Portaria INMETRO nº 79 de 31/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2006
Cria a Comissão Técnica "Estabilizadores de Tensão e No break".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 3º, inciso I da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003 e na Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002;
Considerando as competências e responsabilidades do INMETRO, estabelecidas no citado Termo de Referência;
Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Estabilizadores de Tensão e No break", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
Representação do INMETRO no Estado do Rio Grande do Sul - INMETRO RS;
Associação NCC Certificações do Brasil - NCC;
Bureau Veritas Quality International - BVQI;
Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;
UCIEE - União Certificadora para o Controle de Conformidade de Produtos, Processos ou Serviços;
Underwriters Laboratories do Brasil Ltda. - UL do Brasil;
Laboratórios UCIEE - União Certificadora;
Laboratórios Especializados em Eletro Eletrônica - LABELO/PUC/RS;
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE.
Parágrafo único. Cada instituição relacionada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Estabilizadores de Tensão e No Break.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
(PUBLICAÇÃO DE ANEXO)