Portaria MIN nº 788 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Jardim de Angicos - RN.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 01, de 7 de janeiro de 2008, do Município de Jardim de Angicos, devidamente homologado pelo Decreto nº 20.333, de 29 de janeiro de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000306/2008-89,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Jardim de Angicos, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 7 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA