Portaria SUBF nº 78 DE 29/06/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jul 2023
Rep. - Altera os anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886 de 30 de abril de 2015.
O Superintendente de Beneficios Fiscais Tributarios do ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015,
Considerando:
- que foi publicada a Portaria SUPBF 49/2023, que tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015 , para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao nº SEI-040196/000227/2023; e
- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, deverá ser atualizado em relação às empresas identificadas abaixo, exclusivamente quanto à vinculação entre empresa de ônibus e distribuidoras de óleo diesel, na forma a seguir:
Item | Empresa | Distribuidora |
7 | AUTO VIAÇÃO VERA CRUZ SEI-040079/003941/2023 | RAIZEN S/A |
12 | AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA SEI-040079/003926/2023 | RAIZEN S/A |
19 | AUTO VIAÇÃO TRÊS AMIGOS S/A SEI-040079/003929/2023 | RAIZEN S/A |
58 | GIRE TRANSPORTE LTDA SEI-040079/003938/2023 | RAIZEN S/A |
90 | TB TRANSPORTES BLANCO LTDA SEI-040079/004138/2023 | RAIZEN S/A |
164 | VIAÇÃO VERA CRUZ SA SEI-040079/003930/2023 | RAIZEN S/A |
Art. 2º Em virtude das alterações promovidas por meio do art. 1º , o Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, deverá ser alterado para constarem os seguintes valores:
Distribuidora | Quota mensal em litros |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | 30.563.675,25 |
Petrobrás Distribuidora S.A. | 10.155.793 |
Raízen Combustíveis S/A | 27,336.432 |
Tobras Distribuidora de Combustível LTDA | 17.220 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023
ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
*Republicado por incorreção no original, publicada no DO de 30.06.2023.