Portaria SEFAZ/GAB nº 783 de 09/12/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 dez 2008

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º O item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - os subsubitens 2.2.2.19 e 2.2.2.21 do subitem 2.2 e os subsubitens 2.3.1 a 2.3.5 e 2.3.15 do subitem 2.3 passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
2
BEBIDAS
2.1
..........................................................
2.2
REFRIGERANTES
2.2.1
..........................................................
2.2.2
REFRIGERANTES PET
 
..........................................................
2.2.2.19
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Caixa
12 x 350ml
8,50
 
.........................................................
2.2.2.21
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Caixa
09 x 2000ml
17,51
 
.........................................................
 
.........................................................
2.3
ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS
2.3.1
Água Mineral sem gás Monte Roraima
Caixa
12 x 350ml
7,52
2.3.2
Água Mineral com gás Monte Roraima
Caixa
12 x 350ml
8,51
2.3.3
Água Mineral sem gás Monte Roraima
Caixa
12 x 600ml
10,66
2.3.4
Água Mineral sem gás Monte Roraima
Caixa
09 x 2000ml
16,50
2.3.5
Água Mineral sem gás Monte Roraima
Garrafão
20 litros
5,20
 
................................................................
2.3.15
Outras marcas
Garrafão
20 litros
5,20

II - ficam revogados os subsubitens 2.2.2.20 e 2.2.2.22 do subitem 2.2.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 9 de dezembro de 2008.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda