Portaria COMAER nº 781 de 10/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2010

Altera dispositivos da Portaria nº 20/GC3, de 19 de janeiro de 2009.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 54 do Decreto nº 1.919, de 24 de novembro de 1994 e considerando o que consta do Processo nº 67000.003588/2010-00,

Resolve:

Art. 1º O inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 20/GC3 de 19 de janeiro de 2009, que "Fixa as Condições Peculiares de acesso para os diversos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica", passa a vigorar com a redação abaixo:

"Art. 1º .....

I - .....

VIII - QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES, EM ARMAMENTO, EM COMUNICAÇÕES, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO:

a) ao Posto de Primeiro-Tenente:

1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como Segundo-Tenente;

b) ao posto de Capitão:

1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Primeiro-Tenente;

c) ao Posto de Major:

1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da EAOAR; e

2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Capitão.

d) ao Posto de Tenente-Coronel:

1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Major.

e) ao Posto de Coronel:

1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e Estado-Maior, da ECEMAR; e

2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO