Portaria SF nº 79 de 30/06/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 jun 2006

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia , para vigorar no mês de julho de 2006 é de 1,19789726% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, no mês de julho de 2006, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,96462859
3
2,92953576
4
3,88302116
5
4,82521998
6
5,75626583
7
6,67629073
8
7,58542513
9
8,48379794
10
9,37153656
11
10,24876687
12
11,11561324
13
11,97219860
14
12,81864441
15
13,65507069
16
14,48159605
17
15,29833768
18
16,10541140

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.