Portaria MJ nº 786 de 26/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2004

Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Portaria nº 2.658, de 22 dezembro de 2003.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de que trata o art. 2º da Portaria nº 2.658, de 22 dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS