Portaria MS nº 782 de 28/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2004

Define os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no segundo trimestre de 2004, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art. 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por Unidade da Federação e, que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002 e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e

Considerando o diagnóstico consensual da Comissão Intergestores Tripartite, que aponta a necessidade de empreender, em caráter emergencial, ampla reestruturação do Programa de Medicamentos Excepcionais, no contexto da política de Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no segundo trimestre de 2004, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS. Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de dezembro de 2003, janeiro de 2004 e fevereiro de 2004, conforme o ANEXO.

Art. 2º Os valores financeiros que serão descontados das Unidades da Federação, referentes ao quantitativo do medicamento Imiglucerase 200 UI recebidos da UNIÃO, serão realizados conforme Portaria a ser publicada no mês de maio do corrente ano.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2004

UF VALOR MENSAL 
 
ACRE 340.188,82 
ALAGOAS 755.185,86 
AMAPÁ 91.233,48 
AMAZONAS 480.115,54 
BAHIA 2.152.029,41 
CEARÁ 2.246.676,69 
DISTRITO FEDERAL 1.202.859,44 
ESPÍRITO SANTO 1.553.692,68 
GOIÁS 1.706.694,67 
MARANHÃO 855.938,53 
MATO GROSSO 864.526,03 
MATO GROSSO DO SUL 874.495,55 
MINAS GERAIS 6.871.902,91 
PARÁ 872.544,76 
PARAÍBA 549.034,25 
PARANÁ 2.866.961,76 
PERNAMBUCO 1.933.884,52 
PIAUÍ 636.170,50 
RIO DE JANEIRO 2.935.998,21 
RIO GRANDE DO NORTE 795.170,46 
RIO GRANDE DO SUL 3.172.021,73 
RONDÔNIA 241.388,67 
RORAIMA 24.456,87 
SANTA CATARINA 2.351.252,81 
SÃO PAULO 25.772.045,94 
SERGIPE 336.621,53 
TOCANTINS 276.834,21 
BRASIL 62.759.925,83