Portaria CGU nº 79 de 28/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2005

Dispõe sobre a permanência de servidor no exercício de cargo de Chefe de unidade descentralizada da Controladoria-Geral da União - CGU.

O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso da competência que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de definir critérios para a permanência nos cargos de Chefe de unidade descentralizada da Controladoria-Geral da União - CGU,

Resolve:

Art. 1º A permanência de servidor no exercício de cargo de Chefe de unidade descentralizada da Controladoria-Geral da União fica limitada a quatro anos em uma mesma unidade.

§ 1º No caso de situações funcionais anteriormente constituídas, o prazo estabelecido no caput será computado a partir da data de entrada em vigor desta Portaria, limitado ao máximo de oito anos de exercício, a contar da investidura no cargo.

§ 2º O atual ocupante de cargo a que se refere o caput que já tenha atingido ou ultrapassado o limite de oito anos de exercício nesse cargo será exonerado em até cento e oitenta dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 2º Expirados os prazos de exercício contínuo estabelecidos no art. 1º desta Portaria, o servidor exonerado somente poderá ser nomeado para o mesmo cargo, na mesma unidade, depois de transcorridos dois anos, contados da data da exoneração.

Art. 3º É assegurada ao servidor investido no cargo a que se refere o art. 1º desta Portaria, na hipótese de exoneração pelo decurso dos prazos estabelecidos naquele dispositivo, a remoção de ofício, no interesse da Administração, para outra unidade em que haja vaga.

§ 1º Independe da existência de vaga a remoção de ofício para a unidade de origem, sempre que a investidura no cargo a que se refere o art. 1º houver implicado mudança de domicílio.

§ 2º No prazo de cento e vinte dias, a contar da exoneração, o servidor poderá manifestar seu interesse na remoção prevista no caput.

Art. 4º A Diretoria de Gestão Interna manterá controle dos prazos de exercício contínuo dos cargos em comissão a que se refere esta Portaria e informará ao Subcontrolador-Geral, até sessenta dias antes do término de cada semestre civil, os vencimentos dos prazos previstos para o semestre subseqüente.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subcontrolador-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PIRES