Portaria ST nº 783 de 17/11/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 nov 2011

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de novembro de 2011.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 21 a 27 de novembro de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 282,5000
US$ 143,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação