Portaria MPAS nº 787 de 12/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2002

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Julho de 2002.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001582 - Taxa Referencial - TR do mês de junho de 2002.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de julho de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004887 - Taxa Referencial - TR do mês de junho de 2002 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de julho de 2002, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001582 - Taxa Referencial - TR do mês de junho de 2002.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de julho de 2002, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,017400.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de julho de 2002, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 2,709087 
AGO/94 2,553815 
SET/94 2,421596 
OUT/94 2,385574 
NOV/94 2,342012 
DEZ/94 2,267854 
JAN/95 2,219252 
FEV/95 2,182799 
MAR/95 2,161401 
ABR/95 2,131349 
MAI/95 2,091198 
JUN/95 2,038801 
JUL/95 2,002358 
AGO/95 1,954283 
SET/95 1,934551 
OUT/95 1,912178 
NOV/95 1,885777 
DEZ/95 1,857725 
JAN/96 1,827571 
FEV/96 1,801272 
MAR/96 1,788573 
ABR/96 1,783401 
MAI/96 1,771004 
JUN/96 1,741743 
JUL/96 1,720750 
AGO/96 1,702196 
SET/96 1,702128 
OUT/96 1,699918 
NOV/96 1,696186 
DEZ/96 1,691450 
JAN/97 1,676695 
FEV/97 1,650616 
MAR/97 1,643712 
ABR/97 1,624864 
MAI/97 1,615333 
JUN/97 1,610502 
JUL/97 1,599306 
AGO/97 1,597868 
SET/97 1,597868 
OUT/97 1,588496 
NOV/97 1,583114 
DEZ/97 1,570082 
JAN/98 1,559323 
FEV/98 1,545720 
MAR/98 1,545411 
ABR/98 1,541865 
MAI/98 1,541865 
JUN/98 1,538327 
JUL/98 1,534032 
AGO/98 1,534032 
SET/98 1,534032 
OUT/98 1,534032 
NOV/98 1,534032 
DEZ/98 1,534032 
JAN/99 1,519144 
FEV/99 1,501872 
MAR/99 1,438024 
ABR/99 1,410104 
MAI/99 1,409681 
JUN/99 1,409681 
JUL/99 1,395448 
AGO/99 1,373607 
SET/99 1,353975 
OUT/99 1,334359 
NOV/99 1,309608 
DEZ/99 1,277292 
JAN/2000 1,261773 
FEV/2000 1,249032 
MAR/2000 1,246664 
ABR/2000 1,244424 
MAI/2000 1,242808 
JUN/2000 1,234537 
JUL/2000 1,223161 
AGO/2000 1,196129 
SET/2000 1,174748 
OUT/2000 1,166698 
NOV/2000 1,162397 
DEZ/2000 1,157882 
JAN/2001 1,149148 
FEV/2001 1,143545 
MAR/2001 1,139670 
ABR/2001 1,130625 
MAI/2001 1,117992 
JUN/2001 1,113094 
JUL/2001 1,097077 
AGO/2001 1,079587 
SET/2001 1,069958 
OUT/2001 1,065907 
NOV/2001 1,050673 
DEZ/2001 1,042748 
JAN/2002 1,040874 
FEV/2002 1,038900 
MAR/2002 1,037033 
ABR/2002 1,035894 
MAI/2002 1,028693 
JUN/2002 1,017400