Portaria SE/CER nº 79 de 15/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho não irrigado no Estado de Goiás, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Milho não irrigado no Estado de Goiás, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para identificação dos municípios do Estado de Goiás quanto aos riscos climáticos para o cultivo do milho, fez-se um estudo da distribuição freqüêncial da precipitação e o Balanço Hídrico para períodos de 5 dias.

Nesses modelos foram utilizados os seguintes dados: a) precipitação pluvial diária - utilizou-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de 121 estações; b) evapotranspiração de referência; c) coeficientes culturais - determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios assumindo um ciclo médio de 120 dias, sendo considerado apenas um ciclo uma vez que, no período em que se fez a simulação, a diferença entre as cultivares quanto ao ciclo era extremamente variável e menor que 10%, e d) disponibilidade de água - os solos foram agrupados segundo o armazenamento de água em 20, 40 e 60mm.

As simulações das épocas de plantio foram feitas a cada 10 dias entre 01.10 e 31.12. Para espacialização dos resultados, cada valor do Índice de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA) foi associado à localização geográfica da respectiva estação pluviométrica, e, na elaboração dos mapas, utilizou-se o Sistema Geográfico de Informações (SGI).

Foram definidas três classes de ISNA para diferenciação agroclimática do Estado: ISNA> 0.55 - Região agroclimática favorável com pequeno risco climático; 0,55> ISNA> 0,45 - Região agroclimática intermediária com médio risco climático; e ISNA < 0,45 - Região agroclimática desfavorável com alto risco climático.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Goiás contempla como aptos à semeadura de milho os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: AGROESTE - AS 1548; AGROMEN - AGN 30 A 00, AGN 31 A 31, AGN 35 A 42 e AGN 34 A 11; CATI - AL 25; DOW - DOW 2 A 120, DOW 2 B 150, DOW 2 A 120 CL e DOW 2 B 150 CL; EMBRAPA - BRS 2223; FT SEMÍLIA - BM1115; MHATRIZ - ZNT 1530; MONSANTO - DKB 950, DKB 909, DKB 440, DKB 330, AG 9010, AG 6040 e AG 6018; NIDERA - A 2555; PIONEER - 3081; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; SEMEALI - XB 8010; SYNGENTA - Speed. Ciclo Semiprecoce: AGROESTE - AS 1567; CATI: AL 34, AL BANDEIRANTE, AL BIANCO, AL MANDURI e CATIVERDE 02; EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; MONSANTO - DKB 979, DKB 350 e AG 7000; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F98, 30F88, 30F90, 30F87 e 30S40; SANTA HELENA - SHS 4070. Ciclo Precoce: AGROESTE - AS 1545, AS 1570 e AS 1575; AGROMEN - AGN 20 A 20 e AGN 25 A 23; BIOMATRIX - BM 2202; COODETEC - JS 10, CD 305, CD 308, CD 3121 e OCEPAR 705; DELTA - DG 601; DOW - COLORADO CO 32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW 8330, DOW 8420, DOW 8460, DOW 8480, DOW 2 C 577, DOW 2 C 599, DOW CE 03, DOW DO 04, DOW 2 A 525, DOW 2 B 625, DOW 2 B 619, DOW 2 B 710, DOW 2 C 605 e DOW SW B 551; EMBRAPA - BRS 1030, BRS 1001, BRS 1010, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 201, BR 205, BR 206, BR 473 e BRS 4154; FT SEMÍLIA - FTH 510; NIDERA - A 015, A 4545, A 010, A 2288, A 3663, A 4450 e A 4454; IAC - IAC 8333; MHATRIZ - ZNT 2030, ZNT 3030 e GNZ 2728; MONSANTO - AG 8060, AG 5020, AG 5011, AG 2040, AG 2060, AG 7575, AG 122, AG 303, AG 2020, AG 405, C 505, C 701, DKB 455, DKB 566, DKB 747, DKB 215, C 435, DKB 212, DKB 214, DKB 466, AG 8021 e AG 9090; PIONEER - 30P70, 30R50, 3041, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, ZELIA, JADE e 30P34; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070 e SHS 3031; SEMEALI - XB 7011 e XB 7012; SYNGENTA - Somma, Maximus, Tork, Fort, Valent, Máster, Exceler, Traktor (G 186 C), Strike, Balu 178, Balu 184, Savana 133, Savana 185, Farroupilha 25, Polato 2602, Polato 183, Garra, Balu 551, Balu 761 e Pointer; Ciclo Médio: MONSANTO - DKB 333B, DKB 393, DKB 390 e DKB 199. Ciclo Semi Tardio: PIONEER - 30 F 35; Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 4051, AG 1051 e DKB 990. SEMEALI - XB 8028 e XB 4013.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos à semeadura de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: caso exista mais de um período de plantio, p. ex.: 1 + 28 a 36, significa que no período entre os indicativos 2 a 27, o plantio não é recomendado.

MUNICÍPIO  CICLO SUPERPRECOCE A TARDIO  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Abadia de Goiás  28 a 35 28 a 35 
Abadiânia  28 a 35 28 a 35 
Acreúna  28 a 31 28 a 33 
Adelândia  28 a 33 28 a 34 
Água Fria de Goiás  28 a 32 28 a 33 
Água Limpa  28 a 31 28 a 33 
Aloândia  28 a 33 28 a 33 
Alexânia  28 a 35 28 a 35 
Alto Paraíso de Goiás 28 28 a 32 28 a 33 
Alvorada do Norte  28 + 29 28 a 32 
Americano do Brasil  28 a 32 28 a 35 
Amorinópolis 28 + 29 28 a 34 28 a 35 
Anápolis  28 a 34 28 a 34 
Anhanguera  28 + 29 28 a 32 
Anicuns  28 a 32 28 a 35 
Aparecida de Goiânia  28 a 36 28 a 36 
Aparecida do Rio Doce  28 a 33 28 a 33 
Aporé  28 a 34 28 a 35 
Araçu  28 a 34 28 a 35 
Aragarças 28 28 a 35 28 a 36 
Aragoiânia  28 a 35 28 a 35 
Araguapaz  28 a 36 28 a 36 
Arenópolis  28 a 35 28 a 35 
Aruanã 28 28 a 35 28 a 36 
Aurilândia  28 a 31 28 a 35 
Avelinópolis  28 a 32 28 a 33 
Baliza 28 + 29 28 a 36 28 a 36 
Barro Alto 28 28 a 34 28 a 34 
Bela Vista de Goiás  28 a 34 28 a 34 
Bom Jardim de Goiás  28 a 35 28 a 36 
Bom Jesus de Goiás  28 a 31 28 a 33 
Bonfinópolis  28 a 33 28 a 33 
Brazabrantes  28 a 35 28 a 35 
Britânia  28 a 35 28 a 36 
Buriti Alegre  28 a 31 28 a 33 
Buriti de Goiás  28 a 33 28 a 35 
Buritinópolis  28 a 29 28 a 31 
Cabeceiras 28 28 + 29 28 a 32 
Cachoeira Alta  28 a 33 28 a 33 
Cachoeira de Goiás  28 a 31 28 a 35 
Cachoeira Dourada  28 a 31 28 a 33 
Caçu  28 a 34 28 a 34 
Caiapônia  28 a 34 28 a 35 
Caldas Novas  28 a 31 28 a 31 
Caldazinha  28 a 33 28 a 33 
Campestre de Goiás  28 a 33 28 a 33 
Campinaçu  28 a 36 28 a 36 
Campinorte 28 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Campo Alegre de Goiás  28 a 31 28 a 35 
Campo Limpo de Goiás  28 a 34 28 a 34 
Campos Belos  28 a 30 28 a 32 
Campos Verdes  28 a 32 28 a 34 
Carmo do Rio Verde  28 a 36 28 a 36 
Castelândia  28 a 31 28 a 36 
Catalão  28 + 29 28 a 36 
Caturaí  28 a 34 28 a 35 
Cavalcante 28 a 33 28 a 33 28 a 34 
Ceres  28 a 35 28 a 35 
Cesarina  28 a 32 28 a 33 
Colinas do Sul  28 a 33 28 a 35 
Córrego do Ouro  28 a 33 28 a 36 
Corumbá de Goiás  28 a 35 28 a 35 
Corumbaíba  28 a 32 28 a 33 
Cristalina  28 a 31 28 a 32 
Cristianópolis  28 a 30 28 a 32 
Crixás  28 a 36 28 a 36 
Cromínia  28 a 34 28 a 34 
Cumari  28 + 29 28 a 32 
Damianópolis  28 + 29 28 a 32 
Damolândia  28 a 34 28 a 35 
Davinópolis  28 + 29 28 a 32 
Diorama  28 a 35 28 a 36 
Divinópolis de Goiás  28 a 35 28 a 36 
Doverlândia 28 + 29 28 a 35 28 a 35 
Edealina  28 a 32 28 a 34 
Edéia  28 a 33 1 + 28 a 36 
Estrela do Norte 28 28 a 36 28 a 36 
Faina  28 a 36 28 a 36 
Fazenda Nova  28 a 34 28 a 34 
Firminópolis  28 a 31 28 a 32 
Flores de Goiás  28 + 29 28 a 32 
Formosa  28 a 31 1 + 28 a 36 
Formoso 28 28 a 36 28 a 36 
Gameleira de Goiás  28 a 34 28 a 34 
Goianápolis  28 a 33 28 a 35 
Goiandira  28 + 29 28 a 33 
Goianésia  28 a 33 28 a 35 
Goiânia  28 a 36 28 a 36 
Goianira  28 a 34 28 a 34 
Goiás 28 28 a 35 28 a 36 
Goiatuba  28 a 33 28 a 34 
Gouvelândia  28 a 31 28 a 33 
Guapo  28 a 35 28 a 36 
Guaraíta  28 a 35 28 a 36 
Guarani de Goiás  28 a 30 28 a 32 
Guarinos  28 a 35 28 a 35 
Heitoraí  28 a 35 28 a 36 
Hidrolândia  28 a 35 28 a 35 
Hidrolina  28 a 33 28 a 34 
Iaciara  28 a 30 28 a 31 
Indiara  28 a 31 28 a 33 
Inhumas  28 a 34 28 a 35 
Ipameri  28 + 29 28 a 33 
Ipiranga de Goiás  28 a 34 28 a 34 
Iporá 28 + 29 28 a 36 28 a 36 
Israelândia  28 a 34 28 a 35 
Itaberaí  28 a 35 28 a 35 
Itaguari  28 a 34 28 a 35 
Itaguarú  28 a 36 28 a 36 
Itajá  28 a 31 28 a 34 
Itapaci  1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Itapirapuã  28 a 35 28 a 35 
Itapuranga  28 a 35 28 a 36 
Itarumã  28 a 34 28 a 34 
Itauçu  28 a 34 28 a 35 
Itumbiara  28 a 32 28 a 33 
Ivolândia  28 a 34 28 a 35 
Jandaia  28 a 31 28 a 32 
Jaraguá  28 a 36 28 a 36 
Jataí 30 28 a 36 28 a 36 
Jaupaci  28 a 34 28 a 35 
Jesúpolis  28 a 34 28 a 34 
Joviânia  28 a 33 28 a 34 
Jussara  28 a 32 28 a 34 
Leopoldo de Bulhões  28 a 33 28 a 33 
Luziânia 28 28 a 34 28 a 34 
Mairipotaba  28 a 33 28 a 34 
Mambaí 28 28 + 29 28 a 32 
Mara Rosa  1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Marzagão  28 a 32 28 a 32 
Matrinchã  28 a 35 28 a 35 
Maurilândia  28 a 33 28 a 32 
Mimoso de Goiás 28 28 a 33 28 a 33 
Minaçu  28 a 31 28 a 33 
Mineiros  28 a 36 28 a 36 
Moiporá  28 a 34 28 a 35 
Monte Alegre de Goiás  28 a 33 28 a 34 
Montes Claros de Goiás  28 a 34 28 a 34 
Montividiu  28 a 31 28 a 35 
Morrinhos  28 a 33 28 a 35 
Morro Agudo de Goiás  28 a 36 28 a 36 
Mossâmedes  28 a 35 28 a 35 
Mozarlândia 28 28 a 36 28 a 36 
Mundo Novo  28 a 31 28 a 35 
Mutunópolis 28 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Nazário  28 a 32 28 a 33 
Nerópolis  28 a 34 28 a 34 
Niquelândia  28 a 35 28 a 36 
Nova América  1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Nova Aurora  28 a 33 28 a 34 
Nova Crixás 28 28 a 32 28 a 36 
Nova Glória  28 a 34 28 a 35 
Nova Roma  28 a 31 28 a 33 
Nova Veneza  28 a 35 28 a 35 
Novo Brasil  28 a 34 28 a 35 
Novo Planalto  28 a 36 28 a 36 
Orizona  28 + 29 28 a 34 
Ouro Verde de Goiás  28 a 35 28 a 35 
Ouvidor  28 + 29 28 a 34 
Padre Bernardo 28 28 a 32 28 a 34 
Palestina de Goiás  28 a 35 28 a 35 
Palmeiras de Goiás  28 a 33 28 a 33 
Palmelo  28 + 29 28 a 34 
Palminópolis  28 a 31 28 a 31 
Panamá  28 a 32 28 a 33 
Paranaiguara  28 a 30 28 a 33 
Paraúna  28 a 31 28 a 31 
Perolândia  28 a 36 28 a 36 
Petrolina de Goiás  28 a 35 28 a 35 
Pilar de Goiás  28 a 34 28 a 34 
Piracanjuba  28 a 32 28 a 32 
Piranhas  28 a 34 28 a 34 
Pirenópolis 28 28 a 33 28 a 33 
Pires do Rio  28 + 29 28 a 34 
Planaltina  28 a 32 28 a 33 
Pontalina  28 a 33 28 a 33 
Porangatu  28 a 36 28 a 36 
Porteirão  28 a 33 28 a 33 
Portelândia  28 a 36 28 a 36 
Posse  28 + 29 28 a 31 
Professor Jamil  28 a 32 28 a 32 
Quirinópolis  28 a 31 28 a 33 
Rialma  28 a 33 28 a 34 
Rianápolis  28 a 33 28 a 34 
Rio Quente  28 a 31 28 a 31 
Rio Verde  28 a 35 28 a 36 
Rubiataba  1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
Sanclerlândia  28 a 33 28 a 36 
Santa Bárbara de Goiás  28 a 33 28 a 33 
Santa Cruz de Goiás  28 + 29 28 a 33 
Santa Fé de Goiás 28 28 a 32 28 a 34 
Santa Helena de Goiás  28 a 31 28 a 32 
Santa Izabel  28 a 33 28 a 34 
Santa Rita do Araguaia  28 a 36 1 + 28 a 36 
Santa Rita do Novo Destino  28 a 33 28 a 34 
Santa Rosa de Goiás  28 a 34 28 a 34 
Santa Teresa de Goiás 28 28 a 35 28 a 36 
Santa Teresinha de Goiás  28 a 32 28 a 34 
Santo Antônio da Barra  28 a 31 28 a 36 
Santo Antônio do Descoberto  28 a 34 28 a 35 
Santo Antônio de Goiás  28 a 34 28 a 34 
São Domingos  28 a 30 28 a 31 
São Francisco de Goiás  28 a 36 28 a 36 
São João da Aliança  28 a 33 28 a 33 
São João da Paraúna  28 a 31 28 a 31 
São Luís de Montes Belos  28 a 31 28 a 32 
São Luís do Norte  28 a 34 28 a 34 
São Miguel do Araguaia 30 1 + 28 a 36 1 + 28 a 36 
São Miguel do Passa Quatro  28 a 32 28 a 33 
São Patrício  28 a 36 28 a 36 
São Simão  28 a 30 28 a 32 
Senador Canedo  28 a 34 28 a 34 
Serranópolis  28 a 35 28 a 35 
Silvânia  28 a 34 28 a 34 
Simolândia  28 + 29 28 a 32 
Sítio da Abadia  28 + 29 28 a 32 
Taquaral de Goiás  28 a 34 28 a 34 
Teresina de Goiás 30 28 a 34 28 a 35 
Teresópolis de Goiás  28 a 33 28 a 33 
Três Ranchos  28 + 29 28 a 34 
Trindade  28 a 35 28 a 35 
Trombas  28 a 35 28 a 36 
Turvânia  28 a 31 28 a 32 
Turvelândia  28 a 33 28 a 36 
Uruaçu  28 a 35 28 a 35 
Uruana  28 a 36 28 a 36 
Urutaí  28 + 29 28 a 35 
Varjão  28 a 33 28 a 33 
Vianópolis  28 a 33 28 a 33 
Vicentinópolis  28 a 33 28 a 33 
Vila Boa  28 a 31 28 a 32 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do milho com método difundido de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura. gov.br.