Portaria PGF nº 79 de 03/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2002

Determina a assunção da representação judicial e extrajudicial de órgão público por procuradoria federal.

O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 2º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve

Determinar à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em São José dos Campos/SP que, por intermédio dos Procuradores Federais nela em exercício, assuma, em sua área de abrangência, a representação judicial e extrajudicial da Agência Espacial Brasileira - AEB, prestando-lhe ainda as atividades de consultoria e assessoramento jurídico.

JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES