26 a 31 
Guapirama 27 a 31 
Guaporema 28 a 31 
Guaraci 28 a 31 
Guaraniaçu 25 a 31 
Guarapuava 27 a 31 
Guaraqueçaba 24 a 30 
Guaratuba 24 a 30 
Honório Serpa 26 a 31 
Ibaiti 27 a 31 
Ibema 25 a 31 
Ibiporã 27 a 31 
Icaraíma 28 a 31 
Iguaraçu 27 a 31 
Iguatu 25 a 31 
Imbaú 26 a 31 
Imbituva 26 a 31 
Inácio Martins 27 a 31 
Inajá 28 a 31 
Indianópolis 28 a 31 
Ipiranga 26 a 31 
Iporã 28 a 31 
Iracema do Oeste 24 a 30 
Irati 26 a 31 
Iretama 26 a 31 
Itaguajé 28 a 31 
Itaipulândia 24 a 30 
Itambaracá 27 a 31 
Itambé 27 a 31 
Itapejara d'Oeste 25 a 31 
Itaperuçu 26 a 31 
Itaúna do Sul 28 a 31 
Ivaí 26 a 31 
Ivaiporã 26 a 31 
Ivaté 28 a 31 
Ivatuba 27 a 31 
Jaboti 27 a 31 
Jacarezinho 27 a 31 
Jaguapitã 28 a 31 
Jaguariaíva 26 a 31 
Jandaia do Sul 27 a 31 
Janiópolis 26 a 31 
Japira 27 a 31 
Japurá 27 a 31 
Jardim Alegre 26 a 31 
Jardim Olinda 28 a 31 
Jataizinho 27 a 31 
Jesuítas 24 a 30 
Joaquim Távora 27 a 31 
Jundiaí do Sul 27 a 31 
Juranda 26 a 31 
Jussara 26 a 31 
Kaloré 26 a 31 
Lapa 27 a 31 
Laranjal 25 a 31 
Laranjeiras do Sul 27 a 31 
Leópolis 27 a 31 
Lidianópolis 26 a 31 
Lindoeste 25 a 31 
Loanda 28 a 31 
Lobato 28 a 31 
Londrina 26 a 31 
Luiziana 26 a 31 
Lunardelli 26 a 31 
Lupionópolis 28 a 31 
Mallet 26 a 31 
Mamborê 26 a 31 
Mandaguaçu 27 a 31 
Mandaguari 27 a 31 
Mandirituba 27 a 31 
Manfrinópolis 25 a 31 
Mangueirinha 27 a 31 
Manoel Ribas 26 a 31 
Marechal Cândido Rondon 24 a 30 
Maria Helena 28 a 31 
Marialva 27 a 31 
Marilândia do Sul 26 a 31 
Marilena 28 a 31 
Mariluz 28 a 31 
Maringá 27 a 31 
Mariópolis 27 a 31 
Maripá 24 a 30 
Marmeleiro 26 a 31 
Marquinho 27 a 31 
Marumbi 27 a 31 
Matelândia 24 a 30 
Matinhos 24 a 30 
Mato Rico 26 a 31 
Mauá da Serra 26 a 31 
Medianeira 24 a 30 
Mercedes 24 a 30 
Mirador 28 a 31 
Miraselva 28 a 31 
Missal 24 a 30 
Moreira Sales 28 a 31 
Morretes 24 a 30 
Munhoz de Melo 27 a 31 
Nossa Senhora das Graças 28 a 31 
Nova Aliança do Ivaí 28 a 31 
Nova América da Colina 27 a 31 
Nova Aurora 24 a 30 
Nova Cantu 25 a 31 
Nova Esperança 28 a 31 
Nova Esperança do Sudoeste 25 a 31 
Nova Fátima 27 a 31 
Nova Laranjeiras 25 a 31 
Nova Londrina 28 a 31 
Nova Olímpia 28 a 31 
Nova Prata do Iguaçu 24 a 30 
Nova Santa Bárbara 27 a 31 
Nova Santa Rosa 24 a 30 
Nova Tebas 26 a 31 
Novo Itacolomi 27 a 31 
Ortigueira 26 a 31 
Ourizona 27 a 31 
Ouro Verde do Oeste 24 a 30 
Paiçandu 27 a 31 
Palmas 27 a 31 
Palmeira 26 a 31 
Palmital 26 a 31 
Palotina 24 a 30 
Paraíso do Norte 28 a 31 
Paranacity 28 a 31 
Paranaguá 24 a 30 
Paranapoema 28 a 31 
Paranavaí 28 a 31 
Pato Bragado 24 a 30 
Pato Branco 26 a 31 
Paula Freitas 26 a 31 
Paulo Frontin 26 a 31 
Peabiru 26 a 31 
Perobal 28 a 31 
Pérola 28 a 31 
Pérola d' Oeste 24 a 30 
Piên 27 a 31 
Pinhais 26 a 31 
Pinhal do São Bento 25 a 31 
Pinhalão 27 a 31 
Pinhão 27 a 31 
Piraí do Sul 27 a 31 
Piraquara 26 a 31 
Pitanga 26 a 31 
Pitangueiras 27 a 31 
Planaltina do Paraná 28 a 31 
Planalto 24 a 30 
Ponta Grossa 26 a 31 
Pontal do Paraná 24 a 30 
Porecatu 28 a 31 
Porto Amazonas 26 a 31 
Porto Barreiro 27 a 31 
Porto Rico 28 a 31 
Porto Vitória 27 a 31 
Prado Ferreira 28 a 31 
Pranchita 24 a 30 
Presidente Castelo Branco 27 a 31 
Primeiro de Maio 27 a 31 
Prudentópolis 26 a 31 
Quarto Centenário 26 a 31 
Quatiguá 27 a 31 
Quatro Barras 26 a 31 
Quatro Pontes 24 a 30 
Quedas do Iguaçu 25 a 31 
Querência do Norte 28 a 31 
Quinta do Sol 26 a 31 
Quitandinha 27 a 31 
Ramilândia 24 a 30 
Rancho Alegre 27 a 31 
Rancho Alegre d' Oeste 26 a 31 
Realeza 24 a 30 
Rebouças 26 a 31 
Renascença 26 a 31 
Reserva 26 a 31 
Reserva do Iguaçu 27 a 31 
Ribeirão Claro 27 a 31 
Ribeirão do Pinhal 27 a 31 
Rio Azul 26 a 31 
Rio Bom 27 a 31 
Rio Bonito do Iguaçu 25 a 31 
Rio Branco do Ivaí 26 a 31 
Rio Branco do Sul 26 a 31 
Rio Negro 27 a 31 
Rolândia 27 a 31 
Roncador 26 a 31 
Rondon 28 a 31 
Rosário do Ivaí 26 a 31 
Sabáudia 27 a 31 
Salgado Filho 25 a 31 
Salto do Itararé 27 a 31 
Salto do Lontra 24 a 30 
Santa Amélia 27 a 31 
Santa Cecília do Pavão 27 a 31 
Santa Cruz de Monte Castelo 28 a 31 
Santa Fé 28 a 31 
Santa Helena 24 a 30 
Santa Inês 28 a 31 
Santa Isabel do Ivaí 28 a 31 
Santa Izabel do Oeste 24 a 30 
Santa Lúcia 24 a 30 
Santa Maria do Oeste 26 a 31 
Santa Mariana 27 a 31 
Santa Mônica 28 a 31 
Santa Tereza do Oeste 25 a 31 
Santa Terezinha de Itaipu 24 a 30 
Santana do Itararé 27 a 31 
Santo Antônio da Platina 27 a 31 
Santo Antônio do Caiuá 28 a 31 
Santo Antônio do Paraíso 27 a 31 
Santo Antônio do Sudoeste 25 a 31 
Santo Inácio 28 a 31 
São Carlos do Ivaí 27 a 31 
São Jerônimo da Serra 26 a 31 
São João 25 a 31 
São João do Caiuá 28 a 31 
São João do Ivaí 26 a 31 
São João do Triunfo 26 a 31 
São Jorge do Ivaí 27 a 31 
São Jorge do Patrocínio 28 a 31 
São Jorge d' Oeste 24 a 30 
São José da Boa Vista 27 a 31 
São José das Palmeiras 24 a 30 
São José dos Pinhais 26 a 31 
São Manoel do Paraná 28 a 31 
São Mateus do Sul 26 a 31 
São Miguel do Iguaçu 24 a 30 
São Pedro do Iguaçu 24 a 30 
São Pedro do Ivaí 26 a 31 
São Pedro do Paraná 28 a 31 
São Sebastião da Amoreira 27 a 31 
São Tomé 27 a 31 
Sapopema 26 a 31 
Sarandi 27 a 31 
Saudade do Iguaçu 25 a 31 
Sengés 26 a 31 
Serranópolis do Iguaçu 24 a 30 
Sertaneja 27 a 31 
Sertanópolis 27 a 31 
Siqueira Campos 27 a 31 
Sulina 25 a 31 
Tamarana 26 a 31 
Tamboara 28 a 31 
Tapejara 28 a 31 
Tapira 28 a 31 
Teixeira Soares 26 a 31 
Telêmaco Borba 26 a 31 
Terra Boa 26 a 31 
Terra Rica 28 a 31 
Terra Roxa 24 a 30 
Tibagi 26 a 31 
Tijucas do Sul 27 a 31 
Toledo 24 a 30 
Tomazina 27 a 31 
Três Barras do Paraná 24 a 30 
Tunas do Paraná 26 a 31 
Tuneiras do Oeste 28 a 31 
Tupãssi 24 a 30 
Turvo 26 a 31 
Ubiratã 25 a 31 
Umuarama 28 a 31 
União da Vitória 26 a 31 
Uniflor 28 a 31 
Uraí 27 a 31 
Ventania 26 a 31 
Vera Cruz do Oeste 24 a 30 
Verê 25 a 31 
Vila Alta 28 a 31 
Virmond 27 a 31 
Vitorino 26 a 31 
Wenceslau Braz 27 a 31 
Xambrê 28 a 31 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.