Portaria SAF nº 785 de 06/12/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 dez 2010
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário Adjunto de fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009, e
Considerando O que consta no processo nº E-04/053553/2010,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º A relação a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICOCNPJ | Razão Social | IE | Nº da autorização | Data do início da autorização |
02.421.421/0005-45 | INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA | 86092085 | 21-2010/0058670-1 | 03.12.2010 |