Portaria PGF nº 788 de 20/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008

Atribui às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial da Escola Agrotécnica Federal de Marabá/PA e à Procuradoria Federal no Estado do Pará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Marabá/PA.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200 de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial da Escola Agrotécnica Federal de Marabá/PA.

Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Pará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Marabá/PA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS