Portaria SAS nº 787 de 07/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96 e NOAS-SUS nº 1/02.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1556, de 29 de agosto de 2002, que habilita o estado do Mato Grosso na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS nº 1/2002; e,

Considerando o Ofício CIB/MT nº 40/2006, de 15 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 1/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Mato Grosso referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 185.269.353,10, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 95.175.694,47 Anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 90.093.658,63 Anexo II 

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da população nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO - OUTUBRO/06 (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos destinados a PPI Interestadual (c) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (d) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (e) Cronograma dos Recursos de Ajuste do Comando Único (f) SUBTOTAL e=a+b+c+d (g) Acordo firmado entre os estados do Mato Grossos e Rondônia, viabilizando a transferência de recurso como forma de compensação de despesa. (PPI Interestadual MT/RO - PT nº 744/2005) (h) Recursos de Transferência automática ao FES h = f-g 
13.198.462,96 122.408,34 73.602.702,29 8.374.529,22 0,00 95.298.102,81 122.408,34 95.175.694,47  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO - OUTUBRO/06 (QUADRO 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (g) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (i) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras(T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = f-g-h-i) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Ajuste CIB (e) Outros Recursos Federais (f) Total PPI (f = a+b+c+d+e) 
510025 Alta Floresta 2.129.777,29 675.357,56 0,00 478.055,53 0,00 3.283.190,38 0,00 0,00 0,00 3.283.190,38 
51018 Barra do Garça 2.941.387,02 624.600,75 0,00 884.304,53 0,00 4.450.292,30 0,00 0,00 0,00 4.450.292,30 
510267 Campo Verde 875.094,27 8.921,75 0,00 43.229,00 0,00 927.245,02 0,00 0,00 0,00 927.245,02 
510340 Cuiabá 34.672.111,25 27.536.377,91 0,00 8.777.640,70 0,00 70.986.129,86 0,00 3.328.031,23 0,00 67.658.098,63 
510350 Diamantino 815.448,76 122.704,95 0,00 63.635,65 0,00 1.001.789,36 0,00 0,00 0,00 1.001.789,36 
510480 Jaciara 948.375,22 227.932,48 0,00 63.014,55 0,00 1.239.322,25 0,00 0,00 0,00 1.239.322,25 
510637 Pedra Preta 437.112,52 0,00 0,00 5.884,44 0,00 442.996,96 0,00 0,00 0,00 442.996,96 
510704 Primavera do Leste 1.942.320,92 58.104,73 0,00 87.840,00 0,00 2.088.265,65 0,00 0,00 0,00 2.088.265,65 
510760 Rondonópolis 8.870.287,20 2.712.698,47 0,00 2.465.970,40 0,00 14.048.956,07 0,00 5.046.497,99 0,00 9.002.458,08 
TOTAL 53.631.914,45 31.966.698,60 0,00 12.869.574,80 0,00 98.468.187,85 0,00 8.374.529,22 0,00 90.093.658,63 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO - OUTUBRO / 06 (QUADRO 2 B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
Município CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Transf para FES Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado TCEP Contrato Metas Ajuste Comando Único 
Cuiabá CERMAC, CRIDAC, CIAPS, CAPSI e CAPS-AD 02.507.415/0002-25          04.04.2006 3.328.031,23    3.328.031,23 
Rondonópolis HOSPITAL IRMÂ ELZA GIOVANELLA 03.507.415/0002-25          12.01.2005 5.046.497,99    5.046.497,99 
TOTAL                        8.374.529,22