Portaria SAD nº 782 DE 11/05/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 12 mai 2012
O Secretário de Administração,
Considerando o disposto no Decreto nº 38.153 de 04 de maio de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Portal do Cidadão - Expresso Cidadão Virtual, sítio eletrônico para oferecer aos cidadãos novo canal de prestação de serviços de utilidade pública, e deu outras providências;
Considerando que cabe ao Secretário de Administração disciplinar, mediante Portaria, o citado Decreto; e
Considerando, ainda, que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão alimentar diretamente no Expresso Cidadão Virtual os dados necessários para a plena consecução dos objetivos do sítio, se responsabilizando pela atualização e procedência das informações e serviços disponibilizados de acordo com a sua área de competência e de acordo com a necessidade de atualização das informações disponibilizadas,
Resolve:
Art. 1º. A divulgação e disponibilização de serviços eletrônicos e informações relativas a serviços de interesse do cidadão pelos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, através do Expresso Cidadão Virtual, sítio eletrônico disponível na Rede Mundial de Computadores - INTERNET, no endereço www.expressocidadao.pe.gov.br, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º. O Expresso Cidadão Virtual conterá as seguintes informações sobre os itens arrolados abaixo:
I - Serviços eletrônicos disponibilizados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, incluindo a descrição de cada serviço, o órgão ou entidade mantenedora e responsável pelo serviço, o endereço eletrônico (URL) do serviço ou o link do serviço, as instruções gerais para utilização do serviço, o público alvo ou perfis de cidadãos para os quais o serviço seja de interesse, a classificação do serviço dentro da tabela de assuntos do Expresso Cidadão Virtual e palavras-chave para localização do serviço pelo cidadão usuário do portal;
II - Serviços presenciais e semi-presenciais disponibilizados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, incluindo: descrição de cada serviço; o órgão ou entidade mantenedora e responsável pelo serviço; os endereços e locais físicos de prestação do serviço, endereços eletrônicos relacionados ao serviço, as instruções gerais para utilização do serviço; o horário de atendimento ou funcionamento; a documentação e os procedimentos necessários para obtenção do serviço ou atendimento pelo cidadão; o público alvo ou perfis de cidadãos para os quais o serviço seja de interesse; a classificação do serviço dentro da tabela de assuntos do Expresso Cidadão Virtual e palavras-chave para localização do serviço pelo cidadão usuário do portal;
III - Serviços eletrônicos e informações de interesse do cidadão, disponibilizados por outros órgãos públicos ou entidades e instituições privadas, ficando a cargo de cada Secretaria do Estado, nas suas respectivas áreas de atuação, a identificação, a articulação com o mantenedor do serviço ou informação e a monitoração, moderação e gestão da atualização e da qualidade das informações no Expresso Cidadão Virtual; e
IV - Dados estruturados do Governo em formato aberto que permita a sua utilização, reutilização e combinação com outros dados e informações, em programas e aplicações de computador, por parte da sociedade, ficando a cargo de cada órgão ou entidade da administração pública estadual, a identificação, dentro dos seus arquivos eletrônicos estruturados, dos dados de interesse da sociedade, e a sua disponibilização, de acordo com instruções a serem definidas pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.
Art. 3º. A atualização das informações e serviços divulgadas no Expresso Cidadão Virtual é de responsabilidade do órgão ou entidade da administração pública estadual que os publicou e deverão ser atualizadas sistematicamente, à medida que serviços comecem a ser prestados ou sofram alteração em sua forma de prestação.
§ 1º No que tange a serviços e informações disponibilizadas por órgãos e entidades externas ao âmbito do Poder Executivo Estadual, as Secretarias de Estado, nas suas respectivas áreas de atuação, ficam responsáveis por conferir a sua confiabilidade e atualização e, em casos de não disponibilização de novas informações por parte daqueles entes, retirada do serviço ou informação do Expresso Cidadão Virtual, eliminando as inconsistências e desatualizações;
§ 2º Os órgãos e entidades que possuam serviços publicados no sítio do Expresso Cidadão Virtual deverão indicar servidor responsável pelo cadastramento e atualização das informações e serviços divulgados.
Art. 4º. As informações constantes do Expresso Cidadão Virtual serão apresentadas da forma mais simples possível, com a utilização de recursos de navegação de compreensão intuitiva a qualquer cidadão, independentemente de senhas ou conhecimentos específicos de informática;
Art. 5º. A Secretaria de Administração como gestora do Expresso Cidadão Virtual, prestará treinamento e suporte aos órgãos e entidades do Governo de Pernambuco, na alimentação das informações, através de sistema a ser disponibilizado através da Rede de Informações Mundial - Internet, bem como fornecerá senhas de acesso aos servidores designados pelos respectivos órgãos e entidades.
Art. 6º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual terão um prazo de 30 dias, contados da publicação desta Portaria para o fornecimento das informações relativas aos serviços eletrônicos já disponibilizados e deverão atualizar as respectivas informações sempre que houver alterações.
Art. 7º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual terão um prazo de 90 dias, contados da publicação desta portaria para o cadastramento das informações relativas aos serviços presenciais e semi-presenciais já disponibilizados em suas unidades de trabalho e postos de atendimento e deverão atualizar as respectivas informações e cadastrar novos serviços eletrônicos, de acordo com os prazos definidos no artigo 3º desta portaria.
Art. 8º. Considerando a necessidade de estruturação dos órgãos e entidades da administração pública estadual para a disponibilização e publicação de informações de interesse do cidadão no Expresso Cidadão Virtual, a Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI realizará processo licitatório para constituição de ata de registro de preços para serviços de produção e alimentação de informações para este fim.
Art. 9º. A Secretaria de Administração será formalmente comunicada, com antecedência, caso haja qualquer problema que impeça o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta portaria.
Parágrafo único. O órgão ou entidade responsável informará, na mesma ocasião, o prazo máximo de regularização do fluxo de informações.
Art. 10º. A Gerência de Atendimento ao Cidadão será a unidade administrativa da Secretaria de Administração que fará a gestão do Portal do Cidadão - Expresso Cidadão Virtual.
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração