Portaria SUBF nº 78 DE 29/06/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jul 2023

Rep. - Altera os anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886 de 30 de abril de 2015.

O Superintendente de Beneficios Fiscais Tributarios do ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015,

Considerando:

- que foi publicada a Portaria SUPBF 49/2023, que tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015 , para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao nº SEI-040196/000227/2023; e

- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, deverá ser atualizado em relação às empresas identificadas abaixo, exclusivamente quanto à vinculação entre empresa de ônibus e distribuidoras de óleo diesel, na forma a seguir:

Item Empresa Distribuidora
7 AUTO VIAÇÃO VERA CRUZ SEI-040079/003941/2023 RAIZEN S/A
12 AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA SEI-040079/003926/2023 RAIZEN S/A
19 AUTO VIAÇÃO TRÊS AMIGOS S/A SEI-040079/003929/2023 RAIZEN S/A
58 GIRE TRANSPORTE LTDA SEI-040079/003938/2023 RAIZEN S/A
90 TB TRANSPORTES BLANCO LTDA SEI-040079/004138/2023 RAIZEN S/A
164 VIAÇÃO VERA CRUZ SA SEI-040079/003930/2023 RAIZEN S/A

Art. 2º Em virtude das alterações promovidas por meio do art. 1º , o Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, deverá ser alterado para constarem os seguintes valores:

Distribuidora Quota mensal em litros
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.563.675,25
Petrobrás Distribuidora S.A. 10.155.793
Raízen Combustíveis S/A 27,336.432
Tobras Distribuidora de Combustível LTDA 17.220

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023

ANDERSON DA SILVA ALVES

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

*Republicado por incorreção no original, publicada no DO de 30.06.2023.