Portaria ST nº 787 de 07/12/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 dez 2011
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de dezembro de 2011.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 12 a 18 de dezembro de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 273,0000 | US$ 140,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2011
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação