Portaria MJ nº 786 de 26/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2004
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Portaria nº 2.658, de 22 dezembro de 2003.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de que trata o art. 2º da Portaria nº 2.658, de 22 dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS