Portaria DETRAN nº 781 DE 26/08/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 ago 2020
Rep. - Altera a Portaria/Detran nº 700/2020, de 30 de julho de 2020, publicada em DOE em 31.07.2020.
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, com respaldo na Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05101.0000007254/2020;
Art. 1º Alterar a Portaria/Detran nº 700/2020, de 30 de julho de 2020, publicada em DOE em 31.07.2020 conforme descrito abaixo:
Onde se lê:
"Art. 13. As exigências e disposições da presente Portaria são válidas para as empresas estampadoras e quaisquer contratados por elas que atuem nas atividades de emplacamento veicular.
§ 1º Em caso de descumprimento dos termos previstos nesta portaria, o credenciado poderá ser descredenciado.»
Leia-se:
"Art. 13. As exigências e disposições da presente Portaria são válidas para as empresas estampadoras e quaisquer contratados por elas que atuem nas atividades de emplacamento veicular.
§ 1º Em caso de descumprimento, no todo ou em parte das regras previstas nesta Portaria, sujeitará o credenciado às sanções administrativas, sendo assegurado o devido processo administrativo, sem prejuízo de sanções cíveis ou penais cabíveis, conforme disposto no art. 15 da Resolução nº 780, de 6 de junho de 2019.»
Onde se lê:
"Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para cumprimento de suas disposições."
Leia-se:
"Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para cumprimento de suas disposições."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 26 de agosto de 2020.
Adrualdo de Lima Catão
Diretor-Presidente