Portaria SEFAZ nº 79 de 01/10/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 out 1997

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,9108 (NOVENTA UM ZERO OITO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de OUTUBRO de 1.997,

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/OUTUBRO/97, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de OUTUBRO de 1.997, será de R$ 11,76 (ONZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1.997.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 6 de outubro de 1.997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário De Estado De Fazenda

ANEXO ÚNICO COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: OUT/97 = PORTARIA Nº 079/97-SEFAZ

MESES
1992
 
1993
 
1994
 
 
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
4186,208
90,80
337,321
78,80
13,340
66,80
FEV
3334,288
89,80
260,416
77,80
9,566
65,80
MAR
2642,689
88,80
205,589
76,80
6,843
64,80
ABR
2165,459
87,80
163,235
75,80
4,770
63,80
MAI
1808,410
86,80
128,182
74,80
3,375
62,80
JUN
1464,715
85,80
99,400
73,80
2,341
61,80
JUL
1188,009
84,80
76,347
72,80
1,618
60,80
AGO
980,878
83,80
58,425
71,80
1,537
59,80
SET
797,445
82,80
44,280
70,80
1,463
58,80
OUT
646,369
81,80
32,936
69,80
1,441
57,80
NOV
515,291
80,80
24,357
68,80
1,415
56,80
DEZ
416,485
79,80
18,199
67,80
1,373
55,80
MESES
1995
 
1996
 
1997
 
 
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
1,342
54,80
1,100
37,56
1,000
13,94
FEV
1,342
53,80
1,100
35,21
1,000
12,27
MAR
1,342
52,80
1,100
32,99
1,000
10,63
ABR
1,288
51,80
1,100
30,92
1,000
8,97
MAI
1,288
50,80
1,100
28,91
1,000
7,39
JUN
1,288
49,80
1,100
26,93
1,000
5,78
JUL
1,204
48,80
1,030
25,00
1,000
4,18
AGO
1,204
47,80
1,030
23,03
1,000
2,59
SET
1,204
46,80
1,030
21,13
1,000
1,00
OUT
1,146
45,80
1,030
19,27
1,000
0,00
NOV
1,146
42,92
1,030
17,47
--
0,00
DEZ
1,146
40,14
1,030
15,67
--
0,00

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000 (MIL).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVARATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE 09/97: 1,59

- UPFMT: R$ 11,76

- BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA: R$ 11,76

- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,76

- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/97: R$ 0,9108

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: OUT/97 = PORTARIA Nº 079/97-SEFAZ

MESES
1986
 
1987
 
1988
 
 
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
237952682,971
162,80
146553999,901
150,80
31900943,571
138,80
FEV
204732408,851
161,80
125461111,505
149,80
27378108,752
137,80
MAR
179015265,558
160,80
104888512,447
148,80
23215547,470
136,80
ABR
179216825,921
159,80
91581615,037
147,80
20012322,399
135,80
MAI
177818852,970
158,80
75710605,311
146,80
16778847,160
134,80
JUN
175371542,723
157,80
61338964,492
145,80
14245785,886
133,80
JUL
173170097,025
156,80
51973231,421
144,80
11918614,662
132,80
AGO
171130310,102
155,80
50432239,390
143,80
9605865,906
131,80
SET
168307214,234
154,80
47410487,379
142,80
7962027,030
130,80
OUT
165465437,673
153,80
44871692,635
141,80
6421063,171
129,80
NOV
162383609,051
152,80
41110934,721
140,80
5047346,269
128,80
DEZ
157200453,333
151,80
36423741,285
139,80
3975223,968
127,80
MESES
1989
 
1990
 
1991
 
 
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
3087723,489
126,80
211251,942
114,80
21922,274
102,80
FEV
3087723,489
125,80
135349,156
113,80
18237,732
101,80
MAR
2608731,660
124,80
78303,425
112,80
17041,117
100,80
ABR
2177081,236
123,80
55441,844
111,80
15698,740
99,80
MAI
1961216,285
122,80
55441,844
110,80
14413,300
98,80
JUN
1783976,561
121,80
52607,557
109,80
13227,832
97,80
JUL
1429457,719
120,80
48009,587
108,80
12085,768
96,80
AGO
1110203,406
119,80
43331,913
107,80
10992,599
95,80
SET
858382,684
118,80
39183,702
106,80
9818,304
94,80
OUT
631246,240
117,80
34701,169
105,80
8628,358
93,80
NOV
458830,241
116,80
30521,731
104,80
7016,968
92,80
DEZ
324260,124
115,80
26189,678
103,80
5375,646
91,80

TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO -OUTUBRO/97