Portaria MIN nº 788 de 23/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Jardim de Angicos - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 01, de 7 de janeiro de 2008, do Município de Jardim de Angicos, devidamente homologado pelo Decreto nº 20.333, de 29 de janeiro de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000306/2008-89,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Jardim de Angicos, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 7 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA