Portaria GS/SET nº 79 de 12/07/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 jul 2007

Dispõe sobre prorrogação do prazo e elevação do limite previstos no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 130 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;

Considerando a implementação do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais abaixo indicadas, conforme disposto a seguir:

I - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de julho de 2007 - prazo para pagamento até 28 de agosto de 2007;

II - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de agosto de 2007 - prazo para pagamento até 25 de setembro de 2007.

Parágrafo único. Tratando-se de contribuinte que tenha optado ou migrado automa-ticamente para o Simples Nacional, o prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, indicado no inciso I do caput, será 30 de agosto de 2007. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria SET nº 90, de 27.08.2007, DOE RN de 28.08.2007)

Nota:Redação Anterior:
  Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais abaixo indicadas, conforme disposto a seguir:
  I - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de julho de 2007 - prazo para pagamento até 28 de agosto de 2007;
  II - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de agosto de 2007 - prazo para pagamento até 25 de setembro de 2007."(NR) (Redação dada pela Portaria SET nº 84, de 08.08.2007, DOE RN de 09.08.2007
  "Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais abaixo indicadas, conforme disposto a seguir:
  I - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de julho de 2007 - prazo para pagamento até 24 de agosto de 2007;
  II - operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 15 de agosto de 2007 - prazo para pagamento até 25 de setembro de 2007. (Redação dada ao artigo pela Portaria SET nº 80, de 17.07.2007, DOE RN de 18.07.2007)"
  "Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para o décimo - quinto dia subseqüente à passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal deste Estado, o prazo previsto no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º de julho a 15 de agosto de 2007."

Art. 2º Elevar, excepcionalmente, para R$ 10.000,00 (dez mil Reais), o limite previsto no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º de julho a 15 de agosto de 2007.

Art. 3º As disposições estabelecidas nos arts. 1º e 2º aplicam-se, exclusivamente, para contribuinte não credenciado que se encontrar adimplente com suas obrigações tributárias principal e acessórias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 12 de julho de 2007.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação