Portaria MD nº 79 de 10/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2003

Aprova as normas regulamentadoras da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, instituída pela Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto nº 4.540, de 23 de dezembro de 2002.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, e no Decreto nº 4.540, de 23 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, as normas regulamentadoras da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, instituída pela Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto nº 4.540, de 23 de dezembro de 2002, e fixar os critérios e procedimentos específicos para as avaliações de desempenho individual e institucional.

Art. 2º Compete ao Comando da Aeronáutica, por intermédio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, zelar pela observância dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e no Decreto nº 4.540, de 2002.

Art. 3º A GDASA será concedida aos ocupantes dos cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA, de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.

Art. 4º O somatório da pontuação das avaliações de desempenho individual e institucional deverá observar os limites mínimo de dez pontos e máximo de cem pontos por servidor.

§ 1º Cada ponto corresponde ao valor estabelecido na Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002.

§ 2º A pontuação referente à GDASA está assim distribuída:

I - até vinte pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional; e

II - até oitenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual.

Art. 5º O limite global de pontos a ser atribuído mensalmente aos servidores corresponde a oitenta vezes o número de servidores ativos que fazem jus à GDASA.

Parágrafo único. O limite de que trata o caput é apurado separadamente para os servidores de níveis superior e intermediário.

Art. 6º A periodicidade das avaliações de desempenho individual e institucional será semestral.

Parágrafo único. Os ciclos de avaliação correspondem aos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro.

Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, está sujeito à avaliação individual, processada pelo DECEA, o servidor em exercício, pertencente ao Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA.

Art. 8º A avaliação do desempenho individual dos servidores será feita com base nos seguintes fatores, observado o inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.540, de 2002:

I - Conhecimento técnico especializado;

II - Qualidade do trabalho;

III - Produtividade;

IV - Comprometimento; e

V - Trabalho em equipe.

Parágrafo único. Para cada fator definido neste artigo deverá ser atribuído o limite máximo de 16 pontos.

Art. 9º Os resultados das avaliações de desempenho individual deverão ser expressos em escala que observe os seguintes parâmetros:

I - mínimo de dez e máximo de oitenta pontos por servidor;

II - média aritmética menor ou igual a sessenta pontos; e

III - desvio-padrão maior ou igual a dois pontos.

§ 1º Processados os resultados das avaliações individuais, caso a média aritmética da pontuação dos servidores de cada nível seja superior a sessenta pontos, será efetuado um ajuste, multiplicando-se a pontuação de cada servidor por uma fração cujo numerador é sessenta e cujo denominador é a média aritmética da pontuação dos servidores daquele nível.

§ 2º O desvio-padrão das pontuações dos servidores de cada nível será apurado após observado o inciso II deste artigo.

§ 3º Caso o desvio-padrão apurado seja inferior a dois pontos, novo ajuste das pontuações será feito, conforme metodologia descrita no Anexo II.

Art. 10. Para a realização da avaliação do desempenho individual dos servidores, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - ao final dos três meses iniciais do ciclo de avaliação, o avaliador deverá realizar uma entrevista informativa com o servidor, na qual apresentará os aspectos positivos de seu desempenho e aqueles que deverão ser aperfeiçoados até o final do ciclo;

II - as orientações emitidas na entrevista informativa deverão constar da Ficha de Entrevista Informativa - FEI, conforme o modelo constante do Anexo V;

III - a avaliação será realizada pelo chefe do setor e revisada, com parecer, pelo comandante da organização militar, mediante preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho Individual - FADI, conforme modelo constante do Anexo III, observadas as instruções do Anexo IV;

IV - o servidor avaliado será comunicado do resultado de sua avaliação, devendo apor sua assinatura no campo apropriado da FADI;

V - as FADI deverão ser entregues aos setores de recursos humanos das organizações militares, devidamente preenchidas e assinadas, até o segundo dia útil subsequente ao encerramento do ciclo de avaliação;

VI - os setores de recursos humanos das organizações militares deverão encaminhar ao DECEA, do Comando da Aeronáutica, os resultados da avaliação de desempenho individual dos servidores;

VII - o servidor terá o prazo de dez dias corridos para interpor recurso quanto ao resultado de sua avaliação de desempenho individual, contado a partir da data em que teve conhecimento da pontuação recebida; e

VIII - após o julgamento dos recursos, o DECEA promoverá, ser for o caso, os ajustes necessários para o enquadramento das pontuações individuais aos parâmetros definidos no art. 9º desta Portaria.

Art. 11. Para recorrer do resultado de sua avaliação de desempenho individual, o servidor deverá protocolar, no setor de recursos humanos da organização militar onde se encontra em exercício, documento elaborado conforme modelo constante do Anexo VIII desta Portaria.

§ 1º O avaliador e o revisor deverão emitir parecer acerca da argumentação apresentada pelo servidor avaliado em seu recurso.

§ 2º O setor de recursos humanos da organização militar - OM deverá encaminhar ao DECEA, para julgamento pelo Comitê de Avaliação de Desempenho, o recurso, juntamente com toda a documentação referente à avaliação do servidor, inclusive os pareceres mencionados no § 1º deste artigo.

Art. 12. Os recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações de desempenho individual serão julgados pelo Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD.

§ 1º O CAD é integrado pelo Chefe do Subdepartamento de Administração do DECEA, que o preside, pelo Chefe da Divisão de Gerenciamento de Recursos Humanos, que o secretaria, pelos chefes das seções que compõem a referida Divisão e por dois servidores civis, preferencialmente integrantes do Grupo DACTA.

§ 2º Poderão ser chamados a participar das reuniões do CAD, a critério de seu presidente, profissionais que possam contribuir com informações ou pareceres que auxiliem no julgamento dos recursos.

Art. 13. Na hipótese de movimentação do servidor, os registros pertinentes à sua avaliação, até o último dia de exercício na OM de origem, deverão ser encaminhados à nova OM, na data da apresentação.

Art. 14. Até que seja processada a sua primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo, que tenha retornado de licença sem vencimento ou que tenha retornado de cessão sem direito à percepção da gratificação perceberá a GDASA no valor correspondente à pontuação referente à avaliação institucional do período, acrescida de quarenta pontos, relativos à avaliação de desempenho individual.

Art. 15. Nos casos de remanejamento, o servidor será avaliado na unidade em que houver permanecido por mais tempo durante o ciclo de avaliação.

Art. 16. O servidor não será avaliado caso esteja afastado por período superior à metade do ciclo de avaliação.

Art. 17. Nos casos de afastamento com direito à percepção da remuneração, o servidor perceberá a GDASA no valor correspondente à pontuação obtida no período anterior, até o início dos efeitos financeiros de sua primeira avaliação após o retorno.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de afastamento para o exercício de cargo em comissão.

Art. 18. Os comandantes das organizações militares do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB, são os responsáveis pelas avaliações dos servidores em exercício nas respectivas unidades e pelo fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 19. Compete aos setores de recursos humanos das organizações militares do SISCEAB administrar o processo de avaliação de desempenho.

Art. 20. O servidor que obtiver pontuação inferior a cinqüenta pontos em duas avaliações individuais consecutivas será submetido a programa de capacitação, sob a responsabilidade do DECEA, visando ao aprimoramento das habilidades nas quais tenha sido mal avaliado.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, considera-se a pontuação obtida pelo servidor antes de qualquer ajuste para enquadramento aos parâmetros definidos para as avaliações individuais.

Art. 21. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho das organizações militares que compõem o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB.

Art. 22. Para efeito da avaliação de desempenho institucional, cada organização militar integrante do SISCEAB, onde estejam em exercício servidores que fazem jus à GDASA, é considerada uma unidade de avaliação.

Art. 23. As metas de desempenho institucional serão fixadas anualmente, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.540, de 2002, definindo o desempenho esperado de cada unidade de avaliação para dois ciclos de avaliação consecutivos.

§ 1º As metas deverão referir-se ao desempenho nas áreas técnica, operacional e administrativa.

§ 2º As metas serão publicadas antes do início do primeiro ciclo de avaliação do período a que se referem.

Art. 24. A pontuação relativa à avaliação institucional a ser atribuída aos servidores será definida em função do percentual de atingimento das metas estipuladas para cada unidade de avaliação, conforme tabela que consta do Anexo I.

Parágrafo único. O desempenho institucional do DECEA é definido pela média aritmética das pontuações obtidas pelas organizações militares subordinadas.

Art. 25. A avaliação de desempenho institucional será realizada pela Vice-Direção Executiva, com o assessoramento das áreas operacional, técnica e administrativa, e deverá ser registrada em relatório, conforme o modelo constante no Anexo VI, observadas as instruções contidas no Anexo VII.

Art. 26. O primeiro ciclo de avaliação terá início, excepcionalmente, na data de publicação desta Portaria e encerrar-se-á em 30 de junho de 2003.

Art. 27. Para o primeiro ciclo de avaliação serão aplicados, excepcionalmente, o § 5º do art. 6º e o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 4.540, de 2002.

Art. 28. O Comandante da Aeronáutica poderá baixar instruções complementares ao disposto nesta Portaria.

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO

ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO - DESEMPENHO INSTITUCIONAL

PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES 
A partir de 80% 20 pontos 
De 65% a 79,99% 18 pontos 
De 50% a 64,99% 15 pontos 
De 35% a 49,99% 12 pontos 
Abaixo de 35% 0 ponto 

ANEXO II
METODOLOGIA PARA O AJUSTE DO DESVIO-PADRÃO

A fórmula para ajuste das pontuações referentes à avaliação individual, para atendimento ao disposto no art. 9º desta Portaria, é dada por:

Pj= pontuação individual ajustada

Po= pontuação individual original

m= média apurada

d= desvio padrão apurado

ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO - GDASA
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

NOME:  
CARGO: DACTA MAT. SIAPE:  
UNIDADE:  
INÍCIO PERÍODO: TÉRMINO DO PERÍODO:  
AVALIADOR: 
FUNÇÃO DO AVALIADOR:  
ITENS DE AVALIAÇÃO PONTOS 
I - Conhecimento técnico especializado  
II - Qualidade do trabalho  
III - Produtividade  
IV - Comprometimento  
V - Trabalho em Equipe  
PONTUAÇÃO TOTAL  
COMENTÁRIOS (Se necessário, utilizar o verso da Ficha):  
LOCAL: DATA: 

__________________________________
Avaliador

REVISOR: 
FUNÇÃO DO REVISOR: 
PARECER:  
LOCAL: DATA:  
____________________________
Revisor 
 
CIENTE. ____________________________
Avaliado
LOCAL: DATA: 

ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO
INSTRUÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
ATRIBUTOS DO DESEMPENHO

I - Conhecimento técnico especializado

Nível de conhecimento técnico-profissional demonstrado no desempenho dos serviços da especialidade.

Indicadores: suficiência do conhecimento técnico-profissional; grau de aplicação dos conhecimentos e grau de interesse no aprimoramento de suas qualificações.

DESEMPENHO  PONTUAÇÃO  
Demonstra pouco conhecimento específico e noções imprecisas. 2 
Tem pouco conhecimento técnico especializado, precisando orientação constante, mesmo em situações de rotina. 4 
Possui conhecimento técnico suficiente para exercer suas atividades de rotina. 8 
Apresenta conhecimento em sua área de atuação, exercendo suas atividades rotineira e não rotineiras, sem buscar atualização por iniciativa própria. 12 
Tem conhecimento técnico de suas funções, está sempre atualizado e orientando a busca de novas soluções. 16 

II - Qualidade do trabalho

Eficiência e eficácia reveladas no desempenho dos serviços da especialidade.

Indicadores: grau de precisão e de atenção com que executa as tarefas; confiabilidade e apuro nos resultados; necessidade de supervisão; erros/falhas cometidas e retrabalho.

DESEMPENHO PONTUAÇÃO  
Comete muitos erros, omitindo falhas, quando possível. 2 
Refaz suas tarefas com freqüência, precisando de supervisão constante. 4 
Encontra-se algumas imperfeições na execução de suas funções, mas estas são logo corrigidas quando alertado. 8 
Realiza suas tarefas com apuro, cumprindo ou considerando normas e regulamentos. 12 
Suas tarefas são cumpridas considerando normas e regulamentos, com qualidade e alto nível de confiabilidade. 16 

III - Produtividade

Volume de trabalho realizado, em comparação com as atribuições inerentes ao cargo, em determinado intervalo de tempo.

Indicadores: rendimento aferido e comprovado no resultado de missões; atendimento aos prazos;

presteza; resistência à fadiga; administração do tempo; e planejamento das atividades.

DESEMPENHO PONTUAÇÃO  
Não apresenta rendimento compatível com as necessidades do seu trabalho, utilizando mais tempo do que o usual para realizar suas tarefas. 2 
Irregular no alcance dos objetivos da função, atuando lentamente, sem obedecer a prioridades. 4 
Realiza suas tarefas de modo regular, apresentando o rendimento exigido. 8 
Sua função é executada regularmente com método e atenção, dentro da expectativa e seu trabalho é bastante confiável. 12 
Atuação eficaz e confiável e estando sempre atento a metas e prioridades. 16 

IV - Comprometimento

Grau de envolvimento com os objetivos organizacionais.

Indicadores: assiduidade, pontualidade, criatividade, iniciativa.

DESEMPENHO PONTUAÇÃO  
Falta bastante, não demonstra qualquer iniciativa para solucionar problemas relativos ao trabalho, distraído no trabalho, atrasando suas tarefas e sobrecarregando os colegas. 2 
Apresenta dificuldade para resolver dificuldades surgidas no trabalho, estando constantemente atrasado. 4 
Cumpre as obrigações de rotina, mas costuma apresentar alguns obstáculos para a realização de tarefas novas. 8 
Realiza sem atraso suas tarefas de rotina, é assíduo e pontual, não se opondo a receber tarefas novas 12 
Assíduo e disciplinado. Pode-se contar com sua disponibilidade, tem iniciativa para solucionar problemas e otimizar oportunidades, realizando mais do que o rotineiro. 16 

V - Trabalho em equipe

Modo de interagir com o grupo na busca dos objetivos estabelecidos pela organização.

Indicadores: cooperação; clareza e objetividade na comunicação; participação; assertividade; liderança; aceitação; solicitude; camaradagem; educação; e urbanidade.

DESEMPENHO PONTUAÇÃO  
Não consegue se relacionar bem com os colegas, faltando-lhe clareza na comunicação, envolvendo-se em desavenças pessoais no seu grupo de trabalho. 2 
Guarda distância dos colegas, sem cooperar, mas sem entrar em conflito com seu grupo ou outros.4 
Interage bem com colegas de seu grupo, cooperando em situações de rotina.8 
Relaciona-se bem com colegas e superiores, participando, quando solicitado, de situações não rotineiras.12 
Tem bom relacionamento no seu ambiente de trabalho, em todos os níveis, incentiva a cooperação e facilita a participação de todos nos processos inerentes às diferente tarefas.16 

ANEXO V
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO
FICHA DE ENTREVISTA INFORMATIVA

NOME:  
CARGO: DACTA MAT. SIAPE:  
UNIDADE:  
INÍCIO PERÍODO: TÉRMINO DO PERÍODO:  
AVALIADOR: 
FUNÇÃO DO AVALIADOR: 
Com base nos indicadores de desempenho dos atributos de avaliação, são aspectos: 
POSITIVOS NO DESEMPENHO: A SEREM APERFEIÇOADOS:
LOCAL: DATA: 

___________________________
AVALIADOR

___________________________
SERVIDOR

ANEXO VI
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

ORGANIZAÇÃO MILITAR: 
INSPEÇÃO REFERENTE AO PERÍODO: 
VICE-DIRETOR EXECUTIVO:  
ÁREA PONTOS 
II - Operacional  
II - Técnica  
III - Administrativa  
MÉDIA  
COMENTÁRIOS (se necessário, utilizar o verso da Ficha):  
LOCAL: DATA: 

_______________________________
Vice-Diretor Executivo

ANEXO VII
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO
INSTRUÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
NÍVEIS DE DESEMPENHO

I - Área Operacional

NÍVEL  DESEMPENHO   PONTUAÇÃO  
MBM Não conseguiu atingir um mínimo das metas propostas, sem que houvesse uma justificativa para tal, considerando-se as necessidades específicas da missão da OM. 0 
ABM O nível da operacionalidade é apenas razoável, não havendo um direcionamento para as novas metas propostas no seu planejamento. 12 
MED Algumas metas planejadas não foram atingidas pois, dificuldades surgidas não puderam ser superadas, considerando-se as características especiais da missão da OM. 15 
ACM O rumo aos objetivos previstos foi mantido com eficiência e as metas foram atingidas, em sua maioria, de acordo com o cronograma planejado. 18 
MAC Os objetivos operacionais foram considerados e as metas do período foram plenamente atingidas, no mais alto nível, superando as dificuldades encontradas, atendendo a prazos, prioridades e volume de trabalho estabelecidos. 20 

II - Área Técnica

NÍVEL  DESEMPENHO   PONTUAÇÃO  
MBM Apresentou-se deficitária, não conseguindo manter o padrão necessário à consecução das metas e objetivos da área, considerando-se as condições especiais de trabalho. 0 
ABM O padrão mínimo exigido foi mantido, mas ficou aquém dos objetivos definidos como organizacionais, considerando-se as características especiais da missão da OM. 12 
MED Foi capaz de manter o nível técnico do período anterior, atualizando-se em algumas áreas. 15 
ACM Atendeu à maioria das metas planejadas para o período, não conseguindo manter uma melhoria contínua em função de dificuldades surgidas e não superadas. 18 
MAC Manteve-se atuante, atingindo/mantendo padrão ótimo de planejamento, organização e especialização. 20 

III - Área Administrativa

NÍVEL  DESEMPENHO   PONTUAÇÃO  
MBM A administração da instituição não demonstra ter seus objetivos claramente explicitados, não conseguindo, assim, alcançar as metas previstas em níveis mínimos. 0 
ABM O plano de trabalho está bem clarificado porém, poucas metas foram alcançadas, estando a gestão orçamentária e a de pessoas prejudicadas no seu desenvolvimento. 12 
MED Alcançou um número razoável das metas planejadas, sem atender fielmente a previsão orçamentária e/ou a utilização ideal de pessoal. 15 
ACM Poucos (alguns) objetivos e/ou metas não foram atingidos, em função de dificuldades surgidas no processo, seja orçamentário seja de pessoal. 18 
MAC Os objetivos da atuação administrativa foram alcançados considerando-se a gestão de pessoas, de processos e a previsão orçamentária, superando todas as dificuldades encontradas. 20 

LISTA DE ABREVIATURAS

MBM - Muito Abaixo da Média

ABM - Abaixo da Média

MED - Médio

ACM - Acima da Média

MAC - Muito Acima da Média

ANEXO VIII
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO - GDASA
FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO SERVIDOR

NOME:  
CARGO: DACTA MAT. SIAPE:  
UNIDADE:  
INÍCIO PERÍODO: TÉRMINO DO PERÍODO:  
AVALIADOR: 
FUNÇÃO DO AVALIADOR:  
ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO RECEBIDA 
I - Conhecimento técnico especializado  
II - Qualidade do trabalho  
III - Produtividade  
IV - Comprometimento  
V - Trabalho em Equipe  
PONTUAÇÃO TOTAL RECEBIDA 
RECURSO (Se necessário, utilizar o verso da Ficha):  
LOCAL: DATA: 

__________________________________
Servidor