Portaria MPS nº 785 de 16/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2004
Altera a Portaria MPAS nº 847 de 2001.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Portaria MPAS/GM/nº 847, de 19 de março de 2001, alterado pela Portaria MPAS/GM/nº 3.769, de 12 de dezembro de 2001, resolve
Art. 1º O art. 4º da Portaria MPAS/GM/nº 847, de 19 de março de 2001, passa a vigorar com o acréscimo de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 4º ......................................................................
Parágrafo único. Os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais que até a competência maio de 2004 enviaram suas última informações de óbitos por meio de formulários-papel terão prazo, até a competência março 2005, para regularizar suas situações, devendo, a partir desta competência, enviar suas informações de óbitos por meio magnético ou eletrônico, disquete ou via internet."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR LANDO