Portaria DETRAN nº 783 de 06/09/2011

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 out 2011

Dispõe sobre a marcação de presença nas aulas práticas de trânsito no sistema GETRAN que será realizada através da impressão digital do candidato e/ou condutor a obtenção de 1 CNH.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, e

Considerando a necessidade de promover mais segurança aos processos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Considerando teor do art. 27, parágrafo único da Resolução nº 358/2010 do Contran que estabelece 3 horas/aula no curso prático de direção veicular, sendo no máximo duas aulas praticas consecutivas por candidato ou condutor.

Resolve:

Art. 1º Comunicar ao Sindicato dos Centro de Formação de Condutores (CFC) e todos os CFC's que a partir de 10 de outubro de 2011 (segunda feira) a marcação de presença nas aulas práticas de trânsito no sistema GETRAN será realizada através da impressão digital do candidato e ou condutor a obtenção de 1 CNH, Reinício de processo, mudança e ou adição de categoria na sede dos respectivos centros de formação de condutores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Everton Barreto Guimarães

Diretor Presidente DETRAN/RR