Portaria DENATRAN nº 788 DE 29/10/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2018
Altera a Portaria DENATRAN nº 1, de 02 de janeiro de 2017, que estabelece os procedimentos para o credenciamento de empresa interessada em produzir a Carteira Nacional de Habilitação, na forma estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, incisos I, VI, VII, VIII e XX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pelo § 1º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016;
Considerando a revogação da Portaria DENATRAN nº 25, de 32 de março de 2006, pela Portaria DENATRAN nº 176, de 09 de agosto de 2017;
Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.015736/2012-6,
Resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso II, do art. 2º, da Portaria DENATRAN nº 1, de 02 de janeiro de 2017, que passa avigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
II - .....
a) Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequados à confecção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Permissão Internacional para Dirigir (PID), contendo especificação técnica do Parque Gráfico, indicando as máquinas necessárias para a confecção dos espelhos dos Documentos de Habilitação, em território nacional e rigorosamente de acordo com o modelo instituído pelas Resoluções CONTRAN nº 598/2016 e nº 168/2004 e Portarias DENATRAN nº 15/2006 e nº 176/2017;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA