Portaria ST nº 785 de 24/11/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 nov 2011

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2011.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 22, de 23 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2011, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,9171 por litro;

II - diesel: R$ 2,0800 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0613 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2864 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): 1,7589 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação