Portaria SA/CCPR nº 785 de 13/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas - Unidade Orçamentária nº 20.121.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e diante da necessidade de se adequar à classificação orçamentária visando o cumprimento de decisão judicial proferida em 29 de julho de 2000 - Mandado de Segurança nº 2000.2685-1, assim como o repasse de recursos, via Cooperação Internacional, ao programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas - Unidade Orçamentária nº 20.121.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial dos Direitos Humanos           
          0100   
          0100   
14.846.0670.0724.0001 Apoio a Serviços de Assistência a Proteção a Testemunhas - Nacional 30    20.794,00 
14.846.0670.0881.0001 Apoio a Serviços de Assistência a Vítima - Nacional 30    650,00 
          TOTAL   21.444,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial dos Direitos Humanos           
          0100   
          0100   
14.846.0670.0724.0001 Apoio a Serviços de Assistência a Proteção a Testemunhas - Nacional 80    20.794,00 
14.846.0670.0881.0001 Apoio a Serviços de Assistência a Vítima - Nacional 90    650,00 
          TOTAL   21.444,00