Portaria MD nº 79 de 10/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2003
Aprova as normas regulamentadoras da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, instituída pela Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto nº 4.540, de 23 de dezembro de 2002.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, e no Decreto nº 4.540, de 23 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, as normas regulamentadoras da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, instituída pela Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto nº 4.540, de 23 de dezembro de 2002, e fixar os critérios e procedimentos específicos para as avaliações de desempenho individual e institucional.
Art. 2º Compete ao Comando da Aeronáutica, por intermédio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, zelar pela observância dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e no Decreto nº 4.540, de 2002.
Art. 3º A GDASA será concedida aos ocupantes dos cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA, de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.
Art. 4º O somatório da pontuação das avaliações de desempenho individual e institucional deverá observar os limites mínimo de dez pontos e máximo de cem pontos por servidor.
§ 1º Cada ponto corresponde ao valor estabelecido na Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002.
§ 2º A pontuação referente à GDASA está assim distribuída:
I - até vinte pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional; e
II - até oitenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual.
Art. 5º O limite global de pontos a ser atribuído mensalmente aos servidores corresponde a oitenta vezes o número de servidores ativos que fazem jus à GDASA.
Parágrafo único. O limite de que trata o caput é apurado separadamente para os servidores de níveis superior e intermediário.
Art. 6º A periodicidade das avaliações de desempenho individual e institucional será semestral.
Parágrafo único. Os ciclos de avaliação correspondem aos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro.
Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, está sujeito à avaliação individual, processada pelo DECEA, o servidor em exercício, pertencente ao Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA.
Art. 8º A avaliação do desempenho individual dos servidores será feita com base nos seguintes fatores, observado o inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.540, de 2002:
I - Conhecimento técnico especializado;
II - Qualidade do trabalho;
III - Produtividade;
IV - Comprometimento; e
V - Trabalho em equipe.
Parágrafo único. Para cada fator definido neste artigo deverá ser atribuído o limite máximo de 16 pontos.
Art. 9º Os resultados das avaliações de desempenho individual deverão ser expressos em escala que observe os seguintes parâmetros:
I - mínimo de dez e máximo de oitenta pontos por servidor;
II - média aritmética menor ou igual a sessenta pontos; e
III - desvio-padrão maior ou igual a dois pontos.
§ 1º Processados os resultados das avaliações individuais, caso a média aritmética da pontuação dos servidores de cada nível seja superior a sessenta pontos, será efetuado um ajuste, multiplicando-se a pontuação de cada servidor por uma fração cujo numerador é sessenta e cujo denominador é a média aritmética da pontuação dos servidores daquele nível.
§ 2º O desvio-padrão das pontuações dos servidores de cada nível será apurado após observado o inciso II deste artigo.
§ 3º Caso o desvio-padrão apurado seja inferior a dois pontos, novo ajuste das pontuações será feito, conforme metodologia descrita no Anexo II.
Art. 10. Para a realização da avaliação do desempenho individual dos servidores, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - ao final dos três meses iniciais do ciclo de avaliação, o avaliador deverá realizar uma entrevista informativa com o servidor, na qual apresentará os aspectos positivos de seu desempenho e aqueles que deverão ser aperfeiçoados até o final do ciclo;
II - as orientações emitidas na entrevista informativa deverão constar da Ficha de Entrevista Informativa - FEI, conforme o modelo constante do Anexo V;
III - a avaliação será realizada pelo chefe do setor e revisada, com parecer, pelo comandante da organização militar, mediante preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho Individual - FADI, conforme modelo constante do Anexo III, observadas as instruções do Anexo IV;
IV - o servidor avaliado será comunicado do resultado de sua avaliação, devendo apor sua assinatura no campo apropriado da FADI;
V - as FADI deverão ser entregues aos setores de recursos humanos das organizações militares, devidamente preenchidas e assinadas, até o segundo dia útil subsequente ao encerramento do ciclo de avaliação;
VI - os setores de recursos humanos das organizações militares deverão encaminhar ao DECEA, do Comando da Aeronáutica, os resultados da avaliação de desempenho individual dos servidores;
VII - o servidor terá o prazo de dez dias corridos para interpor recurso quanto ao resultado de sua avaliação de desempenho individual, contado a partir da data em que teve conhecimento da pontuação recebida; e
VIII - após o julgamento dos recursos, o DECEA promoverá, ser for o caso, os ajustes necessários para o enquadramento das pontuações individuais aos parâmetros definidos no art. 9º desta Portaria.
Art. 11. Para recorrer do resultado de sua avaliação de desempenho individual, o servidor deverá protocolar, no setor de recursos humanos da organização militar onde se encontra em exercício, documento elaborado conforme modelo constante do Anexo VIII desta Portaria.
§ 1º O avaliador e o revisor deverão emitir parecer acerca da argumentação apresentada pelo servidor avaliado em seu recurso.
§ 2º O setor de recursos humanos da organização militar - OM deverá encaminhar ao DECEA, para julgamento pelo Comitê de Avaliação de Desempenho, o recurso, juntamente com toda a documentação referente à avaliação do servidor, inclusive os pareceres mencionados no § 1º deste artigo.
Art. 12. Os recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações de desempenho individual serão julgados pelo Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD.
§ 1º O CAD é integrado pelo Chefe do Subdepartamento de Administração do DECEA, que o preside, pelo Chefe da Divisão de Gerenciamento de Recursos Humanos, que o secretaria, pelos chefes das seções que compõem a referida Divisão e por dois servidores civis, preferencialmente integrantes do Grupo DACTA.
§ 2º Poderão ser chamados a participar das reuniões do CAD, a critério de seu presidente, profissionais que possam contribuir com informações ou pareceres que auxiliem no julgamento dos recursos.
Art. 13. Na hipótese de movimentação do servidor, os registros pertinentes à sua avaliação, até o último dia de exercício na OM de origem, deverão ser encaminhados à nova OM, na data da apresentação.
Art. 14. Até que seja processada a sua primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo, que tenha retornado de licença sem vencimento ou que tenha retornado de cessão sem direito à percepção da gratificação perceberá a GDASA no valor correspondente à pontuação referente à avaliação institucional do período, acrescida de quarenta pontos, relativos à avaliação de desempenho individual.
Art. 15. Nos casos de remanejamento, o servidor será avaliado na unidade em que houver permanecido por mais tempo durante o ciclo de avaliação.
Art. 16. O servidor não será avaliado caso esteja afastado por período superior à metade do ciclo de avaliação.
Art. 17. Nos casos de afastamento com direito à percepção da remuneração, o servidor perceberá a GDASA no valor correspondente à pontuação obtida no período anterior, até o início dos efeitos financeiros de sua primeira avaliação após o retorno.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de afastamento para o exercício de cargo em comissão.
Art. 18. Os comandantes das organizações militares do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB, são os responsáveis pelas avaliações dos servidores em exercício nas respectivas unidades e pelo fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 19. Compete aos setores de recursos humanos das organizações militares do SISCEAB administrar o processo de avaliação de desempenho.
Art. 20. O servidor que obtiver pontuação inferior a cinqüenta pontos em duas avaliações individuais consecutivas será submetido a programa de capacitação, sob a responsabilidade do DECEA, visando ao aprimoramento das habilidades nas quais tenha sido mal avaliado.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, considera-se a pontuação obtida pelo servidor antes de qualquer ajuste para enquadramento aos parâmetros definidos para as avaliações individuais.
Art. 21. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho das organizações militares que compõem o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB.
Art. 22. Para efeito da avaliação de desempenho institucional, cada organização militar integrante do SISCEAB, onde estejam em exercício servidores que fazem jus à GDASA, é considerada uma unidade de avaliação.
Art. 23. As metas de desempenho institucional serão fixadas anualmente, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.540, de 2002, definindo o desempenho esperado de cada unidade de avaliação para dois ciclos de avaliação consecutivos.
§ 1º As metas deverão referir-se ao desempenho nas áreas técnica, operacional e administrativa.
§ 2º As metas serão publicadas antes do início do primeiro ciclo de avaliação do período a que se referem.
Art. 24. A pontuação relativa à avaliação institucional a ser atribuída aos servidores será definida em função do percentual de atingimento das metas estipuladas para cada unidade de avaliação, conforme tabela que consta do Anexo I.
Parágrafo único. O desempenho institucional do DECEA é definido pela média aritmética das pontuações obtidas pelas organizações militares subordinadas.
Art. 25. A avaliação de desempenho institucional será realizada pela Vice-Direção Executiva, com o assessoramento das áreas operacional, técnica e administrativa, e deverá ser registrada em relatório, conforme o modelo constante no Anexo VI, observadas as instruções contidas no Anexo VII.
Art. 26. O primeiro ciclo de avaliação terá início, excepcionalmente, na data de publicação desta Portaria e encerrar-se-á em 30 de junho de 2003.
Art. 27. Para o primeiro ciclo de avaliação serão aplicados, excepcionalmente, o § 5º do art. 6º e o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 4.540, de 2002.
Art. 28. O Comandante da Aeronáutica poderá baixar instruções complementares ao disposto nesta Portaria.
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VIEGAS FILHO
ANEXO ITABELA DE PONTUAÇÃO - DESEMPENHO INSTITUCIONAL
PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES |
A partir de 80% | 20 pontos |
De 65% a 79,99% | 18 pontos |
De 50% a 64,99% | 15 pontos |
De 35% a 49,99% | 12 pontos |
Abaixo de 35% | 0 ponto |
METODOLOGIA PARA O AJUSTE DO DESVIO-PADRÃO
A fórmula para ajuste das pontuações referentes à avaliação individual, para atendimento ao disposto no art. 9º desta Portaria, é dada por:
Pj= pontuação individual ajustada
Po= pontuação individual original
m= média apurada
d= desvio padrão apurado
ANEXO IIIGRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO - GDASA
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
NOME: | |
CARGO: DACTA | MAT. SIAPE: |
UNIDADE: | |
INÍCIO PERÍODO: | TÉRMINO DO PERÍODO: |
AVALIADOR: | |
FUNÇÃO DO AVALIADOR: | |
ITENS DE AVALIAÇÃO | PONTOS |
I - Conhecimento técnico especializado | |
II - Qualidade do trabalho | |
III - Produtividade | |
IV - Comprometimento | |
V - Trabalho em Equipe | |
PONTUAÇÃO TOTAL | |
COMENTÁRIOS (Se necessário, utilizar o verso da Ficha): | |
LOCAL: | DATA: |
__________________________________
Avaliador
REVISOR: | |
FUNÇÃO DO REVISOR: | |
PARECER: | |
LOCAL: | DATA: |
____________________________ Revisor | |
CIENTE. ____________________________ Avaliado | |
LOCAL: | DATA: |
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO
INSTRUÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
ATRIBUTOS DO DESEMPENHO
I - Conhecimento técnico especializado
Nível de conhecimento técnico-profissional demonstrado no desempenho dos serviços da especialidade.
Indicadores: suficiência do conhecimento técnico-profissional; grau de aplicação dos conhecimentos e grau de interesse no aprimoramento de suas qualificações.
DESEMPENHO | PONTUAÇÃO |
Demonstra pouco conhecimento específico e noções imprecisas. | 2 |
Tem pouco conhecimento técnico especializado, precisando orientação constante, mesmo em situações de rotina. | 4 |
Possui conhecimento técnico suficiente para exercer suas atividades de rotina. | 8 |
Apresenta conhecimento em sua área de atuação, exercendo suas atividades rotineira e não rotineiras, sem buscar atualização por iniciativa própria. | 12 |
Tem conhecimento técnico de suas funções, está sempre atualizado e orientando a busca de novas soluções. | 16 |
II - Qualidade do trabalho
Eficiência e eficácia reveladas no desempenho dos serviços da especialidade.
Indicadores: grau de precisão e de atenção com que executa as tarefas; confiabilidade e apuro nos resultados; necessidade de supervisão; erros/falhas cometidas e retrabalho.
DESEMPENHO | PONTUAÇÃO |
Comete muitos erros, omitindo falhas, quando possível. | 2 |
Refaz suas tarefas com freqüência, precisando de supervisão constante. | 4 |
Encontra-se algumas imperfeições na execução de suas funções, mas estas são logo corrigidas quando alertado. | 8 |
Realiza suas tarefas com apuro, cumprindo ou considerando normas e regulamentos. | 12 |
Suas tarefas são cumpridas considerando normas e regulamentos, com qualidade e alto nível de confiabilidade. | 16 |
III - Produtividade
Volume de trabalho realizado, em comparação com as atribuições inerentes ao cargo, em determinado intervalo de tempo.
Indicadores: rendimento aferido e comprovado no resultado de missões; atendimento aos prazos;
presteza; resistência à fadiga; administração do tempo; e planejamento das atividades.
DESEMPENHO | PONTUAÇÃO |
Não apresenta rendimento compatível com as necessidades do seu trabalho, utilizando mais tempo do que o usual para realizar suas tarefas. | 2 |
Irregular no alcance dos objetivos da função, atuando lentamente, sem obedecer a prioridades. | 4 |
Realiza suas tarefas de modo regular, apresentando o rendimento exigido. | 8 |
Sua função é executada regularmente com método e atenção, dentro da expectativa e seu trabalho é bastante confiável. | 12 |
Atuação eficaz e confiável e estando sempre atento a metas e prioridades. | 16 |
IV - Comprometimento
Grau de envolvimento com os objetivos organizacionais.
Indicadores: assiduidade, pontualidade, criatividade, iniciativa.
DESEMPENHO | PONTUAÇÃO |
Falta bastante, não demonstra qualquer iniciativa para solucionar problemas relativos ao trabalho, distraído no trabalho, atrasando suas tarefas e sobrecarregando os colegas. | 2 |
Apresenta dificuldade para resolver dificuldades surgidas no trabalho, estando constantemente atrasado. | 4 |
Cumpre as obrigações de rotina, mas costuma apresentar alguns obstáculos para a realização de tarefas novas. | 8 |
Realiza sem atraso suas tarefas de rotina, é assíduo e pontual, não se opondo a receber tarefas novas | 12 |
Assíduo e disciplinado. Pode-se contar com sua disponibilidade, tem iniciativa para solucionar problemas e otimizar oportunidades, realizando mais do que o rotineiro. | 16 |
V - Trabalho em equipe
Modo de interagir com o grupo na busca dos objetivos estabelecidos pela organização.
Indicadores: cooperação; clareza e objetividade na comunicação; participação; assertividade; liderança; aceitação; solicitude; camaradagem; educação; e urbanidade.
DESEMPENHO | PONTUAÇÃO |
Não consegue se relacionar bem com os colegas, faltando-lhe clareza na comunicação, envolvendo-se em desavenças pessoais no seu grupo de trabalho. | 2 |
Guarda distância dos colegas, sem cooperar, mas sem entrar em conflito com seu grupo ou outros. | 4 |
Interage bem com colegas de seu grupo, cooperando em situações de rotina. | 8 |
Relaciona-se bem com colegas e superiores, participando, quando solicitado, de situações não rotineiras. | 12 |
Tem bom relacionamento no seu ambiente de trabalho, em todos os níveis, incentiva a cooperação e facilita a participação de todos nos processos inerentes às diferente tarefas. | 16 |
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO
FICHA DE ENTREVISTA INFORMATIVA
NOME: | |
CARGO: DACTA | MAT. SIAPE: |
UNIDADE: | |
INÍCIO PERÍODO: | TÉRMINO DO PERÍODO: |
AVALIADOR: | |
FUNÇÃO DO AVALIADOR: | |
Com base nos indicadores de desempenho dos atributos de avaliação, são aspectos: | |
POSITIVOS NO DESEMPENHO: A SEREM APERFEIÇOADOS: | |
LOCAL: | DATA: |
___________________________
AVALIADOR
___________________________
SERVIDOR
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
ORGANIZAÇÃO MILITAR: | |
INSPEÇÃO REFERENTE AO PERÍODO: | |
VICE-DIRETOR EXECUTIVO: | |
ÁREA | PONTOS |
II - Operacional | |
II - Técnica | |
III - Administrativa | |
MÉDIA | |
COMENTÁRIOS (se necessário, utilizar o verso da Ficha): | |
LOCAL: | DATA: |
_______________________________
Vice-Diretor Executivo
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO
INSTRUÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
NÍVEIS DE DESEMPENHO
I - Área Operacional
NÍVEL | DESEMPENHO | PONTUAÇÃO |
MBM | Não conseguiu atingir um mínimo das metas propostas, sem que houvesse uma justificativa para tal, considerando-se as necessidades específicas da missão da OM. | 0 |
ABM | O nível da operacionalidade é apenas razoável, não havendo um direcionamento para as novas metas propostas no seu planejamento. | 12 |
MED | Algumas metas planejadas não foram atingidas pois, dificuldades surgidas não puderam ser superadas, considerando-se as características especiais da missão da OM. | 15 |
ACM | O rumo aos objetivos previstos foi mantido com eficiência e as metas foram atingidas, em sua maioria, de acordo com o cronograma planejado. | 18 |
MAC | Os objetivos operacionais foram considerados e as metas do período foram plenamente atingidas, no mais alto nível, superando as dificuldades encontradas, atendendo a prazos, prioridades e volume de trabalho estabelecidos. | 20 |
II - Área Técnica
NÍVEL | DESEMPENHO | PONTUAÇÃO |
MBM | Apresentou-se deficitária, não conseguindo manter o padrão necessário à consecução das metas e objetivos da área, considerando-se as condições especiais de trabalho. | 0 |
ABM | O padrão mínimo exigido foi mantido, mas ficou aquém dos objetivos definidos como organizacionais, considerando-se as características especiais da missão da OM. | 12 |
MED | Foi capaz de manter o nível técnico do período anterior, atualizando-se em algumas áreas. | 15 |
ACM | Atendeu à maioria das metas planejadas para o período, não conseguindo manter uma melhoria contínua em função de dificuldades surgidas e não superadas. | 18 |
MAC | Manteve-se atuante, atingindo/mantendo padrão ótimo de planejamento, organização e especialização. | 20 |
III - Área Administrativa
NÍVEL | DESEMPENHO | PONTUAÇÃO |
MBM | A administração da instituição não demonstra ter seus objetivos claramente explicitados, não conseguindo, assim, alcançar as metas previstas em níveis mínimos. | 0 |
ABM | O plano de trabalho está bem clarificado porém, poucas metas foram alcançadas, estando a gestão orçamentária e a de pessoas prejudicadas no seu desenvolvimento. | 12 |
MED | Alcançou um número razoável das metas planejadas, sem atender fielmente a previsão orçamentária e/ou a utilização ideal de pessoal. | 15 |
ACM | Poucos (alguns) objetivos e/ou metas não foram atingidos, em função de dificuldades surgidas no processo, seja orçamentário seja de pessoal. | 18 |
MAC | Os objetivos da atuação administrativa foram alcançados considerando-se a gestão de pessoas, de processos e a previsão orçamentária, superando todas as dificuldades encontradas. | 20 |
LISTA DE ABREVIATURAS
MBM - Muito Abaixo da Média
ABM - Abaixo da Média
MED - Médio
ACM - Acima da Média
MAC - Muito Acima da Média
ANEXO VIIIGRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO - GDASA
FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO SERVIDOR
NOME: | |
CARGO: DACTA | MAT. SIAPE: |
UNIDADE: | |
INÍCIO PERÍODO: | TÉRMINO DO PERÍODO: |
AVALIADOR: | |
FUNÇÃO DO AVALIADOR: | |
ITENS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO RECEBIDA |
I - Conhecimento técnico especializado | |
II - Qualidade do trabalho | |
III - Produtividade | |
IV - Comprometimento | |
V - Trabalho em Equipe | |
PONTUAÇÃO TOTAL RECEBIDA | |
RECURSO (Se necessário, utilizar o verso da Ficha): | |
LOCAL: | DATA: |
__________________________________
Servidor