Portaria SAS nº 780 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2009

Inclui no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES o SERVIÇO DE CÓDIGO 154 - SERVIÇO DE BANCO DE TECIDOS com as respectivas classificações.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.381/GM, de 29 de setembro de 2004, que cria a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BRASILCORD;

Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que aprova as normas gerais para Instalação e Cadastramento/Autorização de Banco de Tecidos Oculares Humanos;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS nº 344, de 20 de junho de 2008, que define em seu art. 4º a forma de registro de procedimentos referentes aos Bancos de Tecido Músculo Esquelético e de Válvula Cardíaca humana;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, que atualizou a Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;

Considerando a necessidade de efetuar adequações na Tabela de Serviços/Classificação,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES o SERVIÇO DE CÓDIGO 154 - SERVIÇO DE BANCO DE TECIDOS com as respectivas classificações, conforme a seguir especificado:

Cód Serv Desc.Serviço Cod Class Descrição da Classificação Grupo CBO e Descrição 
154 Serviço de Banco de Tecidos 001 Banco de Válvula Cardíaca Humana 221105 - Biólogo; 223410 - Farmacêutico Bioquímico;223505 - Enfermeiro
    002 Banco de Tecido Músculo Esquelético 221105 - Biólogo; 223410 - Farmacêutico Bioquímico;223505 - Enfermeiro

Art. 2º Definir que para os procedimentos especiais, a seguir descritos, SISAIH01 e o SIHD devem considerar como informação obrigatório, no campo Executante, somente o CNES.

05.04.02.001-3 PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (05-25 GR) 
05.04.02.002-1 PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (101-200 GR) 
05.04.02.003-0 PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (201-300 GR) 
05.04.02.004-8 PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (26-50 GR) 
05.04.02.005-6 PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (51-100 GR) 
05.04.03.001-9 PROCESSAMENTO DE TUBO VALVADO CARDIACO HUMANO 
05.04.03.002-7 PROCESSAMENTO DE VALVULA CARDIACA HUMANA 

Art. 3º Definir que caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na competência dezembro/2008.

ALBERTO BELTRAME