Portaria GM/MME nº 788 DE 14/05/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2024
Estabelece orientações à Agência Nacional de Mineração - ANM para o tratamento de processos, visando o enfrentamento das consequências sociais e econômicas derivadas dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o art. 20 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, no art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48390.000067/2024-18, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações à Agência Nacional de Mineração - ANM para o tratamento de processos que envolvam direitos minerários associados a agregados para construção civil e água mineral, no Estado do Rio Grande do Sul, com o propósito de enfrentamento das consequências sociais e econômicas derivadas dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado.
Art. 2º Fica a ANM, até 31 de dezembro de 2024, orientada a priorizar:
I - o levantamento dos processos referidos no art. 1º;
II - a análise e decisão relacionadas às guias de utilização requeridas para todo empreendimento regular e apto que possa oferecer, em caráter emergencial, insumos para construção civil;
III - a análise e decisão imediata relacionadas às concessões de lavra, registros de extração e licenciamentos para as substâncias de que trata a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978;
IV - a conclusão da instrução dos processos aptos a outorgas de água mineral, providenciando o imediato encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia; e
V - a comunicação ao Ministério de Minas e Energia sobre medidas que necessitem de sua articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para a conclusão dos processos.
Art. 3º A ANM, no âmbito de sua competência, adotará outras medidas aptas a oferecer atendimento aos atingidos pelos eventos climáticos no Estado no Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA