Portaria MIN nº 784 de 25/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2003

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO-2003), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio com instituição privada, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho ESF FTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO
Modalidade Valor   Modalidade   Valor  
04.301.0791.2004.0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Nacional S       1.400.000,00     1.400.000,00  
  0100 3390.00 1.400.000,00 3350.00 1.400.000,00 
Total    1.400.000,00     1.400.000,00  
JUSTIFICATIVA: A presente alteração visa a possibilitar a transferência de recursos a Instituição Privada, com o objetivo de atender ao Convênio nº 0.75.00.0014/00, celebrado com a CASEC - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados da CODEVASF.