Portaria SAS nº 782 de 23/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, do estado de Sergipe.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de Sergipe, por meio do Ofício nº 3.458, de 03 de novembro de 2011, e Deliberação CIB/SE nº 76, de 09 de setembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Sergipe, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 302.949.050,94, (trezentos e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, cinquenta reais e noventa e quatro centavos), assim distribuído:

Destino   Valor Anual   Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES   161.107.436,63   Anexo I  
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS   136.651.006,03   Anexo II  
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde   5.190.608,28   Anexo III  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.768.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 12.828.000,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0028 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - NOVEMBRO/2011.

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR  
Limites Referentes aos recursos programados na SES   65.646.922,12  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual   42.629.318,99  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES   52.831.195,52  
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)   0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE   161.107.436,63  

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - NOVEMBRO/2011.

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE   Município   Assistência Ambulatorial e Hospitalar   Incentivos permanentes de custeio *   Ajustes   Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES   Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual   Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   Valores recebidos de outras UFs   Total  
Próprio   Referenciado 
280010   AMPARO DE SAO FRANCISCO   28.711,61  0,00  0,00  180,99  0,00  28.892,60  0,00  0,00  0,00 
280020   AQUIDABA   417.562,15  0,00  0,00  3.162,28  0,00  420.724,43  0,00  0,00  0,00 
280030   ARACAJU   57.997.807,13  70.087.912,48  9.490.344,64  5.155.230,14  33.272.900,40  0,00  5.190.608,28  0,00  104.267.785,71 
280040   ARAUA   178.265,69  0,00  88.380,00  2.194,98  0,00  268.840,67  0,00  0,00  0,00 
280050   AREIA BRANCA   185.829,38  0,00  0,00  5,32  0,00  185.834,70  0,00  0,00  0,00 
280060  BARRA DOS COQUEIROS   334.544,12  0,00  159.084,00  14,48  0,00  493.642,60  0,00  0,00  0,00 
280067  BOQUIM   792.936,62  442.465,91  1.382.511,53  14,39  0,00  2.617.928,45  0,00  0,00  0,00 
280070  BREJO GRANDE   59.091,50  0,00  0,00  902,96  0,00  59.994,46  0,00  0,00  0,00 
280100  CAMPO DO BRITO   232.040,19  0,00  12.823,47  16,41  0,00  244.880,07  0,00  0,00  0,00 
280110  CANHOBA   34.992,86  0,00  0,00  337,70  0,00  35.330,56  0,00  0,00  0,00 
280120  CANINDE DE SAO FRANCISCO   936.136,54  0,00  105.600,00  3.897,44  0,00  940.033,98  0,00  0,00  105.600,00 
280130   CAPELA   1.208.448,67  7.843,40  278.938,51  927,71  0,00  1.496.158,29  0,00  0,00  0,00 
280140   CARIRA   172.630,97  0,00  75.126,24  14,67  0,00  247.771,88  0,00  0,00  0,00 
280150   CARMOPOLIS   228.324,75  0,00  23.481,83  8,97  0,00  251.815,55  0,00  0,00  0,00 
280160   CEDRO DE SAO JOAO   59.660,16  0,00  0,00  653,53  0,00  60.313,69  0,00  0,00  0,00 
280170   CRISTINAPOLIS   217.156,60  0,00  0,00  6,38  0,00  217.162,98  0,00  0,00  0,00 
280190   CUMBE   44.886,17  0,00  0,00  1.593,11  0,00  46.479,28  0,00  0,00  0,00 
280200   DIVINA PASTORA   20.090,70  0,00  0,00  4,54  0,00  20.095,24  0,00  0,00  0,00 
280210   ESTANCIA   3.679.307,29  5.937.706,22  184.800,00  36.003,55  0,00  0,00  0,00  0,00  9.837.817,06 
280220   FEIRA NOVA   40.473,03  0,00  0,00  702,14  0,00  41.175,17  0,00  0,00  0,00 
280230   FREI PAULO   137.035,82  0,00  97.218,00  5.131,41  0,00  239.385,23  0,00  0,00  0,00 
280240   GARARU   107.284,21  0,00  0,00  2.837,48  0,00  110.121,69  0,00  0,00  0,00 
280250   GENERAL MAYNARD   4.863,21  0,00  0,00  966,60  0,00  5.829,81  0,00  0,00  0,00 
280260   GRACHO CARDOSO   43.096,66  0,00  0,00  1.034,87  0,00  44.131,53  0,00  0,00  0,00 
280270   ILHA DAS FLORES   92.288,54  0,00  0,00  969,08  0,00  93.257,62  0,00  0,00  0,00 
280280   INDIAROBA   138.119,11  0,00  106.056,00  2.769,76  0,00  246.944,87  0,00  0,00  0,00 
280290   ITABAIANA  5.245.322,81  7.163.761,21  495.142,96  0,46  4.059.345,50  0,00  0,00  0,00  8.844.881,94 
280300   ITABAIANINHA  747.432,80  3.700,00  216.559,20  6.111,28  0,00  973.803,28  0,00  0,00  0,00 
280310   ITABI  30.693,85  0,00  0,00  0,03  0,00  30.693,88  0,00  0,00  0,00 
280320   ITAPORANGAD'AJUDA  479.636,13  0,00  165.617,73  15,07  0,00  645.268,93  0,00  0,00  0,00 
280330   JAPARATUBA  281.986,27  0,00  47.873,56  5,53  0,00  329.865,36  0,00  0,00  0,00 
280340   JAPOATA  176.004,77  38.650,78  0,00  2.466,16  0,00  217.121,71  0,00  0,00  0,00 
280350   LAGARTO  5.225.868,20  5.080.198,30  490.783,43  2.868.967,04  6.721.146,57  0,00  0,00  0,00  6.944.670,40 
280360   LARANJEIRAS   466.787,77  1.140,01  105.600,00  7,75  0,00  573.535,53  0,00  0,00  0,00 
280370   MACAMBIRA   12.118,51  0,00  0,00  1.208,83  0,00  13.327,34  0,00  0,00  0,00 
280380   MALHADA DOS BOIS   21.668,39  0,00  0,00  337,72  0,00  22.006,11  0,00  0,00  0,00 
280390   MALHADOR   28.652,62  0,00  0,00  5.683,00  0,00  34.335,62  0,00  0,00  0,00 
280400   MARUIM   275.176,39  65.756,69  123.732,00  8,63  0,00  464.673,71  0,00  0,00  0,00 
280410   MOITA BONITA   55.181,65  0,00  0,00  2.197,75  0,00  57.379,40  0,00  0,00  0,00 
280420   MONTE ALEGRE DE SERGIPE   215.910,39  0,00  97.218,00  6.831,71  0,00  319.960,10  0,00  0,00  0,00 
280430   MURIBECA   67.434,39  0,00  0,00  836,21  0,00  68.270,60  0,00  0,00  0,00 
280440   NEOPOLIS   406.827,73  117.807,81  252.245,16  3.019,77  0,00  779.900,47  0,00  0,00  0,00 
280445   NOSSA SENHORA APARECIDA   42.266,66  0,00  0,00  912,42  0,00  43.179,08  0,00  0,00  0,00 
280450   NOSSA SENHORA DA GLORIA   1.997.655,72  5.392.688,91  184.800,00  13,22  0,00  7.575.157,85  0,00  0,00  0,00 
280460   NOSSA SENHORA DAS DORES   455.012,70  11.717,73  59.305,97  3.709,54  0,00  529.745,94  0,00  0,00  0,00 
280470   NOSSA SENHORA DE LOURDES   77.830,51  0,00  0,00  727,92  0,00  78.558,43  0,00  0,00  0,00 
280480   NOSSA SENHORA DO SOCORRO   9.996.499,99  5.325.937,77  105.600,00  16,21  8.777.803,05  0,00  0,00  0,00  6.650.250,92 
280490   PACATUBA   94.920,08  1.290,98  0,00  2.725,11  0,00  98.936,17  0,00  0,00  0,00 
280500   PEDRA MOLE   7.842,34  0,00  0,00  204,06  0,00  8.046,40  0,00  0,00  0,00 
280510   PEDRINHAS   62.042,07  0,00  0,00  716,05  0,00  62.758,12  0,00  0,00  0,00 
280520   PINHAO   13.360,22  19,68  0,00  1.010,25  0,00  14.390,15  0,00  0,00  0,00 
280530   PIRAMBU   55.708,90  0,00  0,00  3.009,32  0,00  58.718,22  0,00  0,00  0,00 
280540   POCO REDONDO   306.282,98  0,00  1.353.453,05  0,83  0,00  1.659.736,86  0,00  0,00  0,00 
280550   POCO VERDE   372.351,95  0,00  77.473,71  1,58  0,00  449.827,24  0,00  0,00  0,00 
280560   PORTO DA FOLHA   783.186,39  0,00  1.307.046,04  9.908,95  0,00  2.100.141,38  0,00  0,00  0,00 
280570   PROPRIA   1.761.507,80  5.767.666,45  105.600,00  1.022,19  0,00  7.635.796,44  0,00  0,00  0,00 
280580   RIACHAO DO DANTAS   231.351,57  0,00  159.084,00  6.019,69  0,00  396.455,26  0,00  0,00  0,00 
280590   RIACHUELO   139.855,67  22.124,93  11.773,10  3,36  0,00  173.757,06  0,00  0,00  0,00 
280600   RIBEIROPOLIS   296.999,43  0,00  0,00  3.898,58  0,00  300.898,01  0,00  0,00  0,00 
280610   ROSARIO DO CATETE   78.679,86  0,00  0,00  5,45  0,00  78.685,31  0,00  0,00  0,00 
280620   SALGADO   310.402,58  0,00  0,00  9,09  0,00  310.411,67  0,00  0,00  0,00 
280630   SANTA LUZIA DO ITANHY   66.987,99  0,00  0,00  2.395,62  0,00  69.383,61  0,00  0,00  0,00 
280640   SANTANA DO SAO FRANCISCO   64.804,71  0,00  0,00  812,30  0,00  65.617,01  0,00  0,00  0,00 
280650   SANTA ROSA DE LIMA   58.481,73  0,00  0,00  1,25  0,00  58.482,98  0,00  0,00  0,00 
280660   SANTO AMARO DAS BROTAS   129.025,42  0,00  0,00  5,60  0,00  129.031,02  0,00  0,00  0,00 
280670   SAO CRISTOVAO   3.062.859,66  8.858,63  184.800,00  15,40  0,00  3.256.533,69  0,00  0,00  0,00 
280680   SAO DOMINGOS   59.839,58  0,00  0,00  2.241,65  0,00  62.081,23  0,00  0,00  0,00 
280690   SAO FRANCISCO   22.083,00  0,00  0,00  284,45  0,00  22.367,45  0,00  0,00  0,00 
280700   SAO MIGUEL DO ALEIXO   8.889,78  0,00  0,00  501,39  0,00  9.391,17  0,00  0,00  0,00 
280710   SIMAO DIAS   924.305,92  0,00  1.200.000,00  5,10  0,00  2.124.311,02  0,00  0,00  0,00 
280720   SIRIRI   90.144,73  0,00  0,00  2.961,41  0,00  93.106,14  0,00  0,00  0,00 
280730   TELHA   35.585,22  0,00  0,00  190,02  0,00  35.775,24  0,00  0,00  0,00 
280740   TOBIAS BARRETO   1.291.933,48  0,00  105.600,00  6,24  0,00  1.397.539,72  0,00  0,00  0,00 
280750   TOMAR DO GERU   150.242,28  0,00  101.947,24  2.395,38  0,00  254.584,90  0,00  0,00  0,00 
280760   UMBAUBA   315.883,69  49.642,61  159.083,97  4.416,56  0,00  529.026,83  0,00  0,00  0,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL   136.651.006,03 

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - NOVEMBRO/2011.

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONT UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)  
Gestão   Cód.IBGE - Nome do Município   Nome da Unidade   Código CNES   Número do Contrato   Data de Publicação do Extrato do Contrato   Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde  
Municipal   280030 - ARACAJU   HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFS   2534   80   16.01.2006   5.190.608,28  
TOTAL   5.190.608,28  

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE- NOVEMBRO/2011.

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GEST ORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS).  
Cód.IBGE - Nome do Município   Nome da Unidade   Código CNES   Número do Termo   Data de Publicação do Extrato do Termo   Fundo para o qual serão realizadas as transferências  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
280030 - ARACAJU   HOSPITAL GOV JOÃO ALVES FILHO   2816210   01   03.11.2011  FES  23.661.402,60 
280030 - ARACAJU   MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES   5714397   01   03.11.2011  FES  9.611.497,80 
280290 - ITABAIANA   HOSPITAL DR PEDRO GARCIA MORENO   2477661   04   03.11.2011  FES  4.059.345,50 
280350 - LAGARTO   HOSPITAL REGIONAL DE LAGARTO   6568343   03   03.11.2011  FES  6.721.146,57 
280480 - NOSSA SENHORA DO SOCORRO   HOSPITAL REGIONAL JOSÉ FRANCO   5129753   02   03.11.2011  FES  8.777.803,05 
TOTAL             52.831.195,52