Portaria SEFAZ nº 79 de 15/09/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 set 1999

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada pela Portaria nº 007/99-SEFAZ, de 08.02.99, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 079/99 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
-
-
-
ARROZ AGULHINHA
--
-
-
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
SC 60 KG
103039
34,20
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
SC 60 KG
103047
32,40
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
SC 60 KG
103055
30,60
ARROZ BENEFICIADO
-
-
-
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
SC 60 KG
103101
27,00
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
SC 60 KG
103110
24,60
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
SC 60 KG
103128
22,20
Tipo 4 (32 a 42% de quebrado)
SC 60 KG
103136
19,80
Tipo 5 (48 a 52% de quebrado)
SC 60 KG
103144
18,00
Tipo 6 (até 80% de quebrado)
SC 60 KG
103152
17,00
SOJA
-
-
-
SOJA EM GRÃOS (PREÇO FOB)
QUILO
125016
0,26
SOJA EM GRÃOS (PREÇO FOB)
SC 60 KG
125024
15,60
SOJA EM GRÃOS (PREÇO CIF)
QUILO
125059
0,32
SOJA EM GRÃOS (PREÇO CIF)
SC 60 KG
125075
19,20
FARELO DE SOJA (PREÇO FOB)
QUILO
125709
0,23
FARELO DE SOJA (PREÇO CIF)
QUILO
125032
0,27
ÓLEO DEGOMADO (PREÇO FOB)
QUILO
125067
0,75
ÓLEO DEGOMADO (PREÇO CIF)
QUILO
125040
0,82