Portaria MEC nº 786 de 14/08/2009

Norma Federal

Publica o Regulamento do Prêmio Professores do Brasil - 4ª Edição.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as decisões da Comissão Organizadora Nacional,

Resolve,

Art. 1º Publicar o Regulamento referente ao "Prêmio Professores do Brasil 2009", na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO
REGULAMENTO DO PRÊMIO PROFESSORES DO BRASIL - 4ª EDIÇÃO

O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e com a parceria da Fundação Bunge, da Fundação SM, do Instituto Votorantim, do Instituto Pró-Livro (IPL), do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (Consed), da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), aqui denominados de "instituições parceiras", resolve tornar público o Concurso Prêmio Professores do Brasil - 4ª Edição, mediante as normas contidas no presente Regulamento.

CAPÍTULO I
DO PRÊMIO

Art. 1º O Prêmio Professores do Brasil, instituído pelo MEC e oferecido por suas instituições parceiras, visa reconhecer o mérito de professores, pela contribuição dada à melhoria da qualidade da Educação Básica, por meio de experiências pedagógicas bem sucedidas.

Art. 2º O Prêmio consiste na seleção e premiação das melhores experiências pedagógicas desenvolvidas por professores das escolas públicas, em uma das etapas da Educação Básica e que, comprovadamente, tenham sido exitosas, considerando as diretrizes propostas no Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24.04.2007 , no contexto do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).

Art. 3º São objetivos do Prêmio Professores do Brasil - 4ª Edição:

I - reconhecer o trabalho dos professores das redes públicas que, no exercício da atividade docente, contribuam de forma relevante para a qualidade da Educação Básica no Brasil;

II - resgatar e valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações;

III - dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelos professores e consideradas exitosas e passíveis de adoção por outros professores e pelos sistemas de ensino; e

IV - estimular a participação dos professores como sujeitos ativos na implementação do Plano de Desenvolvimento da Educação.

Art. 4º Podem se candidatar ao Prêmio Professores do Brasil - 4ª Edição, professores da Educação Básica no exercício da atividade docente em estabelecimentos escolares dos sistemas públicos de ensino e das instituições educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais, conveniadas aos sistemas públicos de ensino.

§ 1º Professores já contemplados nas edições dos Prêmios ocorridos "Qualidade na Educação Infantil" e "Prêmio Professores do Brasil - 2005 e 2007" poderão concorrer ao Prêmio Professores do Brasil - 4ª Edição. No entanto, os professores contemplados na 3ª Edição (ano de 2008), não poderão concorrer nesta 4a. Edição do Prêmio (ano de 2009).

§ 2º Experiências institucionais ou desenvolvidas por toda a escola poderão concorrer ao Prêmio Professores do Brasil - 4ª Edição. Contudo, deverá ser inscrita por somente um(a) dos professores(as) envolvidos, descrevendo a(s) turma(s) na(s) qual(is) ele trabalhou.

Art. 5º O Prêmio Professores do Brasil - 4ª Edição selecionará as melhores experiências em 04 (quatro) categorias correspondentes às etapas da Educação Básica:

a) Educação Infantil;

b) séries/anos Iniciais do Ensino Fundamental;

c) séries/anos Finais do Ensino Fundamental; e

d) Ensino Médio.

CAPÍTULO II
DAS COORDENAÇÕES ORGANIZADAS: NACIONAL E ESTADUAIS

Art. 6º A Coordenação Organizadora Nacional do Prêmio Professores do Brasil - 4ª Edição, instituída pelo Ministério da Educação e composta por representantes do MEC e das instituições parceiras, tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e apoiar, logística e administrativamente, o funcionamento do Prêmio em todas as suas etapas;

II - apoiar e subsidiar o trabalho da Comissão Julgadora Nacional;

III - apoiar e subsidiar o trabalho das Coordenações Organizadoras Estaduais; e

IV - responder às dúvidas e solucionar casos omissos em relação a este Regulamento.

Art. 7º As coordenações organizadoras estaduais do Prêmio Professores do Brasil - 4ª Edição, composta por representantes indicados pelo MEC e instituições parceiras, terá as seguintes atribuições:

I - coordenar e apoiar, logística e administrativamente, no âmbito estadual ou distrital, o funcionamento do concurso, desde o seu lançamento até o término da etapa de seleção;

II - apoiar as secretarias municipais e estaduais de educação durante o processo de inscrição para o Prêmio.

CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 8º O prazo de inscrições para o referido Prêmio expira em 31 de agosto de 2009.

§ 1º A participação do candidato no Prêmio Professores do Brasil 4ª. Edição está vinculada à inscrição realizada em (2) duas etapas:

a) preenchimento de formulário eletrônico no endereço premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br; e

b) encaminhamento, via correio, do conteúdo preenchido no formulário eletrônico, junto com os materiais que comprovem o desenvolvimento da experiência educacional.

§ 2º Poderão ser inscritas experiências que tenham sido realizadas ou que estejam em andamento, mas com resultados comprovados durante o ano letivo de 2008 ou parcialmente em 2009.

§ 3º Cada candidato só poderá concorrer com 01 (uma) experiência e somente em uma das categorias aludidas no artigo 5º deste Regulamento.

§ 4º Em caso de mais de um autor, apenas um receberá a premiação, devendo esse ser indicado no formulário eletrônico de inscrição como autor principal.

§ 5º Nos casos de experiências selecionadas com mais de um autor, a premiação será atribuída ao autor principal, sendo que o MEC e suas instituições parceiras não se responsabilizarão pela divisão do prêmio entre eles.

CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E ENVIO DOS MATERIAIS

Art. 9º Os candidatos realizarão a inscrição da experiência por meio de sistema (formulário) eletrônico específico para este Prêmio, disponibilizado no endereço premioprofessoresdobras il.mec.gov.br

§ 1º O candidato, para efetivar a inscrição eletrônica da experiência educacional, deverá preencher os campos do formulário, considerando os seguintes itens:

a) dados pessoais do candidato (nome completo; data de nascimento; RG; CPF);

b) endereço completo do candidato (logradouro; bairro; cidade; UF; CEP);

c) formas de contato do candidato (telefone residencial; telefone celular; email);

d) nome da escola;

e) endereço completo da escola (logradouro; bairro; cidade; UF; CEP);

f) formas de contato da escola (telefone; email; website);

g) etapa da educação básica em que a experiência foi realizada;

h) período (meses/ano) em que ocorreu a experiência;

i) título da experiência;

j) sumário;

k) síntese da experiência;

l) justificativa;

m) objetivos da experiência;

n) contextualização;

o) referencial teórico;

p) descrição clara e detalhada da experiência, de modo a evidenciar sua relação com aspectos indicados no Capítulo VIII deste Regulamento;

q) resultados obtidos;

r) avaliação; e

s) referências bibliográficas.

§ 2º O conteúdo da experiência preenchido no formulário eletrônico deverá ser impresso (sem nenhuma alteração do conteúdo inserido no formulário eletrônico) e assinado em duas (2) vias, às quais deverão ser anexadas aos materiais que a compõe, para ser entregue ou enviado via SEDEX ou com aviso de recebimento (AR), desde que postado à destinatária dentro do prazo fixado no art. 8º.

§ 3º As inscrições do Prêmio Professores do Brasil - 4ª Edição serão realizadas apenas pela Internet no endereço: premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br e encaminhadas com a documentação exigida ao seguinte endereço:

PRÊMIO PROFESSORES DO BRASIL - 4ª. EDIÇÃO

UFPel - Universidade Federal de Pelotas

NECIM - Núcleo de Ensino de Ciências e Matemática

Rua Ildefonso Simões Lopes, 2791 - Bairro Sangafunga

Cep: 96060-290 - Pelotas/RS-Brasil

§ 4º Os materiais que compõem a experiência deverão ser devidamente relacionados, identificados e discriminados por ocasião da entrega, cabendo aos proponentes integral responsabilidade pela remessa ou transporte dos mesmos.

§ 5º O MEC não se responsabiliza pelo extravio dos materiais enviados pelos professores ou, ainda, por danos ocorridos durante o processo de transporte.

§ 6º O MEC não se responsabiliza pelo não-recebimento de inscrição por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica das informações.

§ 7º É obrigatório o preenchimento do formulário eletrônico disponível no endereço premioprofessoresdobrasil.mec.gov.br. Não serão aceitas inscrições de experiências encaminhadas somente pelo correio, por fax ou por e-mail.

§ 8º A apresentação da experiência em desconformidade com o disposto no § 2º, art. 9º deste Regulamento, implicará sua exclusão sumária do processo de avaliação.

Art. 10. A inscrição corresponderá à aceitação, pelos autores, das disposições do presente Regulamento e, inclusive, da autorização para publicação e uso de imagem pelo MEC e instituições parceiras.

CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO

Art. 11. Para confirmar a participação no Prêmio, os candidatos deverão enviar o formulário impresso gerado pelo sistema eletrônico e anexar:

a) cópias da carteira de identidade e do CPF do candidato;

b) declaração fornecida pela secretaria da escola na qual a experiência foi realizada, atestando o efetivo exercício da atividade docente do professor;

c) documentação comprobatória da realização da experiência que evidencie sua qualidade e resultados obtidos, tais como: artigos e matérias publicadas em jornais, revistas e Internet, materiais didáticos produzidos, estatísticas que demonstrem efetivas melhoras nos indicadores educacionais de acesso, de permanência e de rendimento dos alunos envolvidos, registro fotográfico e videográfico, entre outros.

§ 1º O relato da experiência a ser preenchido no formulário eletrônico corresponde à estrutura de um documento digitado em fonte Arial, tamanho 12, espaço simples, contendo entre 10 (mínimo) e 20 (máximo) páginas de papel tamanho A4, não computando neste cálculo as páginas referentes aos seguintes itens: capa, folha de rosto, sumário, síntese da experiência e anexos. A quantidade de páginas refere-se à escrita contínua, sem quebra de páginas ou inserção de fotos, imagens e cópias de produções de alunos, que somente devem constar nos anexos.

§ 2º O relato, juntamente com seus anexos e documentação aludida nas alíneas a, b e c deste artigo deverá ser acomodado em envelope, pacote ou caixa e lacrado.

Art. 12. As inscrições, em hipótese alguma, serão validadas caso a documentação exigida esteja incompleta ou em desacordo com a orientação dada neste artigo.

CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

Art. 13. A avaliação e seleção das experiências ocorrerão, sob a responsabilidade da Comissão Julgadora Nacional que selecionará, sem ordem de classificação, no máximo, 40 (quarenta) experiências, sendo até 08 (oito) para cada grande região do país e no limite de até 02 (duas) experiências por categoria.

CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO JULGADORA NACIONAL

Art. 14. A Comissão Julgadora Nacional será constituída mediante Portaria do Ministro de Estado da Educação. Seus componentes serão indicados pelo MEC e instituições parceiras.

Art. 15. A Comissão Julgadora Nacional se dissolverá após a Solenidade de Entrega dos Prêmios.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 16. A seleção das experiências levará em conta os seguintes critérios de avaliação:

I - Qualidade da experiência inscrita, no que se refere à:

a) clareza e objetividade do relato da experiência;

b) clareza e objetividade do conteúdo exposto;

c) respeito às normas da Língua Portuguesa; e

d) consistência pedagógica e conceitual.

II - Sintonia com os objetivos do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que contemplem, a partir de resultados concretos, os seguintes aspectos:

a) ações empreendidas visando ao sucesso escolar dos alunos e à qualidade da aprendizagem;

b) contribuição para a permanência do aluno na escola com a adoção de práticas que favoreçam o sucesso escolar dos alunos, reduzindo a repetência, o abandono e a evasão;

c) ações no sentido de facilitar a participação da família no processo de aprendizagem dos alunos e a abertura da escola à comunidade na qual ela está inserida; e

d) práticas visando à formação ética, artística, cultural e cidadã dos alunos.

III - Contextualização, entendida aqui como a descrição do espaço escolar, as peculiaridades e a realidade sociocultural e econômica da comunidade na qual a escola está inserida.

IV - Potencial de aplicabilidade da experiência em outras realidades educacionais.

CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO

Art. 17. Os autores das experiências selecionadas pela Comissão Julgadora Nacional, independentemente de sua região e da categoria a que concorrem, receberão a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de troféu e certificados expedidos pelas instituições promotoras do Prêmio. Os prêmios dos professores serão pagos pelos parceiros (Fundação SM, Fundação Bunge, Instituto Pró-Livro e Instituto Votorantim).

Art. 18. As escolas nas quais foram desenvolvidas as experiências selecionadas serão premiadas com a aquisição de equipamentos audiovisuais ou multimídia, a critério delas, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os equipamentos serão adquiridos pelos parceiros (Fundação SM, Fundação Bunge, Instituto Pró-Livro e Instituto Votorantim) e repassados às escolas em forma de doação.

Art. 19. A critério da Comissão Julgadora Nacional, poderão ser selecionadas até 5 (cinco) experiências para receber Diplomas de Honra ao Mérito.

CAPÍTULO X
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ENTREGA

Art. 20. A divulgação oficial do resultado final do Prêmio Professores do Brasil - 4ª Edição ocorrerá até o dia 30 de outubro de 2009, a cargo da Coordenação Organizadora Nacional do Prêmio, por meio de publicação no Diário Oficial da União e nos sites das instituições promotoras do Prêmio.

Art. 21. A cerimônia de premiação do concurso terá lugar em sessão pública, em data, local e horário a serem definidos, como parte da programação do Seminário Professores do Brasil, organizado pelo MEC e instituições parceiras.

Art. 22. O Seminário Professores do Brasil será promovido pelo MEC e instituições parceiras com os seguintes objetivos: conhecer, valorizar e divulgar o trabalho dos docentes premiados; promover o intercâmbio das experiências vencedoras e a reflexão sobre a prática pedagógica; fortalecer a educação básica a partir de uma visão sistêmica que articule e integre todas as suas etapas.

§ 1º Os professores e diretores ou representantes das escolas premiadas nessa edição do Prêmio têm participação assegurada no Seminário, com passagens e hospedagem custeadas pelas instituições promotoras.

§ 2º Mediante prévia inscrição junto à Coordenação Nacional do Prêmio, poderão participar do Seminário os professores co-autores das experiências premiadas, desde que assumam as despesas com seu deslocamento e hospedagem.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Será da responsabilidade dos autores das experiências inscritas o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros recursos que acompanhem o seu trabalho.

Art. 24. Os documentos e anexos das experiências inscritas não serão devolvidos aos seus autores, cabendo ao MEC a decisão de arquivar ou descartar a documentação das experiências não selecionadas.

Art. 25. As decisões tomadas pela Comissão Julgadora Nacional, relativas à seleção final das experiências inscritas, assim como as decisões quanto aos casos omissos neste Regulamento, são de inteira responsabilidade das instituições promotoras do Prêmio, representados na Coordenação Organizadora Nacional, de forma soberana e irrecorrível.