Portaria SA/CCPR nº 780 de 10/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no programa Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Unidade Orçamentária nº 20.121.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e diante da necessidade de se adequar à classificação orçamentária visando atender às despesas com passagens aéreas para a Assembléia Ordinária do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no programa Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Unidade Orçamentária nº 20.121.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial dos Direitos Humanos           
          0100   
14.845.0073.0742.0001 Apoio a Comitês Estaduais de Combate à Exploração Sexual Infanto - Juvenil - Nacional 30    18.747,00 
          TOTAL   18.747,00

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial dos Direitos Humanos           
          0100   
14.845.0073.0742.0001 Apoio a Comitês Estaduais de Combate à Exploração Sexual Infanto - Juvenil - nacional 90    18.747,00 
          TOTAL   18.747,00