Portaria DP/DETRAN nº 7816 DE 06/10/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 out 2016

Estabelece a obrigatoriedade dos Centros de Formação de Condutores - CFC credenciados no Estado de Pernambuco em atender a categoria "ACC".

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e;

Considerando o disposto na Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e alterações;

Considerando a necessidade oferecer o curso de formação para os candidatos à categoria "ACC".

Resolve:

Art. 1º Em todas as Microrregiões conforme Anexo III da Portaria DP nº 3761/2015 do DETRAN-PE, haverá Centro de Formação de Condutores credenciado no Estado de Pernambuco, que oferecerá o curso de formação para os candidatos a categoria "ACC".

Art. 2º Fica estabelecido que os Centro de Formação de Condutores estarão habilitados para atendimento a categoria "ACC", conforme a demanda apresentada em cada Microrregião, garantindo-se assim a prestação do serviço público em todo o Estado de Pernambuco.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação