Portaria SA/CCPR nº 780 de 10/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2004
Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no programa Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Unidade Orçamentária nº 20.121.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e diante da necessidade de se adequar à classificação orçamentária visando atender às despesas com passagens aéreas para a Assembléia Ordinária do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no programa Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Unidade Orçamentária nº 20.121.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial dos Direitos Humanos | ||||||
0100 | ||||||
14.845.0073.0742.0001 | Apoio a Comitês Estaduais de Combate à Exploração Sexual Infanto - Juvenil - Nacional | S | 3 | 30 | 18.747,00 | |
TOTAL | 18.747,00 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial dos Direitos Humanos | ||||||
0100 | ||||||
14.845.0073.0742.0001 | Apoio a Comitês Estaduais de Combate à Exploração Sexual Infanto - Juvenil - nacional | S | 3 | 90 | 18.747,00 | |
TOTAL | 18.747,00 |