Portaria MIN nº 785 de 05/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2004

Promove, no âmbito do MIN, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.128.1028.4854.0001 - Capacitação de Agentes para a Gestão do Desenvolvimento da Ride - Nacional F       13.674,00     13.674,00  
  0100 3330.00 13.674,00 3350.00 13.674,00 
17.512.1028.7968.0001 - Gerenciamento da Implementação de Projetos para o Desenvolvimento Sustentável da Ride-DF - Nacional F       110.000,00     110.000,00  
  0100 3330.00 110.000,00 3350.00 110.000,00 
Total         123.674,00     123.674,00  

JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa atender despesas complementares com custeio por meio de convênio com empresas privadas nos Municípios de Cristalina e Valparaíso de Goiás.