Portaria MEC nº 787 de 14/08/2009
Norma Federal
Aprova o Regimento Interno da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Executiva do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 ,
Resolve
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXOREGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Tecnologia da Informação, órgão específico singular, diretamente subordinado à Secretaria Executiva do Ministério da Educação, tem por finalidade:
I - instrumentalizar o Secretário-Executivo com informações gerenciais, relacionadas à Tecnologia da Informação e da Comunicação, no âmbito do Ministério da Educação;
II - exercer as funções de Órgão Setorial, colaborando com o órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, na análise e proposições de mecanismos, processos, e atos normativos, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Ministério da Educação;
III - promover a articulação com o Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, informando e orientando os órgãos e as unidades do Ministério da Educação quanto ao cumprimento das normas vigentes;
IV - exercer as funções de Unidade de Monitoramento e de Avaliação, de modo a oferecer subsídios técnicos na definição de conceitos e dos procedimentos específicos nas ações relativas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério;
V - planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério;
VI - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério;
VII - definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas Tecnologias de Informação e da Comunicação no âmbito do Ministério;
VIII - promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Ministério;
IX - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério;
X - planejar e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da Informação e da Comunicação, de acordo com as diretrizes definidas pelo Ministério;
XI - garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia da Informação e da Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente; e
XII - representar institucionalmente o Ministério em assuntos de Tecnologia da Informação e da Comunicação.
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Coordenação de Recursos de Tecnologia da Informação - CRTI
2. Coordenação Geral de Desenvolvimento - CGD
2.1 Coordenação de Escritório de Projetos - CProj
2.1.1 Divisão de Banco de Dados - DBD
2.1.2 Divisão de Testes - DITE
2.1.3 Divisão de Normas e Padrões- DNP
2.1.4 Serviço de Monitoramento de Desenvolvimento - SMD
2.1.5 Serviço de Acompanhamento de Demandas - SAD
2.1.6 Serviço de Controle de Processos- SCP
3.Coordenação-Geral de Infra-Estrutura - CGI
3.1 Coordenação de Banco de Dados e Serviços de Infra-Estrutura - CBSI
3.1.1 Divisão de Telecomunicações - DiTel
3.1.2 Divisão de Gerenciamento de Rede - DGR
3.1.3 Divisão de Monitoramento e Controle - DMC
3.1.4 Serviço de Assessoria Técnica - SAT
3.1.5 Serviço de Cabeamento e Elétrica - SeCE
3.1.6 Serviço de Atendimento e Suporte Técnico - SAST
Art. 3º A Diretoria de Tecnologia da Informação será dirigida por Diretor; as Coordenações Gerais, por Coordenadores-Gerais; as Coordenações, por Coordenadores; as Divisões, os Serviços, por Chefes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções o Diretor de Tecnologia da Informação contará com um coordenador.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente, cabendo ao Diretor de Tecnologia da Informação aprovar as respectivas indicações.
CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I
Da Coordenação de Recursos de Tecnologia da Informação
Art. 5º À Coordenação de Recursos de Tecnologia da Informação compete:
I - coordenar os atos necessários à Gestão Contratual de bens e serviços, decorrentes das aquisições de Tecnologia da Informação;
II - coordenar a elaboração de relatórios financeiros e controlar os pagamentos dos contratos efetivados da área correlata;
III - coordenar, dirigir e orientar a execução das atividades inerentes à estrutura da Diretoria;
IV - acompanhar e conduzir atividades referentes à viagens, despachos e demais atividades da Diretoria;
V - providenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação da Diretoria;
VI - coordenar ações para efetivação do planejamento orçamentário da área, segundo planos de trabalho previamente estabelecidos e de acordo com orientações da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério;
VII - supervisionar e controlar a gestão de materiais de Tecnologia da Informação, em articulação com a Coordenação Geral de Recursos Logísticos - CGRL, compreendendo: supervisão de solicitações de material de expediente, movimentação e doação de bens e acompanhamento dos deslocamentos de bens patrimoniais;
VIII - controlar ações diretamente relacionadas ao gerenciamento da força de trabalho, alocada na Diretoria de Tecnologia da Informação;
IX - planejar, promover e executar, em articulação com o Órgão Setorial de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação, treinamentos referentes a sistemas, aplicativos e inclusão digital dos servidores do Ministério;
X - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de terceirização de serviços de Tecnologia da Informação, de telecomunicações e de aquisições de equipamentos;
XI - analisar e acompanhar a construção de termos de referência e projetos básicos desta Diretoria, em articulação com a Coordenação Geral de Compras e Contratos, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, possibilitando o enquadramento dos mesmos em conformidade com a legislação e jurisprudência vigentes;
XII - acompanhar e avaliar a elaboração e execução de projetos e contratações estratégicas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério; e
XIII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Seção IIDa Coordenação-Geral de Desenvolvimento - CGD
Art. 6º À Coordenação-Geral de Desenvolvimento compete:
I - orientar, acompanhar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento, modelagem e customização de sistemas informatizados e de administração de banco de dados;
II - propor e acompanhar a implementação de projetos de sistemas de informação no âmbito do Ministério da Educação; definir padrões para a especificação, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação no Ministério;
III - identificar as necessidades relacionadas aos sistemas automatizados e em produção no Ministério da Educação, promovendo as ações corretivas, adaptativas e evolutivas que se façam necessárias;
IV - apoiar os usuários finais na solução de problemas nos sistemas em operação no Ministério;
V - definir e implementar metodologia de desenvolvimento de sistemas, bem como manter e administrar os sistemas de gerenciamento de banco de dados do Ministério;
VI - promover estudos prospectivos sobre novas tecnologias, visando à melhoria dos serviços prestados ao Ministério; e
VII - manter documentação dos dicionários de dados, códigos fonte, manuais de usuário, metodologia de desenvolvimento de sistemas e outros vinculados a sua área de atuação.
Art. 7º À Coordenação de Escritório de Projetos compete:
I - dar suporte aos projetos da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e promover treinamentos, consultoria, gerenciamento de recursos, implementação de metodologias e padronização de processos;
II - prover demais atividades decorrentes de Gerencia de Projetos como: manutenção de cronogramas, controle de pontos de função ou pontos de caso de uso;
III - promover a produção e distribuição de relatórios, arquivamento dos documentos relacionados aos projetos (propostas, ordens de mudanças, controle de horas, orçamentos, cronogramas);
IV - definir metodologia de processos, promovendo assim a padronização entre os diversos projetos;
V - prover a manutenção de histórico de projetos e a capacitação de equipes e gerentes de projetos; e
VI - apoiar a elaboração de projetos básicos, relatórios, estudos e minutas técnicas e termos de referência, relativos aos assuntos pertinentes à sua competência.
Art. 8º À Divisão de Banco de Dados compete:
I - administrar o banco de dados e dar suporte às permissões de acesso dos sistemas corporativos, garantindo o bom desempenho de sua operação; e
II - aplicar política de administração de dados, visando à integridade, qualidade, segurança e disponibilidade das informações dos sistemas de informações do Ministério.
Art. 9º À Divisão de Normas e Padrões compete:
I - empreender ações de normatização de sistemas, de forma a suprir as necessidades relacionadas aos sistemas automatizados e em produção no Ministério da Educação, originando, assim, demandas por ações corretivas, adaptativas e evolutivas;
II - empreender ações de padronização de sistemas, de forma a suprir as necessidades relacionadas aos sistemas automatizados e em produção no Ministério da Educação; e
III - propor a adoção de normas e padrões técnicos de procedimentos, de forma a promover a segurança física e lógica do ambiente de informática, inclusive com relação às interconexões com outros ambientes.
Art. 10. À Divisão de Testes compete:
I - empreender ações de testes e experimentos, de forma a suprir as necessidades relacionadas à padronização de sistemas no Ministério da Educação; e
II - motivar ações internas de adequações aos normativos externos ao Ministério.
Art. 11. Ao Serviço de Monitoramento de Desenvolvimento compete:
I - acompanhar e dar suporte ao processo de desenvolvimento, modelagem e customização de sistemas informatizados;
II - supervisionar ações de implementação de projetos de sistemas de informação no âmbito do Ministério da Educação, afim de manter padronização para especificações, desenvolvimento e implantação de sistemas de informações no Ministério; e
III - promover as ações corretivas, adaptativas e evolutivas que se façam necessárias;
Art. 12. Ao Serviço de Acompanhamento de Demandas compete:
I - controlar documentos encaminhados e expedidos pela Diretoria; e
II - acompanhar processos expedidos pela Diretoria, quanto a execução das ações para efetivação da referida demanda, no Ministério da Educação.
Art. 13. Ao Serviço de Controle de Processos compete:
I - promover ações de modernização e atualização de fluxos de processos; e
II - propor normas de uniformização de procedimentos e comunicação a serem observados no âmbito da Diretoria.
Seção IIIDa Coordenação-Geral de Infraestrutura - CGI
Art. 14. À Coordenação Geral de Infraestrutura compete:
I - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de atendimento de suporte técnico, manutenção de equipamentos de informática e administração da rede corporativa do Ministério;
II - coordenar, gerir e supervisionar os projetos de comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática do Ministério;
III - coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério;
IV - coordenar, propor e manter políticas, diretrizes e critérios referentes a recursos de rede de computadores, banco de dados e suporte técnico;
V - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de rede de computadores, banco de dados e suporte técnico;
VI - elaborar e rever, periodicamente, os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades da rede de computadores, banco de dados e suporte técnico, segundo padrões e orientações emanados do Governo Federal; e
VII - avaliar e propor a aquisição de novas tecnologias, novos produtos e serviços que garantam funcionamento adequado e compatível com as necessidades de funcionamento da rede e banco de dados.
Art. 15. À Coordenação de Banco de Dados e Serviços de Infraestrutura compete:
I - controlar e monitorar a administração do banco de dados e monitorar as permissões de acesso dos sistemas corporativos, garantindo o bom desempenho de sua operação;
II - gerenciar a política de administração de dados, com vistas à integridade, qualidade, segurança e disponibilidade das informações dos sistemas corporativos do Ministério; e
III - manter a infraestrutura necessária de administração de banco de dados para o processamento e a integridade dos dados e informações;
Art. 16. À Divisão de Gerenciamento de Rede compete:
I - supervisionar e monitorar a operação e a disponibilidade dos serviços da rede corporativa do Ministério, incluindo os ativos de rede e suas conexões com o ambiente externo;
II - avaliar e controlar a qualidade dos serviços contratados com empresas terceirizadas para fornecimento de links de comunicação, acesso à internet, correio eletrônico e outros que se façam necessários à condução da administração de redes;
III - realizar acompanhamentos da segurança física do ambiente e dos equipamentos do Ministério;
IV - realizar acompanhamentos da segurança dos equipamentos servidores e estações de trabalho contra vírus e ataques externos;
V - acompanhar as atividades de backups dos programas e das bases de dados dos sistemas do Ministério; e
VI - supervisionar as ações de execução e manutenção da Política de Segurança da Informação do Ministério.
Art. 17. À Divisão de Telecomunicações compete:
I - monitorar o atendimento ao usuário do Ministério, por meio do controle de demandas e solicitações direcionadas à comunicação de voz e dados;
II - supervisionar e orientar as ações para a manutenção e inovação dos processos de comunicação de voz e dados; e
III - controlar os serviços de atendimento de comunicação de voz e dados e demais atividades inerentes à condução eficaz da comunicação no Ministério da Educação
Art. 18. À Divisão de Monitoramento e Controle compete:
I - controlar e monitorar as demandas inerentes à Diretoria de Tecnologia da Informação;
II - supervisionar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar e monitorar sua implementação;
III - acompanhar o cumprimento das ações definidas no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação; e
IV - promover ações para a construção da Governança de Tecnologia da Informação no Ministério.
Art. 19. Ao Serviço de Assessoria Técnica compete:
I - monitorar o atendimento ao usuário do Ministério através do controle de demandas e solicitações direcionadas à Coordenação Geral de Infra-estrutura; e
II - supervisionar as ações de controle de recursos tecnológicos, no âmbito do Ministério da Educação.
Art. 20. Ao Serviço de Gerenciamento de Cabeamento e Elétrica compete:
I - monitorar o atendimento ao usuário do Ministério, de forma a acompanhar e controlar as demandas direcionadas à área;
II - monitorar a adequação de tomadas e pontos de rede para instalações de equipamentos e componentes de informática; e
III - apoiar processos de mudanças no tocante à espaço físico, promovendo a instalação de componentes necessários ao empreendimento de realocações.
Art. 21. Ao Serviço de Gerenciamento de Atendimento e Suporte Técnico compete:
I - monitorar o atendimento ao usuário do Ministério, de forma a administrar o fluxo de demandas e cumprimento de acordos referenciados em contratos; e
II - emitir relatórios gerenciais para acompanhamento dos níveis de serviço acordados nos contratos de suporte técnico em equipamentos, softwares básicos instalados e instalação e configuração de equipamentos.
CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I
Do Diretor
Art. 22. Ao Diretor de Tecnologia da Informação incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e dos projetos e programas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em sua área de competência;
II - articular, junto aos órgãos centrais, setoriais e seccionais do SISP, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da atuação da Diretoria de Tecnologia da Informação, mediante o intercâmbio de experiências e informações;
III - apoiar e prestar orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades do Ministério da Educação, na elaboração e implementação de projetos e atividades pertinentes à área de informação e informática;
IV - orientar, monitorar a avaliar a elaboração e implementação do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
V - instrumentalizar o Secretário-Executivo com informações gerenciais, relacionadas à Tecnologia da Informação e da Comunicação, no âmbito do Ministério da Educação;
VI - planejar e definir estratégias de soluções de Tecnologia da Informação e da Comunicação, de acordo com as diretrizes definidas pelo Ministério; e
VII - representar institucionalmente o Ministério em assuntos de Tecnologia da Informação e da Comunicação.
Seção IIDo Coordenador de Recursos de Tecnologia da Informação e Coordenadores-Gerais
Art. 23. Ao Coordenador de Recursos de Tecnologia da Informação incumbe:
I - coordenar, dirigir e orientar a execução das atividades inerentes à estrutura da Diretoria;
II - elaborar e acompanhar audiências, viagens, despachos e demais atividades da Diretoria;
III - providenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação da Diretoria;
IV - planejar, promover e executar, em articulação com o Órgão Setorial de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação, treinamento referente a sistemas, aplicativos e inclusão digital dos servidores do Ministério.
V - analisar e acompanhar a construção de termos de referência e projetos básicos desta Diretoria, em articulação com a Coordenação Geral de Compras e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, possibilitando o enquadramento dos mesmos na conformidade da legislação e jurisprudência vigentes.
VI - coordenar ações para efetivação do planejamento orçamentário da área, segundo planos de trabalho previamente estabelecidos e de acordo com orientações da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 24. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades; e
II - participar de Comitês Técnicos de Tecnologia da Informação, representando o Ministério da Educação e a Diretoria de Tecnologia da Informação para consultas, informações e deliberações.
Seção IIIDos Coordenadores, Chefes de Divisões e Chefes de Serviços
Art. 25. Aos Coordenadores, Chefes de Divisões e de Serviços incumbe coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Aos Servidores com funções gratificadas não especificadas neste Regimento caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por autoridades superiores.
Art. 27. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento, outras poderão ser cometidas às unidades e aos servidores pela autoridade competente, com o propósito de cumprir os objetivos e às finalidades da Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 28. Os casos omissos e as dúvidas advindas quando da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Diretor de Tecnologia da Informação.