Portaria MS nº 789 de 12/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96;

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência março de 2006.

§ 1º Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, do art. 11, da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0051 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Mato Grosso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL (R$) 
MT Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá II Municipal 3.000,00 
MT Hospital Universitário Júlio Müller - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso III Federal 5.000,00 
TOTAL  8.000,00 

ANEXO II

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO Valor 1º mês R$ Valor 2º mês R$ 
MT Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá II Municipal 6.000,00 6.000,00 
MT Hospital Universitário Júlio Müller - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso III Federal 10.000,00 10.000,00 
TOTAL 16.000,00  16.000,00