Portaria SEFAZ/GAB nº 780 de 28/12/2004

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 dez 2004

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR), para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 402-P, de 23 de novembro de 2004, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 176 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 914 do RICMS, Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, com sua redação dada pelo Decreto nº 4.519-E, de 02 de janeiro de 2002.

RESOLVE

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR), vigente para o ano 2005, em R$ 166,30 (cento e sessenta e seis reais e trinta centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 28 de dezembro de 2004.

CARLOS PEDROSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda