Portaria SEFAZ nº 787 de 27/06/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 jul 2005

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de dados referente às informações relativas às operações interestaduais com combustíveis realizadas por contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando principalmente o art. 750 do RICMS, com redação dada pelo Decreto nº 23.252, de 10 de junho de 2005;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 33, de 1º de abril de 2005;

Considerando ainda o Ato COTEPE nº 15, de 4 de abril de 2005,

E S T A B E L E C E:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 878/2005-SEFAZ, de 27 de junho de 2005, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de dados referente às informações relativas às operações interestaduais com combustíveis realizadas por contribuintes do ICMS, no que se refere ao mês de novembro de 2005, passando a ter a seguinte redação:

CALENDÁRIO 2005
INCISOS DO ART. 750 DO RICMS
MÊS DE TRANSMISSÃO
 
NOV
I
1
II
2 e 3
III
4
IV
Até dia 4
V - a
Até dia 13
V - b
Até dia 23

(Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 1.201, de 17.10.2005, DOE SE de 19.10.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Os prazos de transmissão das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, a que se refere o art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, para o segundo semestre do ano de 2005 serão o seguinte:

CALENDÁRIO 2005
INCISOS DO ART. 750 DO RICMS
Mês/Dias de Transmissão
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
 
I
1
1 e 2
1
3
1
1
II
4 e 5
3 e 4
2 e 5
4 e 5
3 e 4
2 e 5
III
6
5
6
6
7
6
IV
Até dia 6
Até dia 5
Até dia 6
Até dia 6
Até dia 7
Até dia 6
V - a
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
V - b
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de junho de 2005.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda