Portaria MD nº 79 de 10/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2003

Aprova as normas regulamentadoras da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, instituída pela Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto nº 4.540, de 23 de dezembro de 2002.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, e no Decreto nº 4.540, de 23 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, as normas regulamentadoras da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, instituída pela Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto nº 4.540, de 23 de dezembro de 2002, e fixar os critérios e procedimentos específicos para as avaliações de desempenho individual e institucional.

Art. 2º Compete ao Comando da Aeronáutica, por intermédio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, zelar pela observância dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e no Decreto nº 4.540, de 2002.

Art. 3º A GDASA será concedida aos ocupantes dos cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA, de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.

Art. 4º O somatório da pontuação das avaliações de desempenho individual e institucional deverá observar os limites mínimo de dez pontos e máximo de cem pontos por servidor.

§ 1º Cada ponto corresponde ao valor estabelecido na Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002.

§ 2º A pontuação referente à GDASA está assim distribuída:

I - até vinte pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional; e

II - até oitenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual.

Art. 5º O limite global de pontos a ser atribuído mensalmente aos servidores corresponde a oitenta vezes o número de servidores ativos que fazem jus à GDASA.

Parágrafo único. O limite de que trata o caput é apurado separadamente para os servidores de níveis superior e intermediário.

Art. 6º A periodicidade das avaliações de desempenho individual e institucional será semestral.

Parágrafo único. Os ciclos de avaliação correspondem aos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro.

Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, está sujeito à avaliação individual, processada pelo DECEA, o servidor em exercício, pertencente ao Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA.

Art. 8º A avaliação do desempenho individual dos servidores será feita com base nos seguintes fatores, observado o inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.540, de 2002:

I - Conhecimento técnico especializado;

II - Qualidade do trabalho;

III - Produtividade;

IV - Comprometimento; e

V - Trabalho em equipe.

Parágrafo único. Para cada fator definido neste artigo deverá ser atribuído o limite máximo de 16 pontos.

Art. 9º Os resultados das avaliações de desempenho individual deverão ser expressos em escala que observe os seguintes parâmetros:

I - mínimo de dez e máximo de oitenta pontos por servidor;

II - média aritmética menor ou igual a sessenta pontos; e

III - desvio-padrão maior ou igual a dois pontos.

§ 1º Processados os resultados das avaliações individuais, caso a média aritmética da pontuação dos servidores de cada nível seja superior a sessenta pontos, será efetuado um ajuste, multiplicando-se a pontuação de cada servidor por uma fração cujo numerador é sessenta e cujo denominador é a média aritmética da pontuação dos servidores daquele nível.

§ 2º O desvio-padrão das pontuações dos servidores de cada nível será apurado após observado o inciso II deste artigo.

§ 3º Caso o desvio-padrão apurado seja inferior a dois pontos, novo ajuste das pontuações será feito, conforme metodologia descrita no Anexo II.

Art. 10. Para a realização da avaliação do desempenho individual dos servidores, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - ao final dos três meses iniciais do ciclo de avaliação, o avaliador deverá realizar uma entrevista informativa com o servidor, na qual apresentará os aspectos positivos de seu desempenho e aqueles que deverão ser aperfeiçoados até o final do ciclo;

II - as orientações emitidas na entrevista informativa deverão constar da Ficha de Entrevista Informativa - FEI, conforme o modelo constante do Anexo V;

III - a avaliação será realizada pelo chefe do setor e revisada, com parecer, pelo comandante da organização militar, mediante preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho Individual - FADI, conforme modelo constante do Anexo III, observadas as instruções do Anexo IV;

IV - o servidor avaliado será comunicado do resultado de sua avaliação, devendo apor sua assinatura no campo apropriado da FADI;

V - as FADI deverão ser entregues aos setores de recursos humanos das organizações militares, devidamente preenchidas e assinadas, até o segundo dia útil subsequente ao encerramento do ciclo de avaliação;

VI - os setores de recursos humanos das organizações militares deverão encaminhar ao DECEA, do Comando da Aeronáutica, os resultados da avaliação de desempenho individual dos servidores;

VII - o servidor terá o prazo de dez dias corridos para interpor recurso quanto ao resultado de sua avaliação de desempenho individual, contado a partir da data em que teve conhecimento da pontuação recebida; e

VIII - após o julgamento dos recursos, o DECEA promoverá, ser for o caso, os ajustes necessários para o enquadramento das pontuações individuais aos parâmetros definidos no art. 9º desta Portaria.

Art. 11. Para recorrer do resultado de sua avaliação de desempenho individual, o servidor deverá protocolar, no setor de recursos humanos da organização militar onde se encontra em exercício, documento elaborado conforme modelo constante do Anexo VIII desta Portaria.

§ 1º O avaliador e o revisor deverão emitir parecer acerca da argumentação apresentada pelo servidor avaliado em seu recurso.

§ 2º O setor de recursos humanos da organização militar - OM deverá encaminhar ao DECEA, para julgamento pelo Comitê de Avaliação de Desempenho, o recurso, juntamente com toda a documentação referente à avaliação do servidor, inclusive os pareceres mencionados no § 1º deste artigo.

Art. 12. Os recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações de desempenho individual serão julgados pelo Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD.

§ 1º O CAD é integrado pelo Chefe do Subdepartamento de Administração do DECEA, que o preside, pelo Chefe da Divisão de Gerenciamento de Recursos Humanos, que o secretaria, pelos chefes das seções que compõem a referida Divisão e por dois servidores civis, preferencialmente integrantes do Grupo DACTA.

§ 2º Poderão ser chamados a participar das reuniões do CAD, a critério de seu presidente, profissionais que possam contribuir com informações ou pareceres que auxiliem no julgamento dos recursos.

Art. 13. Na hipótese de movimentação do servidor, os registros pertinentes à sua avaliação, até o último dia de exercício na OM de origem, deverão ser encaminhados à nova OM, na data da apresentação.

Art. 14. Até que seja processada a sua primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo, que tenha retornado de licença sem vencimento ou que tenha retornado de cessão sem direito à percepção da gratificação perceberá a GDASA no valor correspondente à pontuação referente à avaliação institucional do período, acrescida de quarenta pontos, relativos à avaliação de desempenho individual.

Art. 15. Nos casos de remanejamento, o servidor será avaliado na unidade em que houver permanecido por mais tempo durante o ciclo de avaliação.

Art. 16. O servidor não será avaliado caso esteja afastado por período superior à metade do ciclo de avaliação.

Art. 17. Nos casos de afastamento com direito à percepção da remuneração, o servidor perceberá a GDASA no valor correspondente à pontuação obtida no período anterior, até o início dos efeitos financeiros de sua primeira avaliação após o retorno.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de afastamento para o exercício de cargo em comissão.

Art. 18. Os comandantes das organizações militares do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB, são os responsáveis pelas avaliações dos servidores em exercício nas respectivas unidades e pelo fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 19. Compete aos setores de recursos humanos das organizações militares do SISCEAB administrar o processo de avaliação de desempenho.

Art. 20. O servidor que obtiver pontuação inferior a cinqüenta pontos em duas avaliações individuais consecutivas será submetido a programa de capacitação, sob a responsabilidade do DECEA, visando ao aprimoramento das habilidades nas quais tenha sido mal avaliado.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, considera-se a pontuação obtida pelo servidor antes de qualquer ajuste para enquadramento aos parâmetros definidos para as avaliações individuais.

Art. 21. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho das organizações militares que compõem o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB.

Art. 22. Para efeito da avaliação de desempenho institucional, cada organização militar integrante do SISCEAB, onde estejam em exercício servidores que fazem jus à GDASA, é considerada uma unidade de avaliação.

Art. 23. As metas de desempenho institucional serão fixadas anualmente, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.540, de 2002, definindo o desempenho esperado de cada unidade de avaliação para dois ciclos de avaliação consecutivos.

§ 1º As metas deverão referir-se ao desempenho nas áreas técnica, operacional e administrativa.

§ 2º As metas serão publicadas antes do início do primeiro ciclo de avaliação do período a que se referem.

Art. 24. A pontuação relativa à avaliação institucional a ser atribuída aos servidores será definida em função do percentual de atingimento das metas estipuladas para cada unidade de avaliação, conforme tabela que consta do Anexo I.

Parágrafo único. O desempenho institucional do DECEA é definido pela média aritmética das pontuações obtidas pelas organizações militares subordinadas.

Art. 25. A avaliação de desempenho institucional será realizada pela Vice-Direção Executiva, com o assessoramento das áreas operacional, técnica e administrativa, e deverá ser registrada em relatório, conforme o modelo constante no Anexo VI, observadas as instruções contidas no Anexo VII.

Art. 26. O primeiro ciclo de avaliação terá início, excepcionalmente, na data de publicação desta Portaria e encerrar-se-á em 30 de junho de 2003.

Art. 27. Para o primeiro ciclo de avaliação serão aplicados, excepcionalmente, o § 5º do art. 6º e o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 4.540, de 2002.

Art. 28. O Comandante da Aeronáutica poderá baixar instruções complementares ao disposto nesta Portaria.

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO

ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO - DESEMPENHO INSTITUCIONAL

PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES 
A partir de 80% 20 pontos 
De 65% a 79,99% 18 pontos 
De 50% a 64,99% 15 pontos 
De 35% a 49,99% 12 pontos 
Abaixo de 35% 0 ponto 

ANEXO II
METODOLOGIA PARA O AJUSTE DO DESVIO-PADRÃO

A fórmula para ajuste das pontuações referentes à avaliação individual, para atendimento ao disposto no art. 9º desta Portaria, é dada por:

Pj= pontuação individual ajustada

Po= pontuação individual original

m= média apurada

d= desvio padrão apurado

ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO - GDASA
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

NOME:  
CARGO: DACTA MAT. SIAPE:  
UNIDADE:  
INÍCIO PERÍODO: TÉRMINO DO PERÍODO:  
AVALIADOR: 
FUNÇÃO DO AVALIADOR:  
ITENS DE AVALIAÇÃO PONTOS 
I - Conhecimento técnico especializado  
II - Qualidade do trabalho  
III - Produtividade  
IV - Comprometimento  
V - Trabalho em Equipe  
PONTUAÇÃO TOTAL  
COMENTÁRIOS (Se necessário, utilizar o verso da Ficha):  
LOCAL: DATA: 

__________________________________
Avaliador

REVISOR: 
FUNÇÃO DO REVISOR: 
PARECER:  
LOCAL: DATA:  
____________________________
Revisor 
 
CIENTE. ____________________________
Avaliado
LOCAL: DATA: 

ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO
INSTRUÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
ATRIBUTOS DO DESEMPENHO

I - Conhecimento técnico especializado

Nível de conhecimento técnico-profissional demonstrado no desempenho dos serviços da especialidade.

Indicadores: suficiência do conhecimento técnico-profissional; grau de aplicação dos conhecimentos e grau de interesse no aprimoramento de suas qualificações.

DESEMPENHO  PONTUAÇÃO  
Demonstra pouco conhecimento específico e noções imprecisas. 
Tem pouco conhecimento técnico especializado, precisando orientação constante, mesmo em situações de rotina. 
Possui conhecimento técnico suficiente para exercer suas atividades de rotina. 
Apresenta conhecimento em sua área de atuação, exercendo suas atividades rotineira e não rotineiras, sem buscar atualização por iniciativa própria. 12 
Tem conhecimento técnico de suas funções, está sempre atualizado e orientando a busca de novas soluções. 16 

II - Qualidade do trabalho

Eficiência e eficácia reveladas no desempenho dos serviços da especialidade.

Indicadores: grau de precisão e de atenção com que executa as tarefas; confiabilidade e apuro nos resultados; necessidade de supervisão; erros/falhas cometidas e retrabalho.

DESEMPENHO PONTUAÇÃO  
Comete muitos erros, omitindo falhas, quando possível. 
Refaz suas tarefas com freqüência, precisando de supervisão constante. 
Encontra-se algumas imperfeições na execução de suas funções, mas estas são logo corrigidas quando alertado. 
Realiza suas tarefas com apuro, cumprindo ou considerando normas e regulamentos. 12 
Suas tarefas são cumpridas considerando normas e regulamentos, com qualidade e alto nível de confiabilidade. 16 

III - Produtividade

Volume de trabalho realizado, em comparação com as atribuições inerentes ao cargo, em determinado intervalo de tempo.

Indicadores: rendimento aferido e comprovado no resultado de missões; atendimento aos prazos;

presteza; resistência à fadiga; administração do tempo; e planejamento das atividades.

DESEMPENHO PONTUAÇÃO  
Não apresenta rendimento compatível com as necessidades do seu trabalho, utilizando mais tempo do que o usual para realizar suas tarefas. 
Irregular no alcance dos objetivos da função, atuando lentamente, sem obedecer a prioridades. 
Realiza suas tarefas de modo regular, apresentando o rendimento exigido. 
Sua função é executada regularmente com método e atenção, dentro da expectativa e seu trabalho é bastante confiável. 12 
Atuação eficaz e confiável e estando sempre atento a metas e prioridades. 16 

IV - Comprometimento

Grau de envolvimento com os objetivos organizacionais.

Indicadores: assiduidade, pontualidade, criatividade, iniciativa.

DESEMPENHO PONTUAÇÃO  
Falta bastante, não demonstra qualquer iniciativa para solucionar problemas relativos ao trabalho, distraído no trabalho, atrasando suas tarefas e sobrecarregando os colegas. 
Apresenta dificuldade para resolver dificuldades surgidas no trabalho, estando constantemente atrasado. 
Cumpre as obrigações de rotina, mas costuma apresentar alguns obstáculos para a realização de tarefas novas. 
Realiza sem atraso suas tarefas de rotina, é assíduo e pontual, não se opondo a receber tarefas novas 12 
Assíduo e disciplinado. Pode-se contar com sua disponibilidade, tem iniciativa para solucionar problemas e otimizar oportunidades, realizando mais do que o rotineiro. 16 

V - Trabalho em equipe

Modo de interagir com o grupo na busca dos objetivos estabelecidos pela organização.

Indicadores: cooperação; clareza e objetividade na comunicação; participação; assertividade; liderança; aceitação; solicitude; camaradagem; educação; e urbanidade.

DESEMPENHO PONTUAÇÃO  
Não consegue se relacionar bem com os colegas, faltando-lhe clareza na comunicação, envolvendo-se em desavenças pessoais no seu grupo de trabalho. 
Guarda distância dos colegas, sem cooperar, mas sem entrar em conflito com seu grupo ou outros.
Interage bem com colegas de seu grupo, cooperando em situações de rotina.
Relaciona-se bem com colegas e superiores, participando, quando solicitado, de situações não rotineiras.12 
Tem bom relacionamento no seu ambiente de trabalho, em todos os níveis, incentiva a cooperação e facilita a participação de todos nos processos inerentes às diferente tarefas.16 

ANEXO V
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO
FICHA DE ENTREVISTA INFORMATIVA

NOME:  
CARGO: DACTA MAT. SIAPE:  
UNIDADE:  
INÍCIO PERÍODO: TÉRMINO DO PERÍODO:  
AVALIADOR: 
FUNÇÃO DO AVALIADOR: 
Com base nos indicadores de desempenho dos atributos de avaliação, são aspectos: 
POSITIVOS NO DESEMPENHO: A SEREM APERFEIÇOADOS:
LOCAL: DATA: 

___________________________
AVALIADOR

___________________________
SERVIDOR

ANEXO VI
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

ORGANIZAÇÃO MILITAR: 
INSPEÇÃO REFERENTE AO PERÍODO: 
VICE-DIRETOR EXECUTIVO:  
ÁREA PONTOS 
II - Operacional  
II - Técnica  
III - Administrativa  
MÉDIA  
COMENTÁRIOS (se necessário, utilizar o verso da Ficha):  
LOCAL: DATA: 

_______________________________
Vice-Diretor Executivo

ANEXO VII
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO
INSTRUÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
NÍVEIS DE DESEMPENHO

I - Área Operacional

NÍVEL  DESEMPENHO   PONTUAÇÃO  
MBM Não conseguiu atingir um mínimo das metas propostas, sem que houvesse uma justificativa para tal, considerando-se as necessidades específicas da missão da OM. 
ABM O nível da operacionalidade é apenas razoável, não havendo um direcionamento para as novas metas propostas no seu planejamento. 12 
MED Algumas metas planejadas não foram atingidas pois, dificuldades surgidas não puderam ser superadas, considerando-se as características especiais da missão da OM. 15 
ACM O rumo aos objetivos previstos foi mantido com eficiência e as metas foram atingidas, em sua maioria, de acordo com o cronograma planejado. 18 
MAC Os objetivos operacionais foram considerados e as metas do período foram plenamente atingidas, no mais alto nível, superando as dificuldades encontradas, atendendo a prazos, prioridades e volume de trabalho estabelecidos. 20 

II - Área Técnica

NÍVEL  DESEMPENHO   PONTUAÇÃO  
MBM Apresentou-se deficitária, não conseguindo manter o padrão necessário à consecução das metas e objetivos da área, considerando-se as condições especiais de trabalho. 
ABM O padrão mínimo exigido foi mantido, mas ficou aquém dos objetivos definidos como organizacionais, considerando-se as características especiais da missão da OM. 12 
MED Foi capaz de manter o nível técnico do período anterior, atualizando-se em algumas áreas. 15 
ACM Atendeu à maioria das metas planejadas para o período, não conseguindo manter uma melhoria contínua em função de dificuldades surgidas e não superadas. 18 
MAC Manteve-se atuante, atingindo/mantendo padrão ótimo de planejamento, organização e especialização. 20 

III - Área Administrativa

NÍVEL  DESEMPENHO   PONTUAÇÃO  
MBM A administração da instituição não demonstra ter seus objetivos claramente explicitados, não conseguindo, assim, alcançar as metas previstas em níveis mínimos. 
ABM O plano de trabalho está bem clarificado porém, poucas metas foram alcançadas, estando a gestão orçamentária e a de pessoas prejudicadas no seu desenvolvimento. 12 
MED Alcançou um número razoável das metas planejadas, sem atender fielmente a previsão orçamentária e/ou a utilização ideal de pessoal. 15 
ACM Poucos (alguns) objetivos e/ou metas não foram atingidos, em função de dificuldades surgidas no processo, seja orçamentário seja de pessoal. 18 
MAC Os objetivos da atuação administrativa foram alcançados considerando-se a gestão de pessoas, de processos e a previsão orçamentária, superando todas as dificuldades encontradas. 20 

LISTA DE ABREVIATURAS

MBM - Muito Abaixo da Média

ABM - Abaixo da Média

MED - Médio

ACM - Acima da Média

MAC - Muito Acima da Média

ANEXO VIII
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO - GDASA
FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO SERVIDOR

NOME:  
CARGO: DACTA MAT. SIAPE:  
UNIDADE:  
INÍCIO PERÍODO: TÉRMINO DO PERÍODO:  
AVALIADOR: 
FUNÇÃO DO AVALIADOR:  
ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO RECEBIDA 
I - Conhecimento técnico especializado  
II - Qualidade do trabalho  
III - Produtividade  
IV - Comprometimento  
V - Trabalho em Equipe  
PONTUAÇÃO TOTAL RECEBIDA 
RECURSO (Se necessário, utilizar o verso da Ficha):  
LOCAL: DATA: 

__________________________________
Servidor