Portaria SEFAZ nº 784 de 31/03/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 mar 1997

Dispõe sobre a autorização de impressão de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A, utilizadas por prestadores de serviço não contribuintes do ICMS, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 478, inciso I, 503 e 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º As Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, emitidas por prestadores de serviço não contribuintes do ICMS e empresas de construção civil, que se utilizam das mesmas, exclusivamente, para movimentarem mercadorias utilizadas nas prestações de serviço tributado pelo ISS, deverão conter entre outras informações e exigências previstas no Regulamento do ICMS, em taja transversal, na cor verde claro, a seguinte expressão : " ESTA NOTA FISCAL NÃO DÁ DIREITO A CREÉDITO - PROIBIDO O DESTAQUE DO ICMS".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 31 de março de 1997.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE

____________________________________________________________________, portador da CI

nº _________________ e do CPF nº ___________________________________ domiciliado na _____________________________________________________________________________, no

Município de _________________, Estado de Sergipe, condutor autônomo de passageiro na categoria de aluguel (táxi) desde _____ de ____________ de 19 ___, vem requerer que Vossa Excelência se digne em autorizar a aquisição de um automóvel de passageiro para utilização como táxi, com isenção do ICMS, uma vez preenchidas as condições e cumpridas as exigências estabelecidas no item 44 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000/93.

Para tanto anexa os documentos abaixo relacionados, pelos quais assume inteira responsabilidade, quanto a sua forma e conteúdo:

a) declaração conforme modelo aprovado pela SEFAZ/SE;

b) cópia da C.I. e do C.P.F. (com a apresentação dos originais para conferência);

c) cópia da autorização da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI; (com a apresentação do original para conferência);

d) cópia da declaração fornecida pelo órgão Municipal de que exerce a atividade de taxista ( com a apresentação do original para conferência).

Neste Termos. Pede Deferimento.

________________________, ____ de ________________ de 1997.

___________________________________________________________

(Assinatura por extenso)

ANEXO II

DECLARAÇÃO

_______________________________________________________________________, brasileiro,

(estado civil) ___________________________, portador da CI nº ___________________________

________ e do CPF nº _____________________________________, residente e domiciliado na ____________________________________________________________, cidade de __________________, declara, neste ato, que o veículo a ser adquirido com benefício isencional de que trata o item 44 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, será utilizado, efetivamente, na categoria aluguel (táxi), sendo conhecedor de que a não utilização do veículo na atividade acima indicada ensejará a aplicação de penalidades, por parte do Fisco Estadual, assim como a exigência do imposto (ICMS) e demais acréscimos legais.

&#&#&#&#&# Aracaju, de de 1997.

______________________________________________

(Assinatura por extenso)